PEC 37: MP precisa falar a verdade ao argumentar contra proposta

NãoPEC37[1]Não há dúvidas de que, no atual embate entre Ministério Público e associações de delegados sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37,  promotores e procuradores têm mais apoio da sociedade.

Se aprovada, a proposta de autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PTdoB) restringirá às polícias civis e Federal a prerrogativa das investigações criminais.

Ocorre que, quanto mais o debate se estende, mais informações se tem sobre a tal PEC 37. E percebe-se que o MP, na verdade, utiliza-se de alguns sofismas para manter-se em vantagem.

Três deles, principalmente, chamam atenção do titular deste blog.

O primeiro é o de que, se aprovada, a PEC retirará não apenas o poder de investigação do MP, mas também das CPIs, da Receita Federal, do Coaf, dos tribunais de contas e até da imprensa.

Segundo Marconi Lima, presidente da Adepol-MA, é mentira. “Todos os órgãos de controle interno permanecerão com seu poder de investigação. Isso é um sofisma do MP para angariar apoio”, disse, ontem (8), em evento da associação.

PEC-37-DH4

Outro argumento é o de que, se pode denunciar, o MP também pode investigar, segundo uma lógica do Direito que diz que, “quem pode mais, pode menos”.

“Isso é uma heresia jurídica. A autoridade só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza”, ressaltou, destacando que, se assim fosse, um desembargador, que pode condenar, poderia fazer as vezes de oficial de Justiça e intimar um réu.

Por último, membros do MP defendem seu poder de investigação como forma de ajudar os delegados, que estão abarrotados de investigações e não dão conta do recado.

Bem. Se é assim, que demos ao MP, também, o pode de julgar, porque o que não falta são processos abarrotando a Justiça, pedindo “pelo amor de Deus” para ser despachados.

A verdade é que o Ministério Público precisa entender que, para entrar num debate tão amplo e tão sério, precisa de argumentos mais sólidos. Ou perderá todo o apoio que conseguiu enquanto os delegados estavam calados.

69 pensou em “PEC 37: MP precisa falar a verdade ao argumentar contra proposta

  1. Polícia Civil é subordinada politicamente aos governos estaduais locais, dificilmente investigarão os governadores, apenas como exemplo. Isto é fato, não há autonomia da Polícia Judiciária.

      • Mais um sofisma…GOV além de tudo p ser investigado precisa de autorização da assembléia e tem foro no STJ…

      • PARECER PROF. IVES GANDRA E A PEC 37 – 20/02/2013
        IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,

        Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.

        A DIREÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
        * Por Ives Gandra da Silva Martins

        Algumas breves linhas sobre o PEC, em trâmite no Congresso Nacional, que proíbe o Ministério Público de presidir os inquéritos policiais.

        Nada me parece mais correto. Em minha avaliação, nem precisaria que viesse a reiterar algo que implícito está na Constituição atual.

        No momento em que no artigo 5º, inciso LV, o constituinte tornou cláusula pétrea o amplo direito de defesa, à evidência, eliminou a um dos contendores, no processo administrativo, a possibilidade de exercer as funções de julgador e parte.

        Está o dispositivo assim redigido:

        “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

        Ora, o título IV da Constituição claramente divide as funções judiciárias entre o poder de julgar (Poder Judiciário, art. 92 a 126), o de acusar (Ministério Público, arts. 127 a 132) e o de defender (Advocacia, arts. 133 a 134).

        Os Delegados agem como polícia judiciária. Estão a serviço, em primeiro lugar, do Poder Judiciário, e não do Ministério Público ou da Advocacia, que são partes no inquérito policial – processo preliminar e investigatório que deve ser presidido por uma autoridade neutra, ou seja, o delegado.

        A alegação de que o Ministério Público pode supervisionar as funções da policia não significa que possa substituir os delegados em suas funções típicas, razão pela qual, mesmo hoje, a meu ver, já não tem o “parquet” direito de subrogar-se nas funções de delegado, desempenhando as de parte e “juiz” ao mesmo tempo.

        Certa vez, o Ministro Carlos Mário Velloso, em acórdão do STF, em que relatou e negou o direito do MP de quebrar o sigilo bancário – poder que só as autoridades judiciárias tèm -, declarou que, por mais relevante que fossem as funções do MP, será sempre parte num processo e jamais pode agir como um magistrado.

        Esta é a razão pela qual entendo que o PEC seria desnecessário, pois já está implícita na atual Constituição esta prerrogativa EXCLUSIVA dos delegados. Mas, num país como o nosso, sempre é bom deixar o óbvio, mais óbvio.

