A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou hoje (15), por unanimidade, pedido do advogado Ronaldo Ribeiro – denunciado pelo Ministério Público como um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá – pelo trancamento da ação penal, que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri.
O advogado alega inépcia da denúncia de homicídio triplamente qualificado, por não trazer, segundo ele, descrição da ação ou omissão do crime praticado. Ronaldo Ribeiro pediu também o afastamento do crime de quadrilha.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou em seu voto, no entanto, que a acusação formulada pelo MP preenche todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP)
“É inviável acolher o pleito de afastamento do crime de quadrilha, uma vez que a denúncia se embasa em fortes indícios e narra a existência de um grupo criminoso”, assinalou o relator, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador José Bernardo Rodrigues, e pelo juiz Ernesto Guimarães Alves, convocado em em decorrência da aposentadoria do desembargador Raimundo Nonato de Sousa.
Ai ai aiai aiaiaia está chegando a hora…a cela já vem, Ronaldo meu bem, tomare que não demore!