FRAUDE? Governo inclui mudança de regra para aposentadoria de Coronéis em MP sobre mobilidade

De O Estado

flavio-posseCoronéis da Polícia Militar do Maranhão conseguiram uma decisão liminar em mandado de segurança preventivo impetrado na Justiça Estadual contra o governador Flávio Dino (PCdoB), que tornou sem efeito artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, que destinava para a reserva [aposentadoria compulsória], de forma automática, oficiais da corporação com completos 35 anos de serviços prestados.

A MP 195, que na verdade trata da Mobilidade Urbana em sua essência, alterava o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 e novembro de 1995 – Estatuto dos Policiais Militares -, e como consequência, autorizava o alto comando da Polícia Militar a realizar as mudanças de imediato no quadro da ativa da corporação. A ação é assinada por 15 oficiais da PM.

A sentença foi dada pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado, durante o plantão judiciário.

O magistrado considerou trecho da Medida Provisória inconstitucional e tornou sem efeito o ato assinado por Flávio Dino, até que haja a decisão de mérito da causa. “Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reseva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória nº 195/2015, até a decisão final”, destaca trecho da decisão.

Nas alegações, os coronéis sustentaram que estavam prestes a ser conduzidos à aposentadoria compulsória, o que vai de encontro ao que determina o Estatuto da categoria, argumentaram a inconstitucionalidade da medida provisória, e argumentaram que a alteração na lei 6.513/1995 é motivada “somente para que sejam disponibilizadas vagas para que a autoridade coatora venha a promover os oficiais que tem como aliados políticos e sem qualquer aviso ou transição”.

Falta de ética

Na sentença, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho chamou atenção para o fato de o governador Flávio Dino ter se utilizado do expediente de medida provisória para tratar de tema que pode provocar impacto na carreira do oficial da Polícia Militar. Salientou ainda, que a ausência dos requesitos constitucionais da MP, “implica na inconstitucionalidade formal e falta de ética para com os demais Poderes, infringindo o sistema dos freios e contrapesos (Teoria Checks and Balances), pois o Legislativo é o órgão avaliador dos fatos e da circunstância e o Judiciário o aplicador da norma ao caso concreto”.

“[…] Em relação à medida provisória, não cabe, em princípio, ao Judiciário analisar os seus pressupostos constitucionais, relevância, urgência, pois quem deve analisar isso é, em primeiro lugar, o chefe do Executivo e, em segundo lugar, o Legislativo, que dá apalavra final. No entanto, segundo entendimento do excelso STF, se a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva o Judiciário pode se pronunciar […]”, afirma o desembargador em outro trecho da sentença.

O Estado entrou em contato com a Secretaria de Estado da Comunicação, para que o Governo pudesse se manifestar sobre o tema, mas até o fechamento desta edição, as perguntas não foram respondidas.

14 pensou em “FRAUDE? Governo inclui mudança de regra para aposentadoria de Coronéis em MP sobre mobilidade

  1. Bom dia, nós não somos idiotas, se estes coronéis querem ficar mais de 35 anos na ativa é porque a coisa é muito boa, eles podem se aposentar com 30 anos diferente de todos os outros trabalhadores, mas mesmo assim eles querem ficar mais de 35 anos trabalhando. Vamos tirar as questões políticas partidárias, pois a posição deles vai de encontro ao que pensa a população sobre aposentadoria no Brasil.
    Além disso, quando eles ficam anos de 35 anos na ativa prejudicam a renovação na corporação.

  2. – A expectativa é generalizada na PM, para que o julgamento do mérito seja o contrário da liminar

  3. Opções para o poder executivo: Editar uma nova medida provisória e melhorar a questionada; ou Anular a liminar no colegiado de desembargadores. O que isso acarretará cabeças novas no alto comando, novas idéias, motivação e algo que a maioria da instituição deseja. Governador da maioria e da justiça .

  4. Estou lendo mas não estou acreditando…. Sério isso? Flávio Dino querido, Você é louco?

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  7. ALÉM DE TUDO QUE JÁ FALARAM DESSE […] ELE AINDA É MALAQUIAS!! PENSANDO QUE NÊGO É BESTA… ELE COLOCOU UNS E OUTROS AÍ NO GOVERNO PRA SE BLINDAR, MALANDRÃO…

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  9. ‘desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado…’ – COMO ASSIM “substituindo o Des. Jaime Ferreira de Araujo” se ele já não pertence aos quadros do judiciário desde que o CNJ deu-lhe um sossega leão?

    • Jaime Ferreira não está aposentado, está em disponibilidade. então, ele segue como titular em algumas câmaras. e sendo substituído por outros magistrados. está corretíssimo

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