Após PCdoB, entidade aciona Justiça contra nova Lei de Terras do MA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de alterações na Lei de Terras do Estado do Maranhão. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7588, distribuída ao ministro Luiz Fux.

Segundo a entidade, a Lei estadual 12.169/2023, ao alterar parte da Lei de Terras do Maranhão (Lei estadual 5.315/1991), ampliou de 200 hectares para 2.500 hectares a regularização fundiária de cada área individual. Com isso, deixou de contemplar apenas agricultores familiares para permitir o acesso a terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores.

O mesmo dispositivo também vem sendo questionado na Justiça estadual maranhense, em ação protocolada pelo PCdoB no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O partido cita diversas alterações que, em tese, prejudicariam agricultores familiares, notadamente a mudança do requisito temporal para a legitimação da posse de área de 50 hectares com ânimo de morada permanente, de um para cinco) anos, “dificultando o acesso à terra pelo agricultor familiar sem terra”; e a ampliação de 200 hectares) para 2.500 hectares “o permissivo legal para a regularização fundiária de cada área individual, deixando de contemplar apenas agricultores familiares, para também permitir o acesso à terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores rurais”.

“Fácil é concluir que a nova lei trouxe substanciais alterações à Lei Estadual de Terras em muito prejudicando os agricultores familiares, reduzindo o acesso democrático às terras por quem mais precisa, admitindo o acesso à terras públicas devolutas por grandes empreendedores rurais, sem licitação e sem prévia autorização específica do Poder Legislativo, absurdamente proibindo a regularização fundiária em favor de povos e comunidades tradicionais, como povos quilombolas e as quebradeiras de coco babaçu, além de retirar salvaguarda de áreas de proteção ambiental permanente ou de interesse ecológico ou econômico”, destaca o texto da petição inicial.

A ação é assinada pelo advogado Sálvio Dino de Castro e Costa Junior, irmão do senador e ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), futuro ministro do Supremo, com procuração concedida pelo presidente estadual do PCdoB, deputado federal Márcio Jerry – após provocação dos três deputados estaduais da sigla: Othelino Neto, Rodrigo Lago e Júlio Mendonça.

Comunidades tradicionais

Além disso, a Contag sustenta que a modificação proibiu regularizações fundiárias que envolvam terras ocupadas por comunidades tradicionais, como povos quilombolas e quebradeiras de coco babaçu. A seu ver, em lugar de protegê-los, a nova norma excluiu esses povos da política pública de democratização do acesso à terra, além de alterar a regularização fundiária de áreas de proteção ambiental permanente em um período de emergência climática.

Conflitos

Para a confederação sindical, a mudança reduz o acesso às terras por quem mais precisa, gerando grande retrocesso em um estado com históricas desigualdades sociais e econômicas. Na sua avaliação, as alterações podem potencializar conflitos agrários e grilagem de terras, inclusive com o uso de violência.

Após deboche da Prefeitura com Joelma, Brandão exalta artistas locais

O governador Carlos Brandão (PSB) decidiu não subir o tom em novo capítulo da “guerra” com o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), em virtude do pré-Carnaval.

Mas não deixou sem resposta a provocação da gestão municipal por conta do sucesso da “Cidade do Carnaval”, no sábado, 20, em contraposição à falta de público do circuito Beira-Mar, no mesmo dia.

No Twitter, o gestor estadual preferiu exaltar a programação da sua Secretaria de Cultura, que privilegia artistas locais.

“Dois circuitos e muito sucesso! Bonito de ver! Beira-Mar e Litorânea com uma programação inteiramente feita pelos nossos artistas locais, numa festa que valoriza nossa cultura e fortalece a geração de emprego e renda. Fim de semana que vem tem muito mais!”, pontuou.

Influencer australiano diz que São Luís é capital ‘mais subestimada’ do Brasil

O influenciador australiano Simon Gurney visitou São Luís na última semana e mostrou-se impressionado com a cidade.

Vivendo no Brasil, ele diz já ter visitado 15 capitais, mas que nunca tinha sido aconselhado a viajar para a maranhense.

Segundo Gurney, quando avisou que estaria no Maranhão, foi sempre aconselhado a conhecer os Lençóis, mas nunca São Luís. E questionou o porquê, já que a cidade e suas praias são lindas.

Para o influencer, a capital maranhense é “subestimada”.

Veja

O Globo: PSB avalia lançar Cappelli candidato a prefeito ou a governador

Uma ideia ainda em análise no PSB é aproveitar a exposição que o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, teve no ano passado para testá-lo em alguma capital, como candidato a prefeito em 2026.

A informação é de O Globo.

A iniciativa poderia servir de “trampolim” de Cappelli para uma candidatura ao governo do Distrito Federal em 2026.

O partido só não definiu ainda qual seria a capital ideal para a realização do teste.

Em São Luís, os socialistas já contam com a pré-candidatura do deputado federal Duarte Júnior.

Brandão de volta ao Governo do Maranhão

O governador Carlos Brandão (PSB) reassumiu nesta segunda-feira, 22, o comando do Governo do Maranhão.

O socialista esteve fora do país entre 11 e 22 de janeiro, de férias com a família.

