Ribeiro Neto cria lei para campanha permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil em São Luís

Uma nova legislação municipal foi aprovada na Câmara Municipal de São Luís, de autoria do vereador Ribeiro Neto, criando a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município.

A medida visa sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado para crianças com câncer, buscando assim aumentar as chances de recuperação desses pacientes.

De acordo com a lei, a campanha será organizada pela Secretaria Municipal de Saúde e será realizada por meio de panfletos e cartazes contendo informações sobre os sintomas mais comuns do câncer infantil, além de alertas para que, na presença desses sintomas, os pais ou responsáveis busquem orientação especializada. No entanto, é vedada qualquer menção à possibilidade de ocorrência de câncer nos materiais da campanha.

A divulgação da campanha será feita em todos os meios de comunicação disponíveis, com destaque nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública e privada do município, garantindo que as informações cheguem ao maior número possível de pessoas.

Entre os objetivos da Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil estão a conscientização da população sobre os sintomas mais comuns em crianças com câncer e o diagnóstico precoce desses casos, permitindo um tratamento mais eficaz e aumentando as chances de cura.

Além disso, a lei autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios com outras esferas do Poder Público para conferir maior visibilidade à campanha, garantindo assim que ela alcance o máximo de pessoas possível e cumpra efetivamente seus objetivos.

Essa iniciativa reflete o compromisso da cidade de São Luís com a saúde e o bem-estar das crianças, buscando garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas para combater o câncer infantil e aumentar as chances de cura desses pacientes.

Zanin arquiva ação de André Fernandes contra Duarte Jr. por ameaça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma petição apresentada pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) contra o colega parlamentar maranhese Duarte Júnior (PSB), em razão de declarações do socialista de que “a hora” do bolsonarista “iria chegar” quando Dino assumisse como ministro no STF.

A informação é do jornalista Lauro Jardim.

Em sessão no dia 30 de novembro do ano passado Duarte disse: “Chora, pode chorar, porque o ministro agora virou supremo e a tua hora vai chega”, após discurso do cearense criticando a indicação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), ao STF.

No despacho, Zanin decidiu que “o caso não comporta maior digressão”, determinou o arquivamento e acrescentou que a “justa causa é exigência legal para a instauração de investigações criminais, razão pela qual, inexistindo nos autos qualquer indício de fato típico praticado pelo demandado, o pedido autoral não merece seguimento”. 

Juiz do MA manda Tik Tok indenizar usuários do Brasil em R$ 23 milhões

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, responsável pelo TikTok no país a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 23 milhões, por coleta indevida de dados de usuários da plataforma. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Cada usuário afetado – que teve compartilhados dados biométricos sem autorização – receberá R$ 500.

“Ocorreu a coleta de dados biométricos de usuários à revelia da autorização de seus titulares, o que evidencia uma lesão à confiança nas relações negociais, o que gera transtornos significativos à coletividade”, destacou o magistrado.

“O fato representa uma violação séria da privacidade e segurança dos usuários. As consequências desse tipo de violação podem ser amplas e duradouras, afetando a confiança no uso de tecnologias e exigindo medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas”, completou.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo Instituto Brasileiro de estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). Consta da ação que o TikTok contrariou proteção legal dada aos consumidores quando aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e ao imagem.

“O réu (TikTok), em meados de 2020, contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”, destaca um trecho da Ação Civil Coletiva.

O instituto afirma, ainda, que o aplicativo implementou uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários sem qualquer consentimento. Segundo o processo, o TikTok verifica a geometria facial dos usuários antes de executar o algoritmo.

Gestão Braide explica ao STF cobrança de IPTU de R$ 5 mi da MAPA

A gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) já enviou ofício ao STF explicando a cobrança de mais de R$ 5 milhões de IPTU da Maranhão Parcerias (Mapa), órgão do Governo do Estado.

O relator do caso no Supremo é o ministro Dias Toffoli, que havia dado dez dias para que fossem encaminhados os esclarecimentos.

