Conexão Maranhão-Jamaica

Carlos Brandão*

A recente visita dos ministros do Turismo do Brasil – Celso Sabino – e da Jamaica – Edmund Bartlett – a São Luís marcou um momento de grande relevância para o futuro do turismo no Maranhão e em todo o Brasil. Tivemos a honra de recepcioná-los em uma visita que culminou com a assinatura de um Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo do Brasil e o Centro Global de Resiliência e Gerenciamento de Crises no Turismo, representado pelo ministro jamaicano. Este acordo representa um compromisso mútuo com o desenvolvimento sustentável do turismo, um setor estratégico para a economia maranhense e global.

O Maranhão, com sua rica diversidade natural e cultural, tem sido um destino de crescente interesse para turistas de todo o mundo. Durante a visita, tivemos a oportunidade de sobrevoar os Lençóis Maranhenses, uma joia natural que recentemente foi reconhecida como Patrimônio Natural da Humanidade. Esse reconhecimento não apenas destaca a beleza única dos Lençóis, mas também coloca o Maranhão em posição de destaque no cenário turístico internacional.

A assinatura deste Memorando abre portas para uma nova era de cooperação e desenvolvimento sustentável, onde o turismo pode se tornar uma das principais forças motrizes do crescimento econômico e da geração de empregos em nosso estado.

A parceria com a Jamaica, um país que também compartilha profundas raízes culturais e musicais com São Luís, especialmente na tradição do reggae, é um passo estratégico para fortalecer nossos laços e promover trocas de experiências que beneficiarão ambas as nações. Tanto que, a partir de agora, Montego Bay – a cidade jamaicana do reggae – e São Luís passam a ser cidades-irmãs. O Boulevard Jimmy Cliff, em Montego Bay, passará a se chamar Boulevard Jimmy Cliff-São Luís.

Além disso, a presença dos ministros Celso Sabino e Edmund Bartlett reforça a importância do turismo como uma alavanca de desenvolvimento, capaz de unir diferentes povos e culturas em torno de um objetivo comum: a preservação de nossas riquezas naturais e culturais, ao mesmo tempo em que geramos oportunidades econômicas para nossa população. Inclusive, discutimos a possibilidade de voos ligando São Luís à Jamaica – o que pode se tornar realidade em breve.

Estamos confiantes que esse encontro será o ponto de partida para novos negócios, investimentos e parcerias que trarão ainda mais visibilidade para o Maranhão. Por isso, fizemos questão de envolver nossos empresários na agenda dos ministros. Acreditamos que, com o apoio de iniciativas como essa, conseguiremos transformar o potencial turístico de nosso estado, beneficiando não apenas os maranhenses, mas todos aqueles que tiverem o privilégio de conhecer nossas belezas naturais e culturais.

O futuro do turismo no Maranhão é promissor e estamos prontos para trilhar esse novo caminho com responsabilidade, inovação e, sobretudo, com a certeza de que estamos construindo um legado que será celebrado pelas futuras gerações.

*Governador do Maranhão

Coroatá: coligação de Aryanna Amovelar aponta inelegibilidade de Edimar Vaqueiro

A coligação “Junta Tdodo Mundo por Coroatá”, que tem Aryanna Amovlear (PT) como candidata a prefeita, protocolou neste sábado, 24, manifestação ao juízo da 8ª Zona Eleitoral, apontando que o candidato da coligação “Coroatá Quer Mudança”, Edimar Vaqueiro (PSB), deve er considerado inelegível.

O socialista é alvo de ação de impugnação do registro de sua candidatura por, supostamente, haver-se desincompatibilizado do cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de ArticulaçãoPolítica (Secap), fora do prazo legal.

No processo, Vaqueiro anexou declaração da pasta atestando que ele deixou o posto em 28 de junho, portanto, pouco mais de três meses antes do pleito de 6 de outubro.

