Pesquisa IPPI para prefeito de São Luís: Braide Lidera; Duarte e Yglésio na sequência

O Instituto de Pesquisa IPPI, divulgou hoje (12) os resultados de um levantamento eleitoral realizado entre os dias 6 e 9 de dezembro de 2023, visando as eleições municipais de 2024 em São Luís. A pesquisa contou com a participação de 793 entrevistados, apresentando uma margem de erro de 3,5% e um nível de confiança de 95%.

O atual prefeito, Eduardo Braide, figura como líder nas intenções de voto, obtendo 30,05% da preferência dos entrevistados. Em segundo lugar, está Duarte Jr., com 22,33%, seguido por Dr. Yglésio com 11,66%. Neto Evangelista aparece com 8,34%, enquanto Wellington do Curso conquista 6,63% das intenções de voto. Edivaldo Holanda Junior obteve 6,32%, Fábio Câmara com 1,82%, e 5,95% dos entrevistados declararam votar em nenhum dos candidatos. Aqueles que não sabem ou não opinam somam 6,9%.

Eduardo Braide, apesar de liderar nas intenções de voto, enfrenta uma rejeição de 11,05%. Duarte Jr. possui uma rejeição menor, de 7,95%, enquanto Dr. Yglésio e Neto Evangelista enfrentam rejeições de 9,45% e 8,25%, respectivamente. Fábio Câmara, por sua vez, apresenta uma rejeição de 4,05%, e Wellington do Curso enfrenta uma taxa mais elevada, atingindo 13,45%. Edivaldo Holanda Jr. lidera a rejeição, com 22,38%.

Um dado interessante é que 7,55% dos entrevistados não rejeitam nenhum candidato, enquanto 4,35% rejeitam todos. Por fim, 11,52% não souberam ou não opinaram sobre a rejeição.

O levantamento do IPPI mostra um cenário eleitoral dinâmico, com Eduardo Braide à frente, mas enfrentando desafios significativos, principalmente em relação à rejeição. As próximas etapas da campanha eleitoral serão cruciais para que os candidatos consolidem ou modifiquem suas posições, pois uma parte considerável do eleitorado ainda se encontra indecisa ou propensa a mudanças.

CCJ aprova PL que desobriga policial feminina de realizar revista íntima em mulher trans no MA

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu, na segunda-feira, 11, parecer favorável a um projeto de lei de autoria do deputado estadual Yglésio Moyses (sem partido) que, se aprovado, desobrigará policiais femininas de realizar revista íntima em mulheres trans.

Com a medida, ficará a cargo de cada policial decidir se procede, ou não, à abordagem.

O debate sobre o tema começou ainda no início do ano. Em março a promotora de justiça Karyne Guará Brusaca, da comarca de Santa Rita, emitiu recomendação aos agentes de segurança pública, para que a abordagem de mulheres trans fosse feita por policiais femininas.

De acordo com Moisés, em razão dessa recomendação, algumas policiais mulheres lhe relataram que se sentem constrangidas em realizar abordagens nas mulheres transexuais.

O projeto agora será debatido em plenário.

Eleições 2024: Fred Campos recebe apoio de 10 vereadores

Depois de garantir apoio do governo e até da atual prefeita, Paula da Pindoba, a sua pré-candidatura a prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos agregou mais uma importante força política ao seu grupo.

Nesta segunda-feira, 11, ele confirmou haver recebido o apoio de dez vereadores da cidade.

O anúncio foi feito nas redes sociais.

“Honrado em receber hoje o apoio da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Paço, são 10 amigos que decidiram caminhar juntos. Com foco, fé e união seguiremos avançando”, agradeceu Fred Campos.

Os dez vereadores que garantiram apoio a Fred Campos em 2024, foram: Paulo Henrique, Ana Lúcia, Fernando Feitosa, Mary do Mojo, Fábio Henrique, Mauro Multibancos, Vanusa Neves, Bianca Mendes, Fernando Muniz e Rafael Neves

PF cumpriu mandados em São Luís e Paço do Lumiar na Operação Mustache

A Polícia Federal confirmou que cumpriu mandados de busca e apreensão em dois municípios do Maranhão na Operação Mustache, deflagrada nesta terça-feira, 12.

Além de São Luís, os federais estiveram também em Paço do Lumiar, de acordo com a assessor da PF no Piauí, de onde partiu a decisão para a deflagração da ação policial.

