O desembargador Raimundo Barros determinou a imediata suspensão de movimento grevista do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista de São Luís – (SINFUSP-SL).
Segundo o desembargador, chama a atenção o fato de que inexistiu qualquer tentativa de negociação com o município antes que houvesse a decisão de deflagrar a greve. “É indiscutível que as atividades realizadas pelos servidores são serviços cruciais ao município de São Luís”, destacou Raimundo Barros.
Na decisão o desembargador pontua o quadro de crise que existente em milhares de municípios brasileiros, que têm recorrido ao parcelamento para manter em dia a folha salarial dos trabalhadores, o que não é o caso do município de São Luís.
Proposta – A fim de assegurar que os servidores públicos municipais continuem a receber de forma pontual seus salários, o percentual de reajuste proposto ao funcionalismo foi calculado com base na capacidade orçamentária atual do município.
O cumprimento das quitações salariais dos servidores municipais vem sendo cumprida de forma regular na gestão municipal. A ação integra o Programa de Valorização do Servidor. Com esta regularidade, a gestão possibilita ao servidor planejar melhor suas finanças.