Horas depois de o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão anunciar que pode realizar nova paralisação em São Luís, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), decidiu: se houver greve, a categoria pagará multa diária de R$ 300 mil.
A decisão atende uma Ação Cautelar de Urgência protocolada pela Prefeitura de São Luís assim que surgiram os primeiros informes sobre o movimento.
No seu despacho, o magistrado acolheu argumentos do Município e declarou a ilegalidade do direito de greve, pelo não cumprimento de exigências legais, e determinou que o Sindicato dos Rodoviários responsabilize-se pelo funcionamento de 100% frota de ônibus em 100%, em todas as linhas, itinerários e horários.
Abaixo, trechos da decisão.
“Defiro parcialmente o pleito, determinando a fixação da frota operante nesta Capital, durante todo o período que durar a greve preconizada, em percentual não inferior a 100% (cem por cento), nos dias da paralisação promovida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO – STTREMA, que acontecerá a partir do dia 07 de novembro de 2017, o qual será aferido mediante controle de frota fornecido pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS – SET
Defiro, também, ad cautelam, medidas proibitivas de protesto alternativo, tais como: vandalismo; danos ao patrimônio público ou privado; bloqueio de vias públicas impedindo a circulação de veículos e pessoas; bloqueio das garagens das empresas prestadoras do serviço de transporte público municipal, etc…, que possam resultar em tumulto ou, em prejuízo à paz social.
Fixo, em caso de descumprimento por parte dos requeridos, das determinações supra, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
Ai no caso isso é um problema das empresas creio que a prefeitura não tenha nada haver com tal situação.
Claro que tem. Transporte público é concessão pública, amigo