A investigação teve início a partir dos resultados de auditoria interna da CGU, constatando a existência de indícios de fraude e direcionamento das contratações em benefício do grupo de empresas que se sagravam vencedoras das disputas públicas.

Na sequência, foi identificado o superfaturamento por sobrepreço e por quantidade, em razão de emissão de notas fiscais com quantidades de produtos superiores às efetivamente entregues, ou venda de “notas fiscais frias”, quando é feito o pagamento dos impostos, porém sem entrega de produtos. Ademais, apurou-se uma série de irregularidades em contratos e aditivos celebrados pelos entes com as empresas investigadas, que ensejou o sequestro de bens e valores dos investigados de mais de R$ 10 milhões.

PF deflagra ação contra desvios na saúde e educação em 9 cidades do PI e MA

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (12), a Operação Mustache, com o objetivo de combater desvio de recursos públicos federais destinados a Saúde e Educação em nove municípios do Piauí e do Maranhão.

A operação contou com a participação de 70 policiais federais, com o apoio dos auditores da Controladoria Geral da União – CGU. As equipes foram responsáveis pelo cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão – um deles em São Luís – e 12 mandados de sequestro de bens e valores em endereços vinculados aos investigados, dentre eles nove órgãos públicos municipais, além de residências e empresas vencedoras das licitações. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.

A investigação teve início a partir dos resultados de auditoria interna da CGU, constatando a existência de indícios de fraude e direcionamento das contratações em benefício do grupo de empresas que se sagravam vencedoras das disputas públicas.

Na sequência, foi identificado o superfaturamento por sobrepreço e por quantidade, em razão de emissão de notas fiscais com quantidades de produtos superiores às efetivamente entregues, ou venda de “notas fiscais frias”, quando é feito o pagamento dos impostos, porém sem entrega de produtos. Ademais, apurou-se uma série de irregularidades em contratos e aditivos celebrados pelos entes com as empresas investigadas, que ensejou o sequestro de bens e valores dos investigados de mais de R$ 10 milhões.

“O objetivo desta ação é interromper a prática criminosa, coletar provas para reforçar a tese investigativa e identificar outros servidores públicos ou particulares envolvidos no esquema, bem como recuperar bens e ativos adquiridos com os recursos desviados da Saúde e Educação”, diz a PF em release encaminhado à imprensa.

O inquérito policial apura crimes licitatórios, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O nome da operação, “Mustache” (bigode em inglês), faz referência ao uso pelo grupo criminoso dos endereços de Barbearia da capital Teresina/PI para o registro de “empresas de fachada.

Marreca Filho abre para Wolmer Araújo na Câmara dos Deputados

O primeiro suplente do Patriota-MA na Câmara dos Deputados, Wolmer Araújo, assumirá oficialmente o mandato na semana que vem.

Ela ficará na vaga do deputado federal Marreca Fikho, que decidiu tirar licença.

O anúncio foi feito pelo próprio titular do mandato nas redes sociais.

“Estive com o amigo e meu 1º suplente, Wolmer Araújo, alinhando as ações e projetos. Wolmer assumirá o mandato próxima semana, para representar o Maranhão na Câmara dos Deputados. Tenho certeza que o nosso estado continuará bem representado e no caminho certo! Desejo sabedoria e discernimento ao amigo de caminhada durante a condução do mandato”, anunciou Marreca Filho.

Com mais essa licença, o Maranhão terá oito suplentes no exercício do mandato nos próximos meses.

Além dos substitutos dos deputados ministros Juscelino Filho (União) e André Fufuca (PP) – Dr. Benjamin (União) e Allan Garcês (PP), respectivamente – também estarão nos cargos Mariana Carvalho, do Republicanos, suplente de Aluisio Mendes, além dos suplentes do PL, Silvio Antonio, Paulo Marinho Jr., Luciano Galego e Henrique Junior, que entraram nas vagas abertas com as licenças de Detinha, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Lourenço e Pastor Gil.

De olho em filiação, Leandro Bello participa de conferência do PT em Brasília

O deputado estadual Leandro Bello participou neste final de semana da Conferência Nacional do Partido dos Trabalhadores, em Brasília.

O parlamentar está de olho em uma filiação para tentar ser indicado como candidato a vice-prefeito de São Luís na chapa do deputado federal Duarte Júnior (PSB).

Para isso, contudo, precisa transferir seu domicílio eleitoral, atualmente em Timon, para a capital maranhense e, ainda, contar com a benevolência do Podemos para sair da sigla sem perder o mandato.

Justiça suspende mais dois shows em municípios do MA; saiba quais

Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o show do grupo Saia Rodada e do cantor Raí marcado para esta terça-feira, 12, no município de Afonso Cunha, com valor de contrato de R$ 220 mil. Também foi suspenso o show do cantor Léo Santana, no valor de R$ 450 mil, previsto para o dia 28 de dezembro, no Réveillon do Povão, na cidade de Coelho Neto. Ambos os shows são promovidos pelas prefeituras das referidas cidades.

Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.

Na decisão referente ao município de Afonso Cunha, a Prefeitura deve se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrentes do contrato do show, ficando ainda proibida de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, fixada pessoalmente ao prefeito Arquimedes Duque Bacelar.

Também foi determinado que o Município insira o aviso de cancelamento ou suspensão do show no site da Prefeitura. Já a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA está obrigada a devolver aos cofres municipais de Afonso Cunha os valores possivelmente já recebidos.

Inexigibilidade

Para o show da banda Saia Rodada e do cantor Raí, o Município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação de serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA pelo valor de R$ 220 mil, cujo pagamento está previsto para ser efetuado nesta terça-feira, 11. O contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação.

Na Ação, o Ministério Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia Rodada é de grande impacto para erário municipal, o qual poderia ser utilizado para melhoria em setores da cidade, como saúde e educação.

“O ato administrativo impugnado nos autos é a contratação de artista de relevante renome, já consagrado pela mídia nacional, mas com custos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 220 mil,  sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte, que segundo o autor da Ação, não condizem com a realidade e porte econômico do Município, considerando a conjuntura do quadro de serviços públicos essenciais prestados à população, e que o gasto não guardaria obediência aos ditames legais e princípios administrativos”, ressaltou o juiz na decisão.

Coelho Neto

O contrato do show de Léo Santana foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, mediante inexigibilidade de licitação. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto.

Foi determinado que o Município de Coelho Neto se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.

Justiça julga improcedente ação contra blog que noticiou prisão de homem

Dois sites de São Luís que veicularam uma notícia verídica, sobre a prisão de um homem, não são obrigados nem a indenizar o preso, nem a retirar a matéria do ar. Assim sentenciou a Justiça, após ação que tramitou no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. O Judiciário ressaltou, ainda, que não houve sensacionalismo nem qualquer ato ilícito por parte dos órgãos de imprensa. Narrou a ação que, em 5 de junho de 2023, os demandados publicaram matéria envolvendo nome do autor.

Seguiu relatando que a matéria foi sensacionalista e extrapolou o razoável, tendo inclusive divulgado imagens do autor, sem sua anuência, tais como vídeos filmados por terceiros e fotos. Diante dos fatos, o autor requereu em sede de tutela antecipada a exclusão de fotografias e vídeos com imagem do autor, bem como as menções ao pai do requerente e seu ofício religioso, assim como a proibição de novas menções. Pediu pela concessão da obrigação de fazer e danos morais. O primeiro requerido pediu pela improcedência do pedido, alegando o exercício do direito à liberdade de expressão, tendo apenas noticiado a informação recebida. O segundo, entrou em acordo.

“Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora e o 2ª requerido, para que produza seus efeitos legais (…) Em continuidade em face do primeiro requerido, passo a decidir (…) Diante do contexto probatório apresentado, tenho que a pretensão do autor encontra resistência no disposto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento (…) De pronto, cabe ressaltar que as informações divulgadas não contém juízo de valor, não ultrapassando os limites da liberdade de expressão, tendo sido simplesmente noticiados fatos que ocorreram e informações verídicas”, destacou o juiz Licar Pereira.

LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

E continuou: “É lógico que, se excesso houvesse na conduta do réu, este deveria ser demonstrado no decorrer do processo, o que não ocorreu, uma vez que a indenização por danos morais é o produto natural do uso inadequado da liberdade de pensamento (…) Em sendo assim, pela falta de conteúdo ofensivo que daria guarida à aplicação da proteção ao direito à honra e imagem do autor também assegurados constitucionalmente, há que se preservar a livre manifestação do pensamento do réu prevista na Constituição Federal (…) Desta feita, inexistindo lesividade, no caso específico não há como prosperar o pleito, pois trata-se apenas de uma notícia de fato ocorrido”.

Para o magistrado, o requerido nada mais fez do que, apenas, noticiar fatos, como a prisão do autor diante do ocorrido, bem como informações verdadeiras a respeito do parentesco do autor, não se verificando sensacionalismo ou qualquer ilicitude eventualmente praticada