Nenzim e Gilson Dipp: estranha coincidência

Só o acaso mesmo para explicar a coincidência envolvendo dois processos que culminaram com o afastamento e a condenação à prisão do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Souza, o Nenzim (à direita, na foto acima).

Na última quinta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar suspendendo decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão – pelo afastamento e condenação por improbidade administrativa – e reconduziu o gestor ao cargo (reveja).

A liminar solicitando o habeas corpus foi deferida pelo ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dipp é o mesmo ministro que, dia 9 de maio, determinou o retorno do prefeito de Barra do Corda ao cargoapós afastamento – e condenação à prisão – por apropriação indébita.

A coincidência é dois processos diferentes caírem justamente para o mesmo ministro, dentre tantos, julgar. Seria sorte?

Os mais apressados podem vir aqui falar em prevenção. Erroneamente.

Nesse caso, não se pode falar em ministro prevento, porque a prevenção só ocorre quando são iguais as partes e a causa de pedir – o processo em si. Nos dois casos citados acima, as partes até são iguais, porém as causas de pedir são completamente diferentes.

Em um caso, Nenzim foi condenado por apropriação indébita. No outro, por uso pessoal de publicidade institucional.

Ou seja: foi coincidência mesmo…

20 pensou em “Nenzim e Gilson Dipp: estranha coincidência

  1. Esse Ministro Gilson Dipp, gosta muito de “Queijo com Goiabada”, foi isso que ele ganhou do Nenzim, para comer por muito tempo. Vá entender esses gosto exótico desses magistrdo, são todos doido por… goiabada!!!
    E o Tribunal daquir… chupando o dedo… e desmoralizado, vá entender….

  2. E muita coincidência mesmo rsrrsrsr e olhe que esse Gilson Dibb é o presidente da Comissão da “Verdade” !!

  3. Min. Gilson Dipp é um cara sério, quem o conhece sabe, aliás, é mto fácil usar um pseudônimo para ofender a integridade moral alheia.

    Além disso, você, Gilberto, fez uma afirmação tecnicamente falsa e incorreta quando disse:

    “(…)não se pode falar em ministro prevento, porque a prevenção só ocorre quando são iguais as partes e a causa de pedir.”

    É que a prevenção do juízo ocorrerá quando houver a conexão entre 2 ou mais processos, segundo o preclaro art. 106 do CPC. E a a conexão entre 2 ou mais processos ocorre quando lhes for comum a causa de pedir ou o pedido (objeto).

    Portanto, A IDENTIDADE DE “PARTES” não tem nada a ver com conexão…Pouco importa se existe, entre as mesmas partes, 10 processos distintos, por ex.,se não houver entre eles alguma semelhança entre a causa de pedir ou o pedido.

    A mídia deve tomar cuidado para não informar erroneamente seus leitores, principalmente os leigos em direito, induzindo-os a erro!!!!

    • “E a a conexão entre 2 ou mais processos ocorre quando lhes for comum a causa de pedir ou o pedido (objeto).”

      Mostre, então, a conexão entre os dois processos?

      • Giilberto, explica para o Mestre em direito ai em cima que ele usou regra do Código de processo civil , que distingue da prevenção/conexão do CPP

        • Caro Joaquim,

          Antes de corrigir alguém deveria aprender a escrever em português gramaticalmente correto.

          Morfologicamente, tem erro grave, que deveria ter aprendido lá pela 3ª série.

          O termo ” ai ” indicando ” nesse lugar” leva acento no “i”. Por isso, aprenda! quando vc diz “explica para o Mestre em direito ai em cima”, deveria dizer “explica para o Mestre em direito AÍ em cima”.

          Voltando ao que interessa, ultrapassada a digressão, tratam-se de 02 ações:
          1ª) improbidade administrativa;
          2ª) ação penal por crime de responsabilidade.

          IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA gera um processo CIVIL, e, por isso segue as regras do Código de Processo Civil ( CPC). Ainda que não fosse a OBVIEDADE, justamente por essa razão o STF declarou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, com a redação da lei 10.628/2002, porquanto o foro especial por prerrogativa de função adstringe-se às ações CRIMINAIS, o que NÃO É O CASO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE, AÇÃO CÍVEL segundo o STF.

          Então, não fui eu quem decidiu assim, e sim o STF, mas como você é esperto já deve ter percebido isso.

          Portanto, é óbvio que não haveria prevenção ou conexão entre as 2 ações porque uma é ação civil e a outra é ação penal.

          Entendeu??? Abraços.

          • Então, Guilherme… se não houve prevenção, foi coincidência, não? exatamente como eu disse no post…

          • Valente
            não sabe das coisas não fale!
            o Prefeito foi afastado POR PRATICA DE CRIME e não por atos de improbidade! (até mesmo porque da para coexistir atos de improbidade com crime em ações iguais e em ações distintas)

            Quanto ao “ai” que você tanto criticou, trata-se de giria de internet, que é de conhecimento público.

            Contudo
            vou usar de suas palavras, se me permite:

            Antes de corrigir alguém deveria aprender a escrever em português gramaticalmente correto.

            Morfologicamente, tem erro grave, que deveria ter aprendido lá pela 1ª série. No 6§ Cito:

            A IDENTIDADE DE “PARTES” não tem nada a ver com

            A meu ver e ao bom portugues nada a ver deveria ser com “H”, isto é: a sentença correta deveria ser A IDENTIDADE DE PARTES NAO TEM NADA HAVER….

            e quanto a jurisprudência que o Doutor colocou só vem a sustentar o que o Gilberto colocou.

            ele foi condenado por CRIME previsto no Dec-lei 201/67 daí porque o gênio deveria aplicar o CPP e não CPC!

            ignorância é uma benção.

            valeu?
            vai estudar!

          • Gilberto, realmente você é um gênio ao avesso!!!

            “Nada a ver” e “nada haver”?? Pois é, infelizmente sua terceira série foi ainda pior que eu pensava….Mas como sou otimista, faço minhas as palavras de GABRIEL COLPI: “Não existe gente burra. Só existe gente com preguiça de ser inteligente.”

            Veja o clássico da gramatica brasileira CELSO CUNHA e LINDLEY CINTRA (Nova Gramatica do Portugês Contemporâneo):

            “NADA A VER: significa não ter relação com; nada que ver. NADA HAVER: significa NÃO EXISTIR”.

            Portanto, vou até desconsiderar a ignomínia que você escreveu para considerar errada uma expressão aqui utilizada, por simples e infundada “pirraça”.

            Aliás, o termo ” pirraça “, coincidência ou não, remete a pirronismo, filosofia assim denominada em razão do nome do seu precursor Pirron de Siracusa. Segundo ele, NÃO EXISTE CONTRADIÇÃO NEM PARADOXO, portanto, uma mesma coisa, ao mesmo tempo, poderia estar certa e errada…

            Você deveria adotá-lo como pré-compreensão capaz de justificar suas teorias, pois só assim elas poderiam sequer ser consideradas.

            No que interessa, Nenzim foi condenado em 02 ações distintas. LEIA AS COISAS, LEIA!!

            SÃO 02 AÇÕES: A ULTIMA É CRIMINAL, mas a ação anterior é CÍVEL, ambas foram analisadas pelo Min. Gilson Dipp, porém NÃO HÁ CONEXÃO ENTRE AÇÃO CIVIL E AÇÃO PENAL. Para modificar essa regra só se você aplicar a doutrina pirronista como pré-compreensão, e em outro País, porque no nosso não tem aplicação, a não ser, é claro, nas suas viagens….

            Dito isto, Gilberto, realmente, você estava certo, desculpe-me a precipitação, mania de gente apressada.

            Abraços.

          • Guilherme, acho que vc acabou se confundindo com tantas teses e antíteses. pq não fui eu quem defendeu o “nada haver”… Abs e seja sempre muito bem vindo ao debate…

  4. Gilberto desculpe-me meu amigo, mas o seu post e os comentários de seus leitores estão equivocados no que diz respeito ao ministro Gilson Dipp. Ele é um dos homens corretos que existem nesse país, contra seu caráter e sua reputação não paira nenhuma sombra e não há de parte alguma a menor dúvida sobre sua correção e honestidade. Ao contrario do que é insinuado, Gilson é conhecido por ser duro demais com bandidos e corruptos. Se no referido caso ele agiu como agiu é porque a lei assim prevê. Acredito que ele não esteja julgando o mérito da causa e sim uma liminar, e nesse caso o que tem que dizer é apenas e tão somente se o réu tem ou não tem o direito a ela.

  5. Joaquim haickel.nos estamos acostumados a ver só corrupção e quando acontece isso é muita $orte.kkkkkkkkkkkkkk

  6. VALENTE
    De valente só o nome né?
    Rapaz a ABL está perdendo um grande imortal!!!!
    E outra O NEZIN foi condenado EM DUAS AÇÕES PENAIS
    Uma julgada PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL DA RELATORIA DO DES RAIMUNDO SOUSA ONDE FOI DETERMINADO O AFASTAMENTO e reconduzido por ordem do Gilson Dipp.
    SEMANA PASSADA ELE FOI CONDENADO PELA 1ª Câmara , RELATORIA do des Raimundo Melo e tb foi afastado e reconduzido pelo Gilson Dipp
    Cade a prevenção? Se fosse por isso ambas as AÇÕES penais deveriam ter sido julgadas pelo mesmo Desembargador.
    Imortal!

    E quem é do direito viu que a decisão do Dipp é teratologica ao extremo!
    E para mim, morreu, não ou ficar digladiando com um imortal irreconhecível(ainda) pela AMB!

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