Nova Lei de Licitações é sancionada com vetos

Foto: Anderson Riedel/PR

Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada hoje (1º) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

Mudanças

Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

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  1. Vale dizer que o Novo Estatuto Geral das Licitações e Contratações na Administração Pública é fruto de um Projeto de Lei do Senado (PLS 559/2013 e PLS 4253/2020) com 7 anos de tramitação no Congresso Nacional. Que revoga, dentre outros, dispositivos da lei dos RDCs, altera o NCPC (Lei n° 13.105/15) e o Código Penal, bem como estabelece um período de transição de dois anos, após a publicação no DOU, para entrar plenamente em vigor. Sem prejuízos aos probos e bem-intencionados gestores públicos aderirem imediatamente ao novo texto, afastando desse modo o uso indiscriminado de Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e quase tudo (Atas de Registro de Preços) e os famigerados RDCs – Regimes Diferenciados de Contratações de Obras Públicas, de triste memória, aqueles das obras de Lula da Copa do Mundo e das Olimpíadas e de todas as contratações problemáticas do “Governo de Todos Nos” como a folclórica Ponte Central-Bequimão, o Prolongamento de 2800m da Av. Litorânea, o BRT Aracagy/Calhau, o Conjunto Habitacional para Servidores Públicos Estaduais (que sequer saiu do papel) e seria localizado na área da antiga Expoema, e inúmeras reformas em obras civis e rodoviárias deste estado.

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