O juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande, determinou ontem (5) que o Governo do Estado volte a repassar recursos da ordem de R$ 100 mil relativos ao custeio do Hospital de Bernardo do Mearim.
De acordo com a decisão, consta nos autos processuais que a atual gestão do Executivo estadual suspendeu o repasse mensal feito ao Município de Bernardo do Mearim, o que teria acarretado no fechamento da unidade de saúde.
O fechamento estaria causando colapso na rede de saúde de outras cidades da região, uma vez que os cidadãos de Bernardo do Mearim estão se deslocando para municípios vizinhos em busca de atendimento.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, que além da manutenção do repasse, requer que a Justiça determine a regularização de pendências referentes aos repasses dos meses de novembro e dezembro de 2014. Consta na ação que o Estado teria que repassar R$ 200 mil daquele exercício.
O cumprimento da decisão deve ocorrer em prazo de 10 dias, com as transferências sendo normalizadas já no mês de agosto. Também deverá ser realizado de forma regular, automática e sem deixar resíduos para posterior pagamento. A decisão alcança também o Município de Bernardo do Mearim, que deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Estado do Maranhão.
Reclamação
A ação do MP foi motivada por uma reclamação do prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia.
Em junho, durante reunião com deputados federais e o vice-governador Carlos Brandão (PSDB), em Brasília, ele relatou a superlotação dos hospitais da sua cidade, justamente em virtude do fechamento da unidade de Bernardo do Mearim (reveja).
Logo depois, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu nota oficial, confirmando a suspensão e reafirmando que não voltaria a repassar o dinheiro. “O recurso de R$ 100 mil não existe”, dizia o comunicado (leia mais).
Mais recentemente o Estado informou, em nota, que, se quisesse, Bernardo do Mearim teria direito a receber R$ 70 mil por mês, desde que aderisse a um plano do governo.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
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