Ocorre que, segundo a coligação de Amovelar, representada no caso pelo escritório do advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, o cargo outrora ocupado pelo candidato do PSB exigiria desincompatibilização não três meses antes da eleição, mas quatro meses, de acordo com o que diz o inciso IV, a do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 – já Vaqueiro, alega que estaria sujeito ao inciso II, do mesmo artigo da lei.

“Resta claro que o impugnado, embora pretenda concorrer ao cargo de prefeito municipal, invoca a aplicação ao caso de regra atinente a disputa pelo cargo de Presidente da República (!), ao passo que a coligação impugnante invoca a incidência ao caso da regra legal específica para disputa ao cargo de prefeito municipal, mesmo porque, é este o cargo em disputa”, diz a manifestação.

A ação de Aryanna Amovelar argumenta, ainda, que o cargo que foi ocupado por Edimar Vaqueiro tem “natureza de direção – no caso, regional – e atribuição de ‘articulação política’, o que, com a devida vênia, em nada se assemelha com um simples cargo de assessor comissionado sem maior poder de decisão e influência na política local, a reclamar a aplicação da súmula TSE nº 54, mesmo porque, nos termos de precedentes do. e. TSE, o instituto da desincompatibilização busca justamente mitigar a influência do cargo em face da disputa política”.

“O art. 1º, II, 9, da LC nº 64/90, ao tratar da regra de desincompatibilização em autarquias e empresas públicas é expresso ao exigir para o cargo de superintendente prazo de 4 meses, justamente em razão do maior poder de influência que ostenta quem ocupa um cargo de alta direção. E nem se trata de aplicação analógica de regra de inelegibilidade, como supõe impugnado (ele, sim, pretende aplicar analogicamente para eleição de prefeito regra de eleição para presidente) – mesmo porque, para o cargo de prefeito há regra específica no inciso IV; se trata apenas de demonstrar a lógica racional que guiou o legislador ao fixar os diversos prazos em questão, tratando de forma diferente situações diferentes”, segue a defesa da petista.

E acrescenta: “O cargo de Superintendente de Articulação Política, anteriormente denominado Gerente de Articulação Política, ostenta papel de destaque na coordenação das ações do Governo Estadual com os municípios e outras entidades públicas e privadas, tratando-se, pois, de cargo de grande relevância e poder na estrutura governamental do Estado”.

Os advogados de Amovelar ressaltam, também, que o próprio juiz eleitoral da comarca, ao intimar Edimar Vaqueiro a regularizar o pedido de registro com a anexação de documento comprovando a desincompatibilização do cargo público, mencionou o dispositivo legal que exige exoneração quatro meses antes da eleição, não três.

“Cumpre notar que, ao atribuir ao impugnante a prática de ‘litigância de má-fé e conduta criminosa’ por simplesmente ter suscitado de forma fundamentada a presente hipótese de inelegibilidade, ao que parece, o impugnado atribui tais condutas também ao próprio Juízo, que, em expediente autônomo, determinou a intimação daquele para se manifestar justamente sobre a inobservância do prazo de 4 meses de desincompatibilização exigível para o caso”, completou a coligação.

Baixe aqui a íntegra da manifestação.

Em nota emitida na semana passada, quando surgiram as primeiras notícias dando conta da possível inelegibilidade, Vaqueiro manifestou repúdio à “criação de processos sem fundamentação legal pela coligação adversária e a veiculação de notícia inverídicas e tendenciosas na tentativa de atrapalhar a campanha eleitoral em Coroatá”.

Confira:

MPE quer que Cirineu Costa, condenado por estupro, apresente certidão antes de opinar sobre possível inelegibilidade

O promotor eleitoral Tiago Rohrr emitiu, na última sexta-feira, 22, parecer ao juízo eleitoral da 105ª Zona Eleitoral do Maranhão solicitando abertura de prazo para que o prefeito da cidade, Cirineu Costa (PL), certidão de distribuição do 2º grau para fins eleitorais atualizada.

O documento é exigido porque, no pedido de registro, o liberal apresentou apenas “certidão criminal positiva, na qual consta a existência da ação penal distribuída sob o n. 0000764-89.2018.8.10.0037, no qual o sobredito candidato teria sido condenado a pena de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática de crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cujos autos foram remetidos, em 19/09/2023, para instância superior”.

“Nada obstante, na certidão de distribuição do 2º grau para fins eleitorais (id 122546882), não consta a referida ação penal, tampouco seu atual andamento, isto é, se já fora julgada. Sendo assim, observa-se que a certidão narrativa (“objeto e pé”) juntada pelo requerente (id 122546882) não se encontra atualizada, haja vista não constar a referida ação penal, o que é exigido pelos §§ 7º e 8º do art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz o promotor.

Como mostrou o Blog do Gilberto Léda na semana passada, Costa é alvo de três ações de impugnação, em virtude de a condenação haver ocorrido já em segundo grau.

O gestor recorreu ao Superior Tribunal d Justiça (STJ), tentando um efeito suspensivo. Se conseguir, terá a certidão exigida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e poderá ser candidato à reeleição. Se não, poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.

Rohrr pediu ao juiz eleitoral da comarca que Cirineu seja obrigado a apresentar o documento em três dias. “O Ministério Público Eleitoral manifesta-se, desde logo, pela conversão do feito em diligência (art. 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019) a fim de possibilitar ao requerente sanear o vício no prazo de 03 (três) dias, juntando a certidão de distribuição do 2º grau para fins eleitorais ATUALIZADA, na qual deverá constar o atual andamento ação penal/apelação, distribuída sob o n. 0000764-89.2018.8.10.0037”, diz o promotor em parecer.

Flávio Dino valida Sport como único campeão brasileiro de 1987

Migalhas

O ministro Flávio Dino, do STF, considerou inadmissível um recurso apresentado pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol  contra a decisão do TRF da 5ª região que proclamou o Sport Club Recife como o único campeão brasileiro de futebol de 1987.

No ano de 1987, o campeonato brasileiro de futebol foi dividido em dois módulos, Verde e Amarelo. Conforme o regulamento em vigor, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam participar de um quadrangular para determinar o campeão.

No entanto, Flamengo e Internacional, campeão e vice-campeão do módulo Verde, respectivamente, recusaram-se a participar do quadrangular, o que resultou na declaração do Sport como campeão.

O recurso foi interposto contra a decisão que invalidou uma resolução da CBF, datada de 2011, que reconhecia o Sport e o Flamengo como campeões do torneio. A entidade argumentou que o TRF da 5ª região não teria observado os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Em sua decisão, o ministro Dino observou que o Tribunal fundamentou sua decisão na análise das provas apresentadas pelas partes e nos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol. Ele esclareceu que o STF possui entendimento consolidado de que não cabe reavaliar provas em recursos extraordinários.

Além disso, destacou que as alegações da CBF pressupõem a análise de normas não constitucionais, o que também não é permitido neste tipo de ação. 

Confira aqui a decisão.

Em nova pesquisa, Maria abre quase 30 pontos de diferença e deve ser a próxima prefeita de Arari

Pesquisa BMO de intenções de votos para a Prefeitura de Arari encomendada pelo Blog do Gilberto Leda, mostra um cenário consolidado, com números que não se modificam consideravelmente há quase um ano, confirmando uma diferença de quase 30 pontos entre Maria e o segundo colocado, faltando apenas 43 dias para as eleições.

No cenário estimulado, onde são testados todos os nomes registrados na disputa, Maria Alves aparece com 45,4% das intenções de votos, em segundo lugar, com larga distância, vem o ex-prefeito Djalma Melo com apenas 17,7%, Álvaro Jardim aparece em terceiro com 15,4%, em seguida o atual prefeito, Rui Filho, com 13,7%. Alysson Ericeira aparece em último, com apenas 0,5% das intenções de votos. Brancos e nulos somam 3,1% e 4,2% continuam indecisos.

