TSE reafirma que competência para julgar prefeitos é da Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou definitivamente a discussão e decidiu, na sessão de terça-feira (25), que é das Câmaras Municipais a competência para julgar contas de prefeitos e ex-prefeitos – a decisão  faz cair por terra o entendimento de que os TCEs poderiam  também tornar inelegívies os gestores e ex-gestores com contas rejeitadas pelas cortes de contas.

O entendimento foi reafirmado durante o julgamento do registro de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste pernambucano. Ele teve a candidatura deferida pelo TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia liberado a candidatura, mantendo a sentença de primeiro grau, apesar de o Tribunal de Contas do Estado ter rejeitado as contas de Sandoval, referentes a 2001 e 2004, quando o candidato foi prefeito municipal.

O Tribunal Regional concluiu, seguindo a linha do TSE, que a competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.

A corte local havia se baseado na alínea g do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Com a decisão, pelo menos em tese, não se deve mais discutir o assunto, pelo menos nas eleições deste ano. Não é, Edmar Cutrim?

8 pensou em “TSE reafirma que competência para julgar prefeitos é da Câmara

  1. Caro Gilberto! Perguntar não ofende,você se lembra da REPROVAÇÃO de
    CONTAS da PREFEITURA de SÃO LUÍS pela CAMARA de VEREADORES,
    ou será que MALVERSAÇÃO dos RECURSOS PÚBLICO só acontece nas
    pequenas CIDADES

  2. É preciso lamentar e entendimento, pois ele desconsidera a realidade dos fatos. Sabe-se, e os doutos julgadores do TSE também deveriam saber, que o corpo Legislativo em nosso sistema é, invariavelmente, manifestação da vontade do Chefe do Executivo. Na prática, as Câmaras não realizam sua função de controlar o Executivo. É comum contas com parecer dos TCE´s pela desaprovação serem majoritariamente aprovadas pelo Legislativo. O entendimento limitante do TSE desnatura a finalidade perseguida pela Lei da Ficha Limpa. O que fazer?

  3. Caro Gilberto! Perguntar não ofende,você se lembra da REPROVAÇÃO de
    CONTAS da PREFEITURA de SÃO LUÍS pela CAMARA de VEREADORES,
    ou será que MALVERSAÇÃO dos RECURSOS PÚBLICO só acontece nas
    pequenas CIDADES? Ou será o toma lá dá cá?Bom seria se essas contas
    fossem analisadas pelo um orgão tipo o MINISTÉRIO PÚBLICO.

  4. É fato notório que tanto as Câmaras Municipais quanto o TCE são órgãos politicos, onde se […]. Com mais essa decisão o TSE consolida o entendimento de quem tem competência para julgar as contas municipais, diminuindo o poder de barganha dos TCE’S.

  5. E se a matéria chegar ao STF e este ratificar a constitucionalidade da alínea “g” da Lei da Ficha Limpa?

    • Mas não é apenas a alínea “g” que define o assunto… é um trecho dela que diz “aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, mas já havia sido retirado pelo próprio TSE, ao declarar a constitucionalidade da lei.
      No caso do STF, não houve discussão específica sobre esse assunto. Se não me engano, apenas o Toffoli tentou levantar a questão, que não profundamente debatida…
      De qualquer forma, está claro que o caso deve ser julgado no STF, para definir a validade, ou não, desse dispositivo em específico…

  6. ee ministro vcs estão pregando a moralidade mas ten muita coisa q vcs deixa escapar ou devolve para selivra d problemas en canto iso a população e quen sofre vendo prefeitos com as comtas regeitadas pelo tribunal d comtas pela camara municipal e cade vcss alei ficha linpa e pra quer mesmo vcss são alei faça q ela ceja comprida eu estol en dignado com tanta coisa q u tse poderia ja esta dez cartando politico corrupto ficha suja

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