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A Polícia Militar exonerou o policial Eduardo Luz Soares, que agrediu e atirou no servidor público Andreson Pereira da Silva durante briga em São Luís em setembro de 2018.
O PM, que era lotado no Centro Tático Aéreo (CTA), espancou o servidor após uma discussão numa loja de conveniência de um posto de combustíveis na área da Cohab (relembre).
Eram 3h da manhã quando eles dois começaram a discutir. A ação foi toda registrada por câmeras de segurança do estabelecimento.
O PM deu um soco e nocauteou a vítima. Um amigo do militar ajuda o rapaz caído a ficar de lado.
Cambaleante, o agredido consegue sair e uma discussão começa do lado de fora do estabelecimento.
Anderson toma uma rasteira do homem que antes o ajudou, e depois é novamente agredido a socos e pontapés. Na sequência, mais discussão e os tiros.
O servidor público teve fraturas no rosto e pegou dois tiros nos pés.
Caro Jornalista, o termo correto não seria “excluido a bem da disciplina”? Sou estudante e preciso aprender os termos corretos, pois, pelo que já descobri, exoneração é para a hipótese de cargo comissionado.
Caro Jornalista, o termo correto não seria “excluido a bem da disciplina”? Sou estudante e preciso aprender os termos corretos, pois, pelo que já descobri, exoneração é para a hipótese de cargo comissionado. Me tire essa dúvida.
Vou pesquisar e te falo
Não dou 3 meses para o judiciário do maranhão reintegrá-lo.
ESSES MARGINAIS DESPREPARADOS E DESQUALIFICADOS, TÊM QUE SER EXPULSO E PRESOS DE OFÍCIO, NAO TEM QUE ESPERAR TANTO TEMPO NÃO, MESMO PQ A TENTATIVA DE TEM UMA PENA RAZOÁVEL, O SUFICIENTE PRO CRIMINOSO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO NA CADEIA.