  2. Caro Gilberto!Quantas,INVESTIGAÇÕES,OPERAÇÕES e PROCESSOS,
    referente a:CORRUPÇÃO,MALVERSAÇÃO ou DESVIO de RECURSOS
    Público,existem,desencadeado pela POLÍCIA CIVIL?Polícia,subordinada
    ao PODER Executivo,certamente,não funciona a contento.Essa PEC,37
    é a famosa PEC da IMPUNIDADE,tá?Qual é a OPINIÃO de v.sa.,sobre
    essa PEC?Não vá me dizer que também NÃO tem opinião formada,até
    porque,essa PEC é RECENTE,ela é,de 2011.Me engana que eu gosto,
    tá?Rsrsrs…

    • Meu nobre procure se informar e vc perceberá que existem sim investigações acerca dos temas que vc levantou, não se iluda com propaganda falsa, o MP não quer investigar o MP quer SELECIONAR CASOS MIDIÁTICOS, se desejm investigar então que isso se torne uma obrigação tal qual é p a polícia civil e não apenas um capricho…são os Delegados que estão dia a após dia nas delegacias para atender a população, seja fewriado seja final de semana…não se iluda por favor!

      • Quem nos garante que os Delegados não farão o mesmo?
        Não consegui entender qual a motivação da PEC. Qual o objetivo real?
        Não há clareza que justifique essa intenção. Até agora o que vi foram acusações em cima de suposições, muito diferentes do que realmente vemos.
        Se são casos midiáticos apenas, não sabemos. Para o povo a Instituição do Ministério Público tem mais credibilidade e somos contra e há de ser respeitado, até que se argumente com fatos.

    • Nesse movimento em torno da PEC 37, ambos os grupos estão errados. Erram os delegados e erram os promotores, pois, ambos já têm suas atribuições definidas na Constituição, isto é, os delegados fazem a investigação e os promotores peticionam ao juiz, oferendo a denúncia-crime. Se aprovarem esse pec 37, haverá um confronto com os textos constitucionais já existentes. Depois, os membros do MP não têm a formação própria de investigadores, não têm estrutura e nem normas próprias para investigação. Se alguém está achando que os delegados são pressionados politicamente, então que faça uma legislação conferindo autonomia administrativa e financeira às polícias civis e federal. Viram como é simples tratar essa questão?

  3. PREZADO GILBERTO LÉDA,
    Inicialmente parabenizo-o pela disposição para reflexão sobre a PEC 37 (DA CIDADANIA E DA LEGALIDADE) e demonstração de independencia no exercício da atividade jornalística, Assim, me coloco à disposição para envio de material em defesa da PEC 37, com o escopo de resgatar a verdade dos fatos, demonstrando que o MP BUSCA APENAS PAIS PODER, INFLUENCIADO POR UMA PERNICIOSA VAIDADE INSTITUCIONAL, SEM ESTAR VERDADEIRAMENTE PREOCUPADO COM O CIDADÃO.
    email: [email protected]
    celular: 9112-2930

  4. Gilberto, uma mentira repetida mil vezes, torna-se uma “verdade”. As falácias que o ministério público propaga não se sustentam ante o crivo de um estudante do terceiro período de qualquer faculdade de direito. Mas o pior dessa patacoada você não percebeu.
    EUA, PROMOTORES E PROCURADORES TEM FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. Isso significa que a o controle de legalidade das “investigações” do ministério publico será realizado não pelo juiz da comarca onde o promotor atua, mas sim pelo Tribunal de Justiça. Imagine, na prática, um cidadão “investigado” pelo promotor de uma cidade do interior 1000 quilômetros de São Luís. Para impetrar um habeas corpus ele terá que constituir advogado em São Luís para atuar no Tribunal de Justiça.
    Isso torna os promotores semi-deuses, que fazem o que bem entendem sendo praticamente inatingīveis, não sendo responsabilizados por seus atos (por mais tresloucados e absurdod que sejam), mesmo pelo Judiciário.

  5. O Juiz Alberto Tavares, homem de grande saber jurídico, é um dos grandes juristas deste pais que apoiam e defendem a PEC 37.

  6. As delegacias de polícia civil são órgãos do Poder Executivo, sem qualquer autonomia para investigar casos de grande repercussão como, por exemplo, o do saudoso e corajoso jornalista Décio Sá.
    Do modo como está hoje, não há prejuízo à Polícia Civil para que investigue, mas permite-se que um órgão com maior autonomia possa fiscalizar a atividade policial, evitando a tão indesejada mão política por trás de crimes contra o sistema financeiros ou contra a ordem tributária, só para exemplificar.
    Pergunte a qualquer delegado que não seja filiado à Adepol sobre a “independência” da Polícia investigativa.
    De todo modo, o que se deve responder é: o povo confia na polícia civil mais do que no MP? Será?

    • O caso Décio Sá foi resolvido pela Polícia Civil. O que sei hoje é que o MP não terá coragem de denunciar o Deputado envolvido, pois foi a governadora quem escolheu o chefe atual do MP, que estava em terceiro lugar, dentre as opções oferecidas. Isso é independência?.

      • MAIS uma desinformação e terrorismo midiático do MP.
        Os governadores tem a foro privilegiado junto ao STJ e só podem ser investigados pela PF.

    • Thiago o caso Décio Sá foi solucionado, os mandantes e executores presos. A questão que está À mesa para debate é outra, simplesmente dentro do atual estado democrático de direito não há permissivo legal que autorize o mp investigar, é simples! Como vc pode querer que um cidadão seja investigado sem nenhuma regra legal, baseado apenas em regras internas elaboradas pelo próprio CNMP? vc acha que estaria seguro?pense bem, a investigação policial é controlada pelo mp, pelo juiz, pela imprensa, pela oab e pelo cidadão, agora a investigação pretendida pelo mp só teria o controle que eles acham ser legal. Cuidado! O MP ja tentou diversas vezes aprovar pec autorizando a investigação por eles e isso sempre foi rechaçado, simplesmente pq quebra a balança e a acusação passa a ter mais força que a defesa…..eu promotor vou te investigar e acusar, ora, é claro que minha investigação será direcionada pq EU QUERO TE ACUSAR…

  7. A sociedade, em todos seus segmentos, apreciaria muito se todos jornalistas demonstrassem a responsabilidade e o compromisso que o jornalista responsável pelo blog demonstra ao trazer informações precisas sobre o embate democrático que ora se descortina. Seria interessante nesse processo que o MP não tentasse apenas apontar as deficiências da policia judiciaria mas reconhecesse não estar no alto do pedestal da isenção e responsabilidade. Talvez devesse o MP realizar estatísticas não apenas de inquéritos parados ou crimes não desvendados. Talvez devesse realizar levantamento sobre o número de criminosos soltos por excesso de prazo para oferecimento da Denuncia por promotores. Talvez devesse divulgar os numeros sobre as efetivas punições aplicadas sobre os seus membros quando desviaram da conduta como no caso de não estarem os srs promotores em suas comarcas durante a semana, sobre incidentes envolvendo bebida e conduta imprópria, corrupção, etc. (alguém tem noticia disso???). Talvez pudesse explicar a pífia quantidade de ações de improbidade promovidas em face de incontáveis irregularidades promovidas por prefeitos e gestores públicos por todo o Brasil afora. Talvez devesse explicar porque, se hoje pode o MP investigar, porque os resultados ruins são mérito exclusivo das policias. Talvez devesse informar que não e a Constituição e nem qualquer lei federal que lhe autoriza investigar, mas uma resolução emanada do próprio MP que querem empurrar garganta abaixo de todos os brasileiros. Talvez devesse admitir que, ao invés de prezar pelo cumprimento das leis do país, tem dado, nesse caso, a entender a toda a sociedade, que querem lhe tirar algo que a lei nunca lhes concedeu.

  8. Somente bandidos tem medo de o MP investigar. A policia vai mesmo investigar políticos corruptos ligados ao chefe de governo que lhe emprega??? E os policiais bandidos? E os delegados bandidos, quem vai investigar? Seus colegas de trabalho? A policia realmente eh um exemplo de celeridade e nao precisa de ajuda. Outra coisa, jornalista, imparcialidade eh para juiz, nao para promotor.

    • Até para se acusar, se necessita de isenção – senão vira linchamento e perseguição…. Essa tese de que o Ministério Público não precisa ser isento – como realmente não é na maioria das vezes – é um veneno para a democracia. Juízes, promotores, delegados e policiais, assim como qualquer agente público devem ser isentos, mesmo quando atuem de forma rigorosa… Esse povo do MP fala cada coisa….

    • QUem vai investigar o Promotor que não trabalha? Quem vai investigar o Promotor corrupto? Sei que existe lá também. Eu respondo, a Corregedoria do MP. Ou seja: seus pares.

    • É preciso que a sociedade saiba que promotores fazem requisições ridiculas o que em muito atrasa a conclusão dos inquéritos, todos sabem que requisiçãos só quando imprescindíveis mas vms fazer uma análise do que o mp tem requisitado? aceitam? em um caso de acidente de transito uma promotora requisitou que um inquérito todos pronto, com autoria e materialidade bemd efinida retornasse para delegacia a fim tão somente de que fosse ouvido um parente da vítima p saber se o autor ajudou nas despesas do funeral? pode? ABSURDO! ISSO É PRAXE NO INTERIOR E NA CAPITAL, ELES PROTELAM DEMAIS A DENÚNCIA E FICAM JOGANDO A CUKLPA NA POLÍCIA…

    • Leia a PEC antes de a criticar. Lá está expresso que o MP investigará policiais corruptos. E quem investigará promotores e juizes corruptos? Ah me esqueci, não existe promotor corrupto.