A ação que tramita no STF foi proposta pelo governo Carlos Brandão (PSB), depois de a Mapa alegar problemas para conseguir uma certidão negativa na Secretaria de Fazenda do Município. De acordo com a pasta, o débito é oriundo da Companhia de Habitação Popular (Cohab).

Segundo Toffoli, o governo Brandão “pede o reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de que a imunidade tributária recíproca é aplicável à MAPA, provocando a anulação de decisões que impliquem continuidade da cobrança de impostos em processos judiciais e administrativos”. O despacho do magistrado é de segunda-feira, 26. Sendo assim, a Prefeitura Municipal tem até o dia 7 de março para prestar as informações requeridas.

Ele destacou que preferiu aguardar os esclarecimentos para dar uma decisão definitiva. “A relevância da questão debatida na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental enseja a aplicação analógica do rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações ao requerido, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República”, ponderou.

Pavão Filho solicita aumento de gratificação para os técnicos de fiscalização da vigilância sanitária

O vereador Profº Pavão Filho protocolou Requerimento Nº 364/2024 na Câmara Municipal de São Luís, solicitando que sejam realizados estudos técnicos, visando o encaminhamento para o Parlamento Municipal por meio de mensagem, concedendo o aumento dos atuais 20% (vinte por cento) para 80% (oitenta por cento), do valor da Gratificação de Atividade Fiscalizatória (GAF).

É importante mencionar que desde 2016, que o atual percentual de 20% (vinte por centro), previsto na Lei Municipal nº 6.145/2016, no qual trata da gratificação aos técnicos, não teve reajuste e encontra-se defasada. Por este motivo, o vereador Pavão Filho, representante da categoria, sugere o aumento da gratificação como forma de valorizar adequadamente estes profissionais, reconhecendo a relevância de suas atividades e proporcionando uma remuneração condizente com a complexidade e importância do seu papel na sociedade.

Para o vereador Pavão Filho, cabe destacar que a função da Vigilância Sanitária é a proteção e defesa da saúde individual e coletiva. Para tanto, necessita desenvolver ações articuladas a políticas públicas de promoção da saúde que contribuam efetivamente para prevenir, minimizar ou eliminar riscos e melhorem a qualidade de vida da população.

Hilton Gonçalo comemora Espaço Esportivo em Santa Rita

Santa Rita vai ganhar um novo Espaço Esportivo, Centro Cultural e uma Creche, além de um ônibus escolar via Governo Federal. O anúncio foi feito pelo presidente Lula, nesta quinta-feira, 7 de março. As obras fazem parte do Novo PAC Seleções que contempla R$23 bilhões em obras e novos equipamentos públicos em todo o país.

O prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, agradeceu ao ministro do Esporte, André Fufuca, por contemplar o municipio com o Espaço Esportivo Comunitário, que vai oferecer quadra poliesportiva, campo society de futebol e área de lazer.

O local da construção do Espaço Esportivo Comunitário ainda será discutido com a população.

Em articulação em Brasília, Hilton Gonçalo ainda garantiu junto ao Ministério da Cultura de um CEU de Cultura – Centro de Artes e Esportes Unificado.

O CEU consiste em um centro cultural de 300 a 500m², com um modelo de implantação idealizado para dialogar com a diversidade cultural. Em Santa Rita existe uma forte influência da cultura de matriz africana. A obra será realizada no loteamento Terra Santa.

No setor da Educação, Santa Rita vai ganhar uma nova Creche no bairro 5 Estrelas e um ônibus escolar que vão fortalecer os investimentos no ensino infantil no município.

As obras tem previsão de início imediato e conclusão prevista em 13 meses.

Fernando Pessoa, Defesa Civil e MP visitam áreas afetadas pelas chuvas em Tuntum

Durante toda esta quinta-feira (07), o prefeito Fernando Pessoa visitou os pontos afetados pela chuvas em Tuntum, acompanhado das equipes de Segurança Pública, Defesa Civil, Infraestrutura, Assistência Social, Saúde e representante do Ministério Público.

Vários pontos da cidade de Tuntum e zona rural foram afastados pela fortes chuvas dos últimos dias que trouxeram alagamentos de ruas, alagando residências e estabelecimentos comerciais, causando prejuízos enorme a população.

