Agência Senado
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Distribuição
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.
O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.
O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.
“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.
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