  9. Parabéns Gilberto. Até que enfim alguém conseguiu ver além do rótulo brilhante e maldosamente criado pelos especialistas em marketing do ministério público.
    Quando a discussão sai da superfície e do “terrorismo” psicológico (tais como: os corruptos vão ser soltos; os bandidos vão invadir sua casa e estuprar sua mulher e filhas; o mundo vai acabar em 31.12.2012,etc) e se aprofunda, os promotores ficam sem argumento.
    Vou te apresentar uma questão para reflexão. Você sabia que promotores de justiça tem foro privilegiado até para responder em sede de Habeas Corpus? Na prática isso significa que enquanto conduz uma investigação em Balsas, por exemplo, o Delegado em um eventual habeas corpus responde perante o juiz da cidade. Já na mesma cidade de Balsas, se o promotor tivesse o poder de investigar, e nessa “investigação” praticasse algum abuso de poder, responderia a um simples habeas corpus perante o Tribunal de Justiça! Isso significa que o investigado de Balsas teria que “se virar” e providenciar um advogado para atuar em sua defesa em São Luís e outro para acompanhar a “investigação” em Balsas.
    E isso vale tanto para o investigado rico quanto para o investigado pobre.
    Você acha que o pobre tem alguma chance contra o poderoso promotor de justiça?
    Meu caro, o MP viraria um poder absoluto e nós sabemos que o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente.

    • Só acrescentando ao brilhante comentário, que se for um Procurador da República, eventual HC deverá ser em Brasília, peranteo o TRF.

  10. para aclarar a discussão:

    Função do MP é supervisionar investigação policial
    08/03/2013 – 08:15
    Confira artigo dos advogados Guilherme San Juan Araujo e Marco Borlido publicado na Revista Consultor jurídico

    A Proposta de Emenda Constitucional 37-A, de 2011, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B-MA), quer afastar o poder de investigação criminal do Ministério Público. Se for adiante, a chamada PEC 37, o texto constitucional trará a seguinte redação: “art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (…) §10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.”

    Tal proposta justifica-se na necessidade de definir o que há muito já deveria ter sido feito, para um lado ou para outro, limitando ou ampliando os poderes do Ministério Público. É fato que a Constituição Federal com sua atual redação concede diversos poderes e atribuições ao Ministério Público. Dentre eles a promoção de inquéritos civis e fiscalização da atuação da polícia judiciária, mas não o poder de promover investigações criminais. Isso é resultado da aplicação do princípio da estrita legalidade, que permite aos órgãos do Estado que apenas façam aquilo que está previamente definido em lei.

    Por óbvio que uma proposta como esta é fadada a críticas de toda ordem e nem poderia ser diferente, pois afasta a possibilidade do Ministério Público de proceder a investigações nos casos que lhe convém, pois não nos recordamos de ver a atuação da instituição num caso de furto de galinhas. Portanto, no caso de ser legal a investigação penal ministerial, é imprescindível que se diga, quando, onde e como fazer, indicando limites. Não se trata aqui de criticar tão séria instituição. Não se olvide da importância do Ministério Público à democracia, principalmente no Estado contemporâneo em que os crimes passam a ter magnitudes transnacionais e passam por sociedades empresariais para dificultar a identificação de seus autores. Mas é preciso levar em consideração que não é violando preceitos constitucionais que isso será resolvido. Como diria Ronald Dworkin, jusfilósofo norte-americano recém-falecido, não se tem uma margem de liberdade para aplicar o Direito como lhe parece mais justo, ou mais razoável. Ele deve ser aplicado lastreado nas regras e princípios que norteiam o Estado.

    Ademais, importante destacar e afastar a falsa verdade de que o Ministério Público ficará à margem das apurações, pois como observa o artigo 129, da Constituição Federal, em todos os inquéritos policiais em curso são exaradas cotas ministeriais mensalmente quando os autos passam por sua análise e supervisão. E mais, aos membros da instituição compete requisitar diligências investigatórias e mesmo determinar que se iniciem procedimentos investigatórios. Ou, como é o caso da Justiça Federal, além de todos estes poderes ainda na fase investigatória, os inquéritos gravitam entre a Polícia e o Ministério Público sem passar pelas mãos do juiz de garantias, conforme determinou a Resolução 63/2009, do Conselho de Justiça Federal.

    Ora, é necessário que a norma constitucional seja rigorosamente cumprida e observada. Não se deve, nem pode, sob o argumento de combate à criminalidade e impunidade proceder em desrespeito a carta constitucional, pois nela, dentre as atribuições do Ministério Público, não se encontra a previsão legal autorizadora de investigações criminais presididas pelo Parquet.

