O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, hoje (17), sobre os principais pontos da ADPF 378, por meio da qual o PCdoB questiona o processo de impeachment da presidente Dilma Rouseff (PT), e determinou a anulação da eleição da comissão especial da Câmara que analisará o processo contra a petista. Com isso, recomeçará o processo no Legislativo.
Para a maioria dos ministros, há a necessidade de eleição aberta para escolha da comissão, o que força a uma retomada do processo pelos deputados federais, que haviam escolhido, no dia 8 de dezembro, uma comissão alternativa, formada basicamente por oposicionistas e “aliados rebeldes”da presidente Dilma (reveja).
Os ministros também entenderam, por maioria, que é a Câmara quem tem o poder de autorizar, mas ao Senado cabe decidir se instaura, ou não, o impeachment. Só depois disso, entendeu a maiora, Dilma pode ser afastada.
Pelo muito que já ouvi a respeito, e conforme reza a Constituição, e ainda consoante parecer do relator, ministro Fachin, a Constituição é clara ao dizer que o Senado não tem poder de impedir o andamento do processo. Ou seja, não tem competência para isso.
Agora, com essa reviravolta que o blog informa, de que é ao Senado que cabe decidir pela instauração, ou não, do impeachment, então, os brasileiros que desejam ardentemente pelo impeachment, entre os quais me incluo, vão ficar mais do que decepcionados.
Sim, porque com voto aberto na Câmara e no Senado, o pedido de impeachment não emplaca. Vitória para o governo e derrota para o povo. É mais do que lamentável ter de suportar o PT continuar (des)governando o país.
JESUS DOS SANTOS
Ei rapaz tu estás de revolts é porque mais melhorou de vida nos governos do pt, amigo