A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu hoje (1º) que o Golden Park deverá pagar uma pensão de três salários mínimos à filha de Luzivânia Brito, a comerciária que morreu depois de “sacar” do brinquedo “Polvo”, em setembro do ano passado (reveja).
Luzivânia morreu no Socorrão I, uma semana depois do acidente. A filha dela, beneficiária da pensão, também estava no brinquedo e sofreu ferimentos.
O entendimento dos desembargadores José de Ribamar Castro (relator), Raimundo Barros e Ricardo Duailibe foi de que estavam presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada, reformando a sentença de primeira instância.
O marido da vítima havia ajuizado, em favor da filha menor, o recurso com pedido de efeito suspensivo, alegando que a garota dependia unicamente da renda da mãe para que fosse mantida e, que a antecipação da pensão era imperiosa, sob pena de que a criança passasse por dificuldades.
O apelante reforçou o argumento, ressaltando que a responsabilidade da empresa se mostra patente em permitir o funcionamento inadequado de equipamento destinado à diversão.