O Blog do Gilberto Leda vem monitorando o cenário político nas grandes cidades maranhenses e também nos municípios onde as eleições são emblemáticas, como é o caso de Arari, cujo cenário se apresenta praticamente consolidado.

O levantamento foi realizado pelo Instituto Brasil Marketing e Opinião-BMO, e ouviu 423 entrevistados, nos dias 12 e 13 de agosto de 2024, na sede e na zona rural do município. A pesquisa tem margem de erro de 4,72 pontos percentuais,.para mais ou para menos, e nível de confiabilidade de 95%, e está registrada na Justiça Eleitoral-TSE com o número MA-09473/2024.

Alan da Marissol arrasta multidão em caminhada por Balsas

Cerca de 2 mil pessoas participaram da caminhada do candidato a prefeito de Balsas, Alan da Marissol (PRD), no fim da tarde dessa sexta-feira (23), no bairro do Catumbi. A programação também comemorou o aniversário de 43 anos do prefeiturável.

A caminhada começou ao por do sol e percorreu cerca de dois quilômetros pelas ruas do bairro. Além dos militantes e correligionários do peerredebista, centenas de carros e motos ajudaram a compor o cortejo que levou mais de duas horas para concluir o trajeto.

Entre os militantes e correligionários estava o comerciário José Olímpio da Silva. Ele foi participar da caminhada pelo Catumbi e levou os dois filhos e a esposa. “Alan tem muito carisma e nunca deixa de atender as pessoas. Por isso ele é tão querido e admirado pelos balsenses. Acredito que ele vai ser nosso prefeito e a partir de janeiro vai conduzir o município com sabedoria e planejamento. Por isso não podia deixar de participar desse grande evento”, contou.

Ato público

A ação terminou com um ato público onde várias homenagens foram feitas ao candidato. “Estou emocionado por ver o quanto o povo de Balsas gosta do meu filho. Hoje vejo essa multidão pedindo o Alan como o próximo prefeito de Balsas e me alegro com a aceitação das pessoas por ele”, disse o fazendeiro Azoueide Oliveira, pai do candidato, que veio de Imperatriz para participar da festa.

O empresário Celio da New Agro, que era pré- candidato pela Democracia Cristã (DC) e desistiu de participar do pleito de outubro para apoiar Alan da Marissol, disse que o peerredebista conta com o apoio do agronegócio de Balsas. “É grande presente ver esse povo aqui para lhe apoiar. E eu vim para lhe dizer que o empresariado do agronegócio está com você e temos certeza que você vai fazer uma grande administração nessa cidade”, disse o democrata cristão ao parabenizar o candidato a prefeito.

Alan da Marissol completou 43 anos de idade e disse que foi acolhido pelos balsenses há 20 anos quando chegou na cidade, aos 22 anos, para montar seu primeiro empreendimento: uma loja de confecções aberta em junho de 2004, no centro de Balsas.

“Fui acolhido e oito anos depois me elegi para o meu primeiro mandato de vereador. Hoje tenho seis lojas, gero emprego e renda, e quero devolver o carinho que recebo dos balsenses com trabalho e empenho na gestão dessa cidade. Quero cuidar de todos aqueles que vivem nessa cidade com o mesmo carinho com que cuido dos meus filhos”, afirmou Marissol.

“Enfrento todos os dias uma luta grande. Se eles têm a máquina, eu tenho o povo e esse é meu grande presente nesse aniversário de 43 anos. Estou muito feliz em ver essa multidão hoje. Por tudo isso, quero ser o melhor prefeito da história de Balsas”, completou.

Jovem que tumultuou gravação de programa de Duarte Jr. é comissionado da Prefeitura de São Luís

Trata-se de um servidor comissionado da Prefeitura de São Luís o jovem que protagonizou uma confusão, na quarta-feira, 21, durante uma gravação do candidato do PSB a prefeito, deputado federal Duarte Júnior, no Socorrão I.

Luandson Coelho Fernandes é a pessoa que aparece nas imagens discutindo com o socialista e que depois reclama que não lhe devolveram um celular (relembre).

