O desembargador Raimundo Melo determinou a expedição de salvo-conduto, na tarde de hoje, em favor de gerentes do Banco do Brasil para que possam se abster de cumprir a determinação constante do Alvará Judicial expedido pelo Juízo Auxiliar da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis, que determinou o levantamento da quantia de R$ 19.095.181,64 milhões dos cofres do Banco do Brasil.
A decisão estende-se, ainda, a qualquer outra medida que venha a ser adotada pelo juízo citado, até o julgamento final do habeas corpus pelo TJMA.
Na liminar, o desembargador Raimundo Melo enfatizou que o periculum in mora mostrou-se evidenciando, isto porque, consoante se observa dos autos, os pacientes estão na evidência de terem seu direito de ir e vir cerceado pela autoridade apontada como coatora, pois, caso não deem cumprimento ao alvará expedido, incorrerão no crime de desobediência, inclusive com prisão em flagrante.
Melo ressaltou ainda que os funcionários do Banco do Brasil, são servidores públicos (no âmbito geral) e tais servidores, além de obedecerem aos ditames da consolidação das Leis Trabalhistas, necessitam respeitar ainda que de forma analógica, os ditames da Lei 8112/90, que em seu artigo 116, VI, estabelece ser dever do servidor (genérico) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Melo ressaltou ainda que, após detida análise das provas coligidas concatenando com os fatos narrados, demonstra-se, a principio, a ilegalidade da decisão, pois o Alvará judicial é oriundo de um processo, cujos efeitos da decisão foram suspensos por ordem deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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