    Assim, certo é que o órgão que possui função de fiscal da lei e, consequentemente, de supervisor das investigações policiais e, inclusive, é titular da Ação Penal, não pode também investigar. Tal impossibilidade é tão clara que, se assim o fosse, quem faria a supervisão das investigações do Ministério Público? Ninguém! E é exatamente nesse ponto que reside o “perigo” — o perigo de criarmos um superpoder sem qualquer fiscalização ou controle.

    Advogados Guilherme San Juan Araujo e Marco Borlido

  11. Dito isto, os delegados deviam também dizer a verdade: eles lutam pela PEC única e exclusivamente para ter força política na luta pelo reconhecimento da carreira jurídica, com a consequente equiparação de subsídios.

    A OAB por sua vez, é a favor do projeto pela ineficiência das polícias, ou alguém realmente acha que uma delegacia do interior do Maranhão tem condições de investigar crimes tributários ou financeiros?

    Essas são as verdades que eu gostaria de ouvir do MP.

    • Vem de Roma que uma instituição investigue (polícia), outra acuse (Ministério Público), outra defenda (Defensoria ou advogado particular) , outra julgue (Poder Judiciário) e finalmente outra execute a sentença do juiz (Sistema Penitenciário). Isso garante proteção ao cidadão pelo fato de não haver poder que seja exercido de forma desproporcional. A verdade é que o MP quer se sobrepor as demais instituições, em prejuízo ao cidadão e a democracia. Isso é que precisa ser corrigido. Não acredito que os delegados pensem nisso como forma de equiparar subsidios pois não consigo ver relação de uma coisa e outra. Se o MP funcionasse bem nas suas atribuições e sem abusos ou omissões, a PEC não seria necessária. Os senhores promotores que trabalham apenas 3 vezes por semana ( de 3ª a 5ª feira) que o digam….

    • Bem, em tese os promotores do Interior do Maranhão tem poder de promover inquéritos civis contra prefeitos. Alguém conhece um caso em que um prefeito efetivamente foi punido??? E mais, se ATUALMENTE os promotores acreditam que tem poder de investigação, POR QUE NÃO SE VÊ O RESULTADO DESSAS INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA VERDADE NEM SE TEM NOTÍCIAS DE QUALQUER RESULTADO, POIS ESSAS INVESTIGAÇÕES NÃO EXISTEM!
      OS Promotores só querem esse poder de investigação para chantagear governadores por equiparação com os magistrados!!!

    • Meu nobre o que isso? não misture alhos comk bugalhos. O que tem a ver atribuições com remunerações? Carreira jurídica os delegados de vários estados ja são, inclusive aqui no MA. Esse é o problema o mp quer desvirtuar o foco do debate que é a falta de previsão legal para investigar

  12. Falta de conhecimento? Má-fé? Despreparo? O que leva delegados e alguns poucos advogados a defenderem a PEC DA IMPUNIDADE? O MP nao precisa ser imparcial, pois isso eh principio da jurisdição. Chega de hipocrisia! Quem fará o controle? O poder judiciário, a defesa, as corregedorias, CNMP… Outra coisa, nobres defensores da PEC DA IMPUNIDADE, que defendem por interesses contrários a sociedade, se o MP nao possui o poder de investigação, por que a necessidade de retirar essa função da Carta Magna? Se já nao possui, então melhor deixar como esta, nao eh mesmo?

    • Poucos advogados a favor da PEC DA CIDADANIA? QUE MENTIRA!!! Vejam o que diz o site da OAB nacional:
      A OAB apoia PEC que mantem poder de investigação criminal só na Polícia
      segunda-feira, 9 de abril de 2012 às 17h52
      Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (09) ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

      De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.

      http://www.oab.org.br/noticia/23699/oab-apoia-pec-que-mantem-poder-de-investigacao-criminal-so-na-policia

    • Mas quem disse que a PEC visa “retirar”…é isso que temos dito, a PEC não visa retirar nada do MP, simplesmente pq investigar o mp não pode e o faz hoje da forma que bem entende e com a complacência de alguns poucos juizes, aliás é essa aproximação muito grande entre juizes e promotores (em especial no interior) que influencia muito a decisão judicial…vc acha que o controle dos atos de um promotor sendo feito pela própria corregedoria é válido, mas vcs usam os argumentos que a Polícia precisa ser investigada pelo Mp pq internamente não há isenção, então só vcs são os pródigos? os bons? hipócritas isso sim! promotor investigando promotor…vai dar em nda!

      • O Márcio afirma que o MP não pode investigar, com a complacência de alguns juízes….. Contudo, o Márcio não é Ministro do Supremo Tribunal Federal já admitiu em vários julgados, bem como o STJ, ” que o Ministério Público pode realizar investigações criminais para a formulação de seu convencimento. Desta forma, ou o STF e STJ, que não são juízes do interior, estão enganados ou quem está enganado, ou se enganando, é o Márcio. Na verdade, como o falacioso argumento, não há nenhum argumento jurídico substancial e verdadeiro que seja favorável à PEC 37. NENHUM.