Ele é diretor da Divisão de Orçamento e Contabilidade do Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, onde ocorreu o tumulto.

Fernandes foi nomeado em 30 de abril deste ano para o cargo, pelo qual recebe R$ 1,4 mil brutos – e R$ 1,3 mil após descontos.

O Blog do Gilberto Léda procurou o servidor, que encaminhou um B.O. registrando relatando o caso, mais um vídeo e a seguinte mensagem:

“Se trabalhar com a verdade eu quero que poste a foto do BO e o vídeo que a equipe do Duarte apagou do meu celular e eu recuperei da lixeira! Essa é minha nota”.

S. Félix de Balsas: candidata tem uma semana para contestar impugnação

O juiz Leonardo José Pereira de Sousa, da 64ª Zona Eleitoral de Loreto, abriu prazo para que a candidata a prefeita de São Félix de Balsas Janaína Delazeri (PCdoB) apresente contestação/manifestação a respeito de impugnação do seu registro de candidatura.

Ela tem sete dias, a contar do dia 22 de agosto, para apresentar juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.

A comunista foi representada pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, do candidato Heider Nunes (PRD), por supostamente conviver maritalmente com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), que foi reeleito para o cargo em 2020. Nessa caso, se confirmada a união estável, a candidatura dela representaria um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Para embasar esta alegação, a coligação apresenta, por exemplo, uma publicação em rede social feita pelo deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), referindo-se a Delazeri como “primeira dama” (sic).

Além disso, foram providenciadas atas notariais de publicações em redes sociais do prefeito e da atual candidata, desde 2021, “que demonstram de forma inequívoca a relação de união estável durante o presente mandato”.

Procurada pelo Blog do Gilberto Léda, a candidata Janaína Delazeri manifestou-se por meio de nota, e negou que esteja inelegível.

“A referida alegação não tem fundamento, visto que Janaína não possui relação matrimonial ou união estável com o atual prefeito Márcio Pontes, conforme será provado perante a Justiça Eleitoral. A tentativa de impugnação reflete, na verdade, uma estratégia de judicialização da eleição em São Félix de Balsas, motivada pelo fato de que nossa candidata lidera as pesquisas de intenção de voto, o que tem incomodado os adversários”, declarou.

‘Quem mamou, mamou’: candidato a vereador lembra fala de Garcês

O candidato a vereador Fábio Henrique Farias (Novo) lembrou, durante entrevista ao UQ! Podcast, um lamentável episódio ocorrido na Câmara Municipal de São Luís.

Em dezembro de 2021, ao supostamente mandar uma mensagem de final de ano aos colegas, o vereador Antônio Garcez (PP) – e em meio à disputa pela composição da nova Mesa Diretora da Casa – disparou:

“A vida é boa, gente, vamos sorrir. […] Quem mamou, mamou. Quem não mamou, não mama mais” (reveja).

Ele se referia ao reclames de parlamentares que perderiam a eleição para a Mesa Diretora da Casa. Depois da repercussão negativa, ele pediu desculpas pela fala.

No podcast, Fábio Henrique disse que Garcês deveria “sair algemado” do Legislativo após a declaração.

Veja:

Secretário de Cultura tenta confundir sobre creche escola contratada para fazer aniversário de São Luís

O secretário municipal de São Luís, Maurício Itapary, gravou um vídeo para rebater informação de que uma creche escola fora contratada pela Prefeitura para realizar o aniversário da cidade, por R$ 7,7 milhões.

Segundo ele, não foi uma creche escola a contratada, mas o Instituto Renascer.

Uma rápida pesquisa ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, contudo, desmente o auxiliar do prefeito Eduardo Braide (PSD).

De acordo com os dados da Receita Federal, Instituto Renascer é apenas o nome empresarial da Creche Escola Vovó França, localizada na Vila Riod.

Portanto, não há qualquer inverdade na notícia.

Veja a manifestação de Itapary: