MP quer que Justiça mande Chico Gomes diminuir gastos com pessoal

(Foto: Gilson Teixeira/OIMP/D.A Press)

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O promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira protocolou na semana passada ação civil pública para que a Justiça ordene à Prefeitura de Viana a adoção imediata de medidas para a redução de despesas com pessoal, que, no caso da gestão Chico Gomes, já ultrapassa, os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pela solicitação, as medidas adotadas devem reduzir em, pelo menos, 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Outra providência solicitada é a rescisão imediata do contrato com a Cooperativa de Trabalhos e Serviços Múltiplos, denominada Interativa, que é intermediadora de mão de obra terceirizada.

Também foi requerido que o município não firme convênio, contrate ou pactue de qualquer forma, trabalhadores não concursados, sendo admitidas as exceções constitucionais, ou terceirização de obra de atividades finalísticas e permanentes, admitindo-se apenas os serviços de limpeza e vigilância.

Em caso de descumprimento de qualquer item, foi previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Francisco de Assis Castro. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Terceirização

Consta nos autos que o município de Viana efetuou contratação excessiva de mão de obra, incluindo servidores comissionados e terceirizados, o que comprometeu, em 2015, 51,44% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, e em 53,90% da receita do primeiro quadrimestre de 2016, de acordo com relatórios do Tribunal de Contas do Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em 50% o limite de gastos com pessoal.

Outra irregularidade foi a contratação via pregão presencial da Interativa (Cooperativa de Trabalhos e Serviços Múltiplos), contratada para manter 1.044 postos de trabalho, com mão de obra para manutenção e apoio administrativo, no valor de R$ 1.325.230, resultando em R$ 11.927.070, o total da soma dos nove meses contratuais.

Sobre a terceirização, o promotor de justiça afirmou, na ação, que é um “artifício utilizado para burlar a regra da obrigatoriedade do concurso público”. Para Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, resta claro que o objetivo do município foi substituir os agentes públicos por terceirizados, evitando que os cargos fossem ocupados por servidores concursados. “A contratação terceirizada visa exclusivamente conferir aparência de regularidade a contratações aleatórias, em afronta ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público”.

Segundo Lindemberg, a ilegalidade na admissão de tal mão de obra é flagrante, pois deu-se para cargos de natureza efetiva, cuja necessidade do serviço prestado é perene, e não excepcional. “Fica patente, então, que a terceirização ocorrida importa em violação aos valores republicanos fundamentais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, acarretando, também, a precarização das relações de trabalho com aviltamento direto da dignidade do trabalhador”.

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