20h09 – A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (26) o pedido de habeas corpus formulado pela defesa da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, e protocolado na noite de ontem (26).
As primeiras informações dão conta de que a ministra decidiu não deferir o pedido liminar do advogado Carlos Sérgio de Carvalho e encaminhar o processo para parecer do Ministério Público Federal (MPF) antes de proferir voto quanto ao mérito.
Com isso, o decreto de prisão da prefeita está mantido. Ela segue foragida, mas deve se apresentar amanhã (27)
No pedido de habeas corpus a defesa de Lidiane Leite alegava constrangimento ilegal sofrido pela gestora, apontava que seu estado de saúde merece cuidados em função de estar foragida da Polícia Federal e ressaltava que o município tem sofrido as consequências da decisão judicial, já que está sem comando.
“Destarte, a concessão da presente liminar afigura-se como medida imprescindível para garantir que a paciente não sofra constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir, e, até mesmo, para que não se agravem os danos à sua integridade física
e moral”, destacou o advogado no pedido, hoje negado.