Se necessário, entre em contato com a Segurança Pública e Defesa Civil através do número, que também é WhatsApp: (99) 99154-5846.

Roberto Costa lidera com folga corrida eleitoral em Bacabal

Jorge Aragão

O Instituto Econométrica, nesta quinta-feira (07), divulgou pesquisa sobre o cenário eleitoral na cidade de Bacabal, no Maranhão.

O levantamento apontou que o deputado estadual Roberto Costa (MDB) é que vai liderando a corrida para as eleições 2024 em Bacabal.

Num cenário estimulado com três nomes, Roberto Costa aparece com 69,9% das intenções de voto. O segundo colocado, Marcos Miranda, só teria 15,8%, seguido por Expedito com 4,1%. Nulo soma 7,3% e não sabe/ não respondeu, 2,9%.

A Econométrica ainda fez cenários com apenas dois candidatos, mas em ambos Roberto Costa vence e ampliando o seu patamar. Num confronto contra Expedito, Roberto chegaria a 76,9% contra 9,2%. Nulo, 10,2% e não sabe/ não respondeu, 3,6%. Num embate contra Marcos Miranda, o deputado estadual teria 72,1%, enquanto o opositor receberia 17,2%. Nulo 7,5% e não sabe/ não respondeu, 3,2%.

A pesquisa ouviu 412 eleitores de 29 localidades (bairros e povoados) entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2024. O registro no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está sob o número de identificação MA-02881/2024 (01/03/2024). A margem de erro é de 4,8% para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95%.

Pelo visto, se Roberto Costa disputar mesmo a eleição em Bacabal, o seu suplente, Keke Teixeira já pode mandar ajeitar o terno para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa.

TSE aplica multa eleitoral à Jovem Pan por crítica a Janja em 2022

O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil nesta quinta-feira à emissora Jovem Pan e a uma comentarista por ofensas contra a primeira-dama, Rosângela Silva, a Janja, cometidas durante a campanha eleitoral. O entendimento é que o ataque teve a intenção de prejudicar a candidatura de seu marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No mesmo julgamento, os ministros estabeleceram que ofensas contra cônjuges de candidatos podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, desde que tenham ocorrido em um contexto eleitoral.

— Todos concordam que, ainda que (o ataque seja) indireto, existindo contexto eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral — afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, na conclusão

STF tem maioria para anular reeleição do presidente da Assembleia do TO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira, 7, seu voto pela inconstitucionalidade da dupla eleição do deputado Léo Barbosa (Republicanos) como presidente da Assembleia do Tocantins. O parlamentar, que é filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), havia sido eleito e reeleito no mesmo dia.

Fux acompanhou voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli – ele já havia suspendido liminarmente os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A decisão também suspendeu a eleição realizada em fevereiro de 2023 em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026.

Além de Fux e Toffolli, votaram pela inconstitucionalidade da eleição, também, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (antes de se aposentar), André Mendonça, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

Dois biênios

A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.

Mas, segundo o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou.

Renovação

Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política.

A Assembleia Legislativa do Tocantins havia esclarecido que, embora a eleição dos dois biênios ocorra em um único momento, não é possível a recondução dos membros da mesa para qualquer cargo na eleição subsequente dentro da mesma legislatura. Ainda assim, o ministro assinala que isso não impede, por exemplo, que eleitos para o segundo biênio integrem o grupo político majoritário no momento do pleito. “Nessa hipótese, estaria caracterizada a perpetuação ilegítima do poder”, afirmou. No caso do Tocantins, as mesas eleitas para os dois biênios têm como presidentes deputados integrantes do mesmo partido político.

Alternância

O ministro Toffoli qualificou de “cristalina” a inconstitucionalidade da Emenda 48/2022 à Constituição estadual, pois subverte princípios como a periodicidade dos pleitos, a alternância, o controle e a fiscalização do poder, o pluralismo e a representação e a soberania popular. Ao justificar a concessão da liminar, o relator apontou que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já pode produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.