Em decisão tomada nesta sexta-feira (5), as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão autorizaram a manutenção dos nomes de João Alberto e Edson Lobão – ambos recém-eleitos senadores pelo PMDB – como denominações de prédios e logradouros já existentes. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Cutrim, presidente do TJ.
O uso dos nomes dos dois senadores na Avenida Litorânea (que oficialmente se chama Avenida Edson Lobão), no Complexo Educacional Governador Edson Lobão (CEGEL) e no Centro de Processamento de Dados João Alberto Sousa foi contestado por meio de ação popular ainda em 1995. A solicitação foi atendida liminarmente.
Os dois senadores entraram com recurso contra a decisão, que foi julgado procedente. Na sessão de hoje, o TJ confirmou a decisão do 1º Grau.
Opinião do blog
É bem verdade que o parágrafo 9º, do artigo 19 da Constituição Estadual do Maranhão, prevê que “é proibida a denominação de obra e logradouros públicos com nome de pessoas vivas, excetuando-se da aplicação deste dispositivo às pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres”.
No entanto, entendo que isso é mera filigrana legislativa para possibilitar o personalismo na administração pública. Nada contra Edson Lobão e João Alberto, que têm, os dois, extensa folha corrida de serviços prestados pelo Maranhão. Mas eles são pessoas de reputação ilibada hoje. Ninguém sabe o que pode acontecer amanhã.
Se, por alguma desventura qualquer, contraírem alguma nódoa em sua reputação por atos de qualquer natureza, essa mancha automaticamente passa para o prédio, rua ou avenida que levem seus nomes.
Portanto, políticos ou não, sou contra o uso de nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos.