Após “puxão de orelha” Mário Macieira responde ao TJ

Um dia após o puxão de orelha dado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior (reveja) – por conta da demora na formação e remessa da lista sêxtupla ao TJ para o preenchimento da vaga de desembargador a que a OAB tem direito pelo quinto constitucional – o presidente da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Mário Macieira, manifestou-se sobre o assunto.

Ele enviou ofício a Guerreiro Júnior (veja acima) com informações sobre o processo de composição da lista, onde reafirma que o procedimento em curso atende ao devido processo legal.

No ofício, Mário Macieira argumentou que somente em abril a OAB foi comunicada da vaga a ser preenchida e que o órgão não pode se afastar das normas do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), bem como do Provimento nº 102/204 do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais.

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  1. A desculpa de Mário não está colando.Ele está forçando a barra, percebeu que a chapa contrária se assenta unicamente no interesse contrariado de Samir Murad e por isto está habilmente retardando o procedimento. Agora, vão inventar que um certo candidato não tem tempo de prática forense, o que não é verdade, pois assim vai criar um incidente que consumirá duas ou três semanas no mínimo. Por culpa de todo este imbróglio o Conselho não se reune há mais de 3 meses. Mário um conselho de amigo de quem apoia sua gestão vencedora acabe logo com isto, decida o que tem de decidir, deixa de chove não molha. Vc se arrisca a perder o apoio da classe, por uma questão menor que é a do quinto, um verdadeiro quinto dos infernos!

  2. Isso meu Presidente!
    Todo mundo sabe o por que dessa cobrança, inclusive seus pares!
    Vamos aguardar meu presidente para o proximo mandato!
    O presidente que aguarde os tramites legais!!
    Vamos cobrar as Varas Civeis que é bom!! CADE Presidente Guerreiro as Varas ???????????

  3. Eleição da OABA seção potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil terá uma segunda eleição, após a escolha dos nomes para a vaga no TJRN. Em novembro, os advogados deverão votar para a escolha do novo presidente da ordem no Estado. O prazo de inscrição de candidaturas ainda não está aberto nem as chapas definidas, mas a tendência é que serão três na disputa.O atual vice-presidente, Aldo Medeiros Filho já está em campanha. Ontem, ele visitou o diretor de redação da TN, jornalista Carlos Peixoto, para falar das propostas e da posição que assumiu na eleição. “Vamos apresentar uma chapa independente (em relação a atual diretoria)”, disse o advogado. Para ele, “a OAB/RN avançou em algumas coisas, principalmente no contato com a sociedade civil, mas esqueceu da categoria”. Aldo contabiliza que nos últimos três anos foram mais de 4 mil novos advogados associados. “A OAB precisa atender esse pessoal novo”, acrescenta. No programa da chapa, ainda em elaboração, ele pretende destacar três linhas de atuação: defesa das prerrogativas dos advogados, principalmente nas relações com o MPE e a magistratura; modernização da estrutura burocrática da OAB e transparência na gestão.

  4. GOSTARIA DE SABER PQ GUERREIRO NÃO COBRA TAMBÉM, A CELERIDADE PARA RESOLVER O CONCURSO DE CARTÓRIOS QUE VAI FAZER 1 ANO DE SUSPENSO. ENQUANTO ISSO, MUITOS CARTÓRIOS NO INTERIOR DO MARANHÃO ESTÃO SENDO ADMINISTRADOS POR INTERINOS SEM COMPETÊNCIA PARA TAL FUNÇÃO!!

    VAMOS ARRUMAR A CASA ANTES DE APONTAR E FALAR DA CASA ALHEIA!!!!

  5. Provimento 102/2004

    Art. 2º Ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado nos Tribunais Judiciários, o Conselho Federal ou o Conselho Seccional, observada a competência respectiva, divulgará a notícia na página eletrônica da Entidade e publicará, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo.

    § 1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.

    Art. 8º Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho competente, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação.

    § 1º No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 (cinco) dias.

    § 2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, será convocada sessão pública do Conselho para julgamento dos eventuais recursos e impugnações, apresentação e eventual argüição dos candidatos e a subseqüente escolha dos que comporão a lista sêxtupla.

    Art. 9º Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, remeterá ao Tribunal Judiciário a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos eleitos.

    Somando-se todos os prazos previstos (15 + 20 + 5 + 5 + 5), chegamos ao total de 50 dias (1 mês e 20 dias). Se a OAB foi comunicada em abril, e os prazos referidos fossem realmente observados, em julho já teria tempo suficiente e razoável para apresentar a lista ao TJ.

    Como se vê acima, no caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 (cinco) dias, ao final dos quais será convocada sessão pública do Conselho para julgamento dos eventuais recursos e impugnações, apresentação e eventual argüição dos candidatos e a subseqüente escolha dos que comporão a lista sêxtupla.

    A brecha desse provimento é a falta de estipulação de um prazo para essa convocação da sessão pública, ou seja, esgotado o prazo de 05 dias para apresentação dos recursos por parte do candidato cuja inscrição tenha sido indeferida, a OAB não tem prazo para convocação da sessão pública.

  6. Prezado Leda. O nobre presidente da OAB pense que nós advogados somos idiotas, ele tá manobrando para julgar os recursos após a eleição porque sabe que não tem maioria no conselho, e por isto seu candidatinho Magno Moraes não passa, ele sócio[…] de Flávio Dino e Mario […]. Só pra vc ter ideia de como eles são […] que o Daniel Leite se inscreveu mas só agora, pra retardar o processo, indeferiram o registro da candidatura dele, isto é […] (retardar ato de ofício […]), para postergar mais ainda o processo. E a pérola do relator dos recursos que deu vista dos mesmos para todos os candidatos quando a relação processual é entre o recorrente-indeferido e a diretoria-recorrida de modos que todos os 20 candidatos possam se manifestar sobre o recurso de apenas 2 candidato que em princípio foram indeferidos. Coisa feia presidente, logo o senhor que se diz tão democrata, tão sério. eu heimmmm

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