Regadas é condenado por derrubada de Babaçu para construção do Grand Park

grand parkA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação do proprietário da Franere, Marcos Regadas, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A empresa promoveu a derrubada de 12,58 hectares de palmeiras de babaçu, na área onde foi construído o empreendimento imobiliário “Grand Park”, na avenida dos Holandeses.

Na decisão, o colegiado acolheu, parcialmente, sentença da 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís e seguiu voto do desembargador José Luiz Almeida, que condenou Marcos Regadas à pena de dois anos, um mês e 10 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade, para cuidar da conservação de duas praças de escolas públicas.

Além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, Regadas terá que fazer o pagamento 300 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos vigente à data do fato, e mais multa civil de R$1,5 milhão. As multas foram estabelecidas com base no artigo 20, da Lei nº 9.605/98.

A condenação estabelece, ainda, a recuperação de vegetação com a reconstituição de floresta por meio do plantio das árvores, a preservação e o acompanhamento do seu crescimento até atingirem o mesmo porte e volume existentes à época do desmatamento.

DEFESA – Inconformado com a decisão, Marcos Regadas requereu a extinção da punibilidade do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98, pela prescrição retroativa. Alegou, preliminarmente, inabilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ausência de justa causa para ação penal. Sustentou que o crime previsto no artigo 68 não se caracterizou, motivo pelo qual pediu a sua absolvição e o redimensionamento da pena e exclusão da condenação de reparar civilmente os danos.

VOTO – No entendimento do desembargador José Luiz Almeida (relator), não procedem as preliminares levantadas pela defesa quanto à incompetência da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, o MPMA narrou o delito de forma clara e objetiva, especificando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, enfatizando a ação do empresário na condição de mandante, enquanto dirigente da empresa. Ressaltou que embora prescrita a pretensão punitiva, a análise dos fatos tornou-se necessária, diante de seu indissociável nexo de causalidade com o crime tipificado no artigo 68.

No mérito da questão, frisou que Regadas determinou a derrubada de espécies vegetais imunes ao corte no local do empreendimento “Grand Park”, bem como a limpeza do local antes de obter a licença de instalação, descumprindo normas previstas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). O magistrado observou que, a partir das provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local.

“Diante de todas as provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local, convindo salientar, ademais, que o artigo 50, da Lei nº 9.605/98, protege tanto espécies nativas quanto plantadas. Sendo assim, é irrelevante a alegação defensiva de que a área teria sido desmatada pelo antigo proprietário”, assinalou.

O desembargador afirmou, também, que a empresa Franere tinha plena ciência da existência de vegetais imunes ao corte no local, especialmente, a palmeira do babaçu, conforme Lei Estadual nº 4.734/86. Com base nas provas anexadas ao processo, concluiu que Marcos Regadas sabia da prática delitiva praticada por agentes de sua empresa, tendo o domínio final do fato, além de ditar os rumos de sua prática e, sobretudo, o poder de fazê-la cessar.

Mediante as considerações, o magistrado asseverou que o empresário deve ser responsabilizado criminalmente, na qualidade de dirigente da empresa Franere, pela derrubada de 12,58 de palmeiras de babaçu que existiam no local, onde hoje está instalado o empreendimento “Grand Park”, na avenida dos Holandeses

10 pensou em “Regadas é condenado por derrubada de Babaçu para construção do Grand Park

  1. Até entendo a questão ambiental. Mas muitos construtores estão parando suas atividades por causa dessa guerra ambiental, inclusive a franere. Quem vai gerar os impostos para bancar saúde, educação, segurança, salário de juiz, promotor e servidores públicos se as construtoras pararem? E quantos pais de família vão perder seus empregos? É chegada a hora de se encontrar um ponto de equilíbrio em relação à sustentabilidade e compensação ambiental.

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  4. Com essa lei feita por esse Deputado ganhou um apartamento no TwoTawer II, na ponta do farol ainda em construção.

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