Agora de volta, deve confirmar o retorno do seu vice, Felipe Camarão (PT) para Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Entre as missões para os próximos dias, o governador deve confirmar os novos titulares da Representação Institucional do Maranhão em Brasília (Rebras) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A primeira era ocupada pelo deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), que decidiu pedir demissão do cargo. Para o posto, um dos citados é Ricardo Cappelli, ex-número 2 de Flávio Dino (PSB) no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Já a PGE ficará sem comando após a saída do procurador Rodrigo Maia, que assumirá vaga de juiz eleitoral no TRE-MA já em fevereiro.

Com show de Joelma, Prefeitura de SLZ debocha de circuito do governo

A Prefeitura de São Luís esperou duas semanas para devolver um deboche do Governo do Estado e relação ao pré-Carnaval.

Neste sábado, 20, com o circuito da Praia Grande lotado em virtude do show da cantora Joelma, um drone da prefeitura sobrevoou o circuito Beira-Mar, do governo, vazio, e em seguida mostrou a multidão na chamda “Cidade do Carnaval”.

Sobre a imagem, a legenda: “Chegou primeiro, mas quem ri por último ri melhor”.

A frase foi uma clara menção a um vídeo produzido pelo governo, há duas semanas, ironizando a briga pelo circuito Beira-Mar. Na ocasião, depois de o prefeito Eduardo Braide (PSD) desistir do espaço, ocupado antes pela gestão Carlos Brandão (PSB), a conta do Executivo no Instagram publicou um inserção na qual um fofão aparecia no local olhando o relógio e afirmando haver chegado primeiro.

Justiça suspende evento com uso de paredões de som em Coroatá

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública, a Justiça decidiu proibir a realização da “carreata em prol do som automotivo”, que seria realizada neste sábado, 20, em Coroatá. De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão e o Município de Coroatá devem, por meio das suas forças de segurança, assegurar a não realização do evento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil para cada responsável.

No documento, assinado pelo promotor de justiça Gustavo Oliveira Bueno, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, o Ministério Público justifica o pedido de suspensão do evento, com concentração na Praça do Cajueiro, pelo uso dos chamados paredões de som – sistemas de som de grande potência -, que “representa uma ofensa ao meio ambiente, à ordem jurídica, à segurança pública e à incolumidade das pessoas; que pela própria essência e finalidade do evento, é possível se antever que sua realização caracterizará apologia ao crime de poluição sonora (art.287 do CP)”.   

Em sua decisão, a juíza plantonista Anelise Nogueira Reginato destacou que o artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê que constitui crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Ainda de acordo com a decisão “até que os realizadores do evento comprovem que atendem a todos os critérios autorizadores da realização de eventos, ou seja, até que apresentem estudo de impacto ambiental, licenciamento da atividade, utilização de equipamentos que atendam às NBR (Normas Técnicas Brasileiras) aplicáveis, é de se proibir que eventos como este se realizem”.  

Yglésio segue dialogando com o Novo

Ainda sem partido, mas de olho na disputa pela Prefeitura de São Luís, o deputado estadual Yglésio Moyses segue dialogando com o Novo.

Nesta semana, ele teve reunião com o presidente estadual da sigla, Leonardo Arruda.

“Produtiva conversa”, destacou o dirigente partidário.

Apesar do assédio de Moyses, o Novo já tem dois pré-candidatos em busca da chancela da legenda: Diogo Gualhardo e Shirley Cunha.

Mas não há nada definido…

Justiça anula contrato de empréstimo bancário para aposentado

A 1ª Vara Cível de Caxias condenou o Banco Pan S/A a anular contrato de empréstimo, cancelar os descontos mensais realizados e devolver todas as parcelas cobradas indevidamente, em dobro, e pagar a um aposentado R$ 4 mil de indenização por danos morais, por contrato realizado em autorização.

De acordo com o julgamento do juiz Ailton Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível de Caxias, para que seja regularmente efetivado, o cliente deve conceder autorização prévia e expressa, por escrito à instituição financeira. E o banco não conseguiu demonstrar que foi a parte quem realmente contraiu o empréstimo, pois não juntou o contrato.

“O contrato de empréstimo consignado não pode prevalecer, vez que viola normas de ordem pública que regem as relações de consumo, tornando-o nulo em sua inteireza ressaltou o juiz em sua decisão.

PROCEDIMENTO CÍVEL

o Procedimento Cível foi ajuizado pelo aposentado do INSS, por José da Silva, contra o Banco Pan S/A, reclamando que tomou conhecimento de que foi feito empréstimo em seu benefício, pelo réu, sem que tenha autorizado, com parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário.  O banco réu foi citado e não contestou.

Segundo a fundamentação do juiz na sentença, o caso tem por base relação de consumo, vez que, além do réu ser fornecedor de serviços, a parte autora é consumidora dos serviços bancários.

“Portanto, incidem, na questão vertente, as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), dentre elas a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, a proteção contra práticas comerciais abusivas e desleais, e a possibilidade de inversão do ônus da prova.

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Além do Código do Consumidor, o juiz registrou que também cabe aplicar o Código Civil,, quanto às regras gerais sobre o contrato de empréstimo mútuo, cabe aplicar o Código Civil,  no que toca à capacidade dos contratantes e a forma do contrato.

O Código Civil trata do contrato de mútuo, espécie de empréstimo, e dispõe que o mutuário (a pessoa que concede o empréstimo por meio de contrato)  é obrigado a restituir ao mutuante (pessoa que recebeu o empréstimo) o que dessa recebeu do mesmo gênero, qualidade e quantidade […]”.