  13. O MP não eh tao independente assim, haja vista que o procurador geral eh escolhido pelo governador. entao essa propalada independencia politica não existe

  14. Ao comentarista Thiago Silva Sampaio
    Foi a Policia Civil do Estado do Maranhão que elucidou o crime do jornalista Decio Sá. O ministério Publico através do Gaeco prestou toda a assistência necessária, acompanhando muitos momentos como inquirições e auxiliando na célere tramitação das inúmeras representações por medidas cautelares realizadas no curso da investigação. No entanto, me assombro com esse tipo de afirmação mentirosa. Foi o MP que investigou o caso decio Sá? Esta semana fui informado de que um promotor em imperatriz disse que o sequestro da criança Pedro Paulo só foi solucionado por causa do MP. Outra mentira escabrosa. Trabalharam naquele caso (investigando de verdade) a SEIC, a Policia Civil de Imperatriz e do Tocantins. O fato que observo e que inclusive as boas relações estabelecidas entre membros do MP e das Policias, Oab, Defensoria Publica, dentre tantas outras instituições, estremecem diante de afirmativas irresponsáveis. O MP e formado por seres humanos, passíveis de erros como todas as outras pessoas integrantes das outras instituições e já possui os instrumentos para responsabilizar aqueles que não cumprirem com suas responsabilidades ou infringirem a lei. A meu ver, e preciso dar o exemplo de compromisso e de isenção com a punição efetiva dos seus membros que se mostrarem omissos, negligentes ou culpados daquilo que deviam reprimir. Isso deve ser feito antes que o MP se autodeclare imune a todo o mal que corrompe os mortais de todos os outros setores da sociedade.

    • Assim querem fazer tbm com a investigação do MENSALÂO toda ela realizada pela Polícia Federal, agora querem fazer que todos acreditem que foi o Gurgel quem investigou, não meus nobres, ele pegou tudo mastigado e ainda deu uma aliviada pois sua denúncia foi mais amena que o indiciamento feito pelo delegado defederal que investigou o caso.

      • Do Cachoeira também foi a PF. No Amapá, foi o STJ com o apoio da PF. No MT,em que se aposentou 10 desembargadores e juizes, foi o STJ com apoio da PF. Na verdade foi a PF, com autorização do STJ. Em RO e ES idem.

  15. Sou contra a PEC 37 pelos mesmos motivos que Delegados alegam para defender a sua aprovação: atropelamento de regras constitucionais. Art. 144, § 4º (da sua competência) e Art.. 127 a 129 da CF (´competência e atribuições do MP), inclusive muitas delas oriundas de Emenda Constitucionais (EC 19/98 e 45/04) isto é fato.
    Ocorre, que o Art. 5º da Constituição Federal preceitua: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à Segurança e à propriedade.
    Será que este preceito constitucional, é cumprido pelos nossos delegados? Será que o Delegado trata da mesma forma, negros, pobres, prostitutas e os homens de colarinho branco?
    Como foi tratado um funcionário da Caema por um Delegado de Polícia, quando estava no estrito cumprimento do seu dever funcional?
    Claro, que não devemos generalizar! Conheço Delegados, corretos, operacionais e responsáveis, no entanto, é melhor prevenir do que remediar.
    Não quero dizer que todos os Promotores são santos. Evidente, que nesta Instituição, também, tem promotores que cometem deslizes.
    Mas, foi através, do Ministério Público e da Polícia Federal que vimos que os homens de colarinho branco, também,, são presos.
    Ora, é sintomática esta luta dos Delegados em buscarem a investigação criminal, somente, para sua competência. Aliás, buscar não! Ela já é da sua competência.
    Ocorre, que quando acompanhamos estatísticas de que, menos de 15% dos crimes são solucionados e de que muito menos, ainda, são presos, desconfiamos desta vontade tão intensa de zelar por estes preceitos constitucionais.
    O que mais ouvimos no meio midiático é a frase corriqueira: “A Polícia prende e a Justiça solta”. Por quê? Muitas das vezes frutos de inquéritos mal elaborados, cheios de vícios, prisões desprovidas de legalidades etc. Isto é fruto de incompetência, omissões ou negligências? Talvez não! Pode ser fruto da sobre carga, da alta demanda e da falta do material humano ou técnicos.
    Quando denunciamos um roubo em nossas casas, a polícia se quer vai fazer uma perícia do local do arrombamento. E pior, não abre o inquérito que é uma obrigação legal. Isto, não é também desrespeito a Lei? Ou seria a alta demanda?
    Ora, se é problema da demanda, porque os Delegados estão brigando tanto por mais serviços e estão se tornando guardiões da Constituição Federal?Estranho!
    Precisamos é combater o crime não importando de onde vem o apoio. Ministério Público, Polícia Federal, Judiciário ou o cidadão. Precisamos de um País mais justo e com menos impunidade. O resto pode até ser uma briga por “PODERES”, regras constitucionais… não importa. O que importa para nós cidadãos que convivemos com estas indignidades é que o combate ao crime seja, realmente, efetivo.
    Queremos é que criminosos paguem pelos seus crimes de acordo com a Lei. Isto, sim, é o que queremos.
    Enquanto, vocês, brigam, os criminosos batem palmas.
    “Brasil, mostra a tua cara”!!!
    Mesmo em linguagem coloquial este é o pensamento de um Cidadão que quer o melhor para o seu Estado, para o seu País e que gostaria de colocar o verdadeiro nome. Mas…será que não seria perseguido?
    Reflitam!!!

    • Gandhi Brasileiro!! Se você gosta tanto de investigar vai ser Delegado de Polícia. Faça concurso público, como todos que assim o fizeram. Não faça como o MP que inventou uma manobra interpretativa, para dizer que pode investigar, e usurpar uma função constitucional de um órgão que precisa de todo o apoio da sociedade para funcionar adequadamente.

    • Mais um argumento ad hominen, desqualificando a pessoa, sem debater o argumento. Então o promotor é o paladino da justiça? um herói, sem preconceitos? Acima do bem e do mal..? Nao queira ser vítima de uma .”investigaçao” do MP, aliás, será que já não foi? Será que já não teve sua vida devassada e tudo consta em um relatório secreto na gaveta de um promotor, esperando um momento político pra sair? É esse tipo de investigaçào que vc quer? Ah me esqueci, os promotores são do bem, nunca fariam isso.

  16. 10 Mentiras sobre a PEC 37
    DIGA SIM à PEC da Cidadania
    Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.
    Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.
    Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA.A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
    Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.
    Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.
    Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.
    Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.
    Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.
    Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
    10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

  17. Porra Gilberto, afirmar categoricamente baseado nas informações do delegado não condiz com um blog de nível. Combina mais com o tosco Marco Deça.

    Por que vc não ouve os dois lados? Vc colocou os argumentos do delegado como verdade absoluta!

    Tosqueira demais.

    Vamos lá: a PEC afirma que a investigação de crimes é privativa das polícias Civil e Federal. A PEC é tosca e resumida, apenas afirma isso, dando margem pra várias interpretações, nem MP nem Polícia podem garantir o alcance desse monstro. Isso dá margem pra que qualquer investigação realizada pelo Banco Central, Coaf, Receita Federal, etc.. seja anulada na justiça. Isso vai acontecer? Não sabemos, mas que dá margem pra isso dá.

    Isso é guerra corporativa, não nos enganemos. Cuidado ao comprar os argumentos unilateralmente. E nessa guerra o principal aliado do delegados são os políticos corruptos (que tem ódio do MP). Os abusos do MP (que ocorrem como em todo lugar) devem ser apurados rigorosamente e há órgão de controle externo – o CNMP.

    Por outro lado, repare que as associações de delegados afirmam que as investigações do MP não tem prazo, regulamentação, etc. ISSO SIM É UMA MENTIRA TOSCA, de baixo nível. Basta buscar as resoluções do CNMP sobre o tema e ver que é tudo regulamentado, com prazos, direito de vista dos autos, etc.

    Fale sobre isso também, por favor.

    • Tosco, Thomaz, é vc entrar aqui e mandar um “porra”.

      Leia isso: http://gilbertoleda.com.br/2013/02/18/e-uma-reacao-normal-diz-lourival-mendes-sobre-campanha-do-mp-contra-pec-37/

      E isso: http://gilbertoleda.com.br/2013/03/07/pec-37-delegados-contra-atacam/

      Depois vc vem aqui com esse ar professoral cobrar que eu ouça os dois lados.

      Agora, o que vc não pode me impedir é de formar a minha opinião. Ela está sendo formado ao longo do debate, e, sinceramente, o MP tem perdido muito espaço

      • Foi só uma expressão meu caro, acho que ficou bem claro isso, e não tem ar professoral de minha parte, mas enfim…

        Apenas acho que os argumentos tem que ser postos de forma aberta e não como verdade absoluta (o que não foi feito nos posts anteriores), já adotando o discurso do delegado.

        De qualquer forma, pelo menos vc está disposto a discutir o tema e tem todo direito de escolher um lado.

        Cordial abraço.

      • Fique atento, Gilberto, que a guerra é suja. Você tocou num vespeiro. Primeiro eles vão te ofender. em seguida te atacar. Depois vão te taxar de reacionário e anti-democrático (por não pensar do mesmo modo que eles). Por fim vão te desmoralizar e perseguir.
        Veja o que eles estão fazendo com Deputados que são favoráveis à PEC 37.

        http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,promotores-levantam-ficha-de-deputados,1000319,0.htm

        PROMOTORES LEVANTAM FICHA DE DEPUTADOS
        Parte do Ministério Público reage à iniciativa da Assembleia de tentar retirar seu poder de investigação e rastreia processos dos parlamentares

        SÃO PAULO – Um grupo de promotores de Justiça de São Paulo insatisfeitos com a Proposta de Emenda à Constituição que lhes tira o poder de investigar está rastreando os processos que têm deputados como réus em ações de caráter civil e penal, incluindo nessa lista os que já sofreram condenação ou que ainda são alvo de inquéritos.
        A ofensiva é uma resposta ao avanço da PEC que concentra exclusivamente nas mãos do procurador-geral – chefe do Ministério Público Estadual – a missão de investigar, até no âmbito da improbidade administrativa, secretários de Estado, prefeitos e deputados estaduais – tarefa hoje conduzida por promotores em qualquer município.

        O mapeamento é informal – os promotores pretendem mostrar apenas a razão para a tentativa de “amordaçar” a classe. Também não se trata de iniciativa institucional, mas de alguns promotores preocupados com o risco de perderem prerrogativas que conquistaram em 1988 – a Constituição conferiu ao Ministério Público o papel de fiscal da lei. Eles pesquisam parlamentares que assinaram a PEC: 33 ao todo. (…)

        • se “levantar a ficha” d politicos, eh uma forma d ameaca por part do MP, jah nos mostra a verdadeiro mau carater q sao, pois soh vao mexer com os politicos porq mexeram com o MP?

        • Renan, vc dev ser promotor neh? Ou assistent da promotoria? Se naum for, camarada, vah procurar um psiqiatra. Ridiculo, qer dizer q a policia eh praticament um vilao na sua historinha d contos d fadas e o promotor o heroi q salva a princesa(povo) da maldad. Renan vamos juntos prender a policia, soh do fato d starem todos relnidos dentro d uma delegacia jah podemos enquadra-los em formacao d quadrilha.

    • Caro Thomaz,
      Acerca da PEC vc não sabe nada, só falou bobagens. Investigações de todos os outros órgãos e instituições serão preservadas qdo tiverem previsão constitucional, basta vc ler a pec e todas as “investigaçõesas pelo MP ao arrepio da Lei serão tbm preservadas conforme consta da PEC. Em relação a metodologia empregada nas investigações do MP, bom, não vale falar que vcs obedecem um disciplinamento elaborado pelo inexpressivo CNMP! Tem que ter disposição LEGAL! ou então não vale!

    • thomaz, a boca fala do q o coracao stah cheio, e vc parece gostar da palavra “tosco”, pois a repetiu varias vzs em seu discurso digno d um alcoolatra.

  18. Desde quando RESOLUÇÃO DO CNMP tem mais valor e pode SUBSTITUIR LEI? E o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE? E O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL? E aquele que diz que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer afogo senão em virtude de Lei”?????

  19. Caro Gilberto, Voltaire disse certa vez a um déspota esclarecido o seguinte: “-Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo”. Faço minhas essas palavras com relação a todos aqueles que defendem a PEC 37 e acredito, sinceramente, que a discussão deve começar com base nessas premissas.

    Entretanto, razões de cunho humanístico e republicano não me permitem concordar com essa reforma. Por isso que, a cada uma das alegações que tu levantas como fundamento para a suposta aprovação da PEC, há um contra-ponto no ordenamento jurídico; o sistema constitucional é incompatível com essa alteração.

    1- É obvio que “os órgãos de controle INTERNO permanecerão com seu poder de investigação”, porque a PEC ataca o controle EXTERNO, mas não o controle INTERNO, que sequer se cogita na Proposta. Enquanto controle INTERNO é a fiscalização que um determinado órgão exerce sobre sua própria estrutura administrativa, v.g. o controle interno que a Receita Federal faz sobre a disciplina dos seus Auditores-Fiscais e sobre a aplicação de suas próprias dotações orçamenta, o controle EXTERNO é aquele que se exerce sobre outros órgãos e entes do Poder Público, v.g. o controle exercido pelo Tribunal de Contas, Receita Federal, COAF sobre atividades e comportamentos alheios a sua estrutura administrativa.

    A propósito, a Constituição Federal define o controle INTERNO no art. 74:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO com a finalidade de:
    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”

    Anote-se que, de saída, a PEC 37 amputa o controle INTERNO em uma de suas funções mais precípuas, qual seja, a função de “APOIAR o controle EXTERNO no exercício