A 1ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves a uma pena total de 07 (sete) anos de dentenção por crime contra lei de licitações.
Rivalmar Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, porque teria deixado de realizar procedimentos licitatórios, no exercício financeiro de 2007, além de não comprovar despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Entre as despesas realizadas sem procedimento licitatório ou processo licitatório, consta a aquisição de combustível (janeiro a outubro de 2007), no valor de R$135.704,43; compra de medicamentos (janeiro a dezembro de 2007), de R$ 402.785,73; aluguel e frete de veículos, em R$108.000,00; Material odontológico, totalizando R$ 101.079,44 (janeiro a dezembro de 2007) e ausência de comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007), de R$280.666,00, tendo sido condenado pelo Juiz da comarca de Viana há uma pena de 07 anos de detenção.
Insatisfeito com a decisão, o Ex-Prefeito apelou ao Tribunal de Justiça alegando não ter praticado qualquer crime, bem como, as condutas por ele praticadas não causaram prejuízos ao erário do Município de Viana.
Em seu voto, o Relator, Desembargador Raimundo Melo disse haver provas contundentes das ilicitudes perpetradas por Rivalmar Gonçalves, que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.
Ao final Melo ressaltou que a ausência de bons costumes leva à corrupção e o quadro que está aí é altamente indicativo de que essa patologia se abateu sobre o aparelho de Estado Brasileiro, se referindo as fraudes praticadas na administração no ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo ainda, determinado a expedição do competente mandado de prisão contra o ex-alcaide para dar inicio ao cumprimento da pena imposta, pelo que foi seguido pelos Desembargadores Bayma Araujo e João Santana.