Bolsonaro barra propaganda partidária gratuita na TV

Globo.com

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.

Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).

Segundo apurou a TV Globo, entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:

a redação da forma como o fundo eleitoral seria composto (entenda mais abaixo);
a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;
a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;
os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;
o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.
Fundo eleitoral
De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais. Entre eles, o que trata da constituição do fundo eleitoral.

No caso da composição do fundo eleitoral, o projeto aprovado pela Câmara trazia a seguinte redação:

“O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:

I – ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei

II – ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual”.

Ao analisar o projeto, Bolsonaro vetou o inciso II, mantendo a redação atual, que prevê que o fundo será composto por ao menos 30% do valor destinado às emendas parlamentares. Em 2018, o percentual correspondeu a R$ 1,7 bilhão (nesse valor, estavam inclusos recursos para propagandas político-partidárias).

Com isso, a redação do projeto ficou assim:

“O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:

I – ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;

II – a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.”

Na proposta orçamentária para 2020, o governo previu a destinação de R$ 2,5 bilhões para abastecer o fundo eleitoral.

Caberá ao Congresso aprovar o montante destinado ao fundo, em votação que acontecerá em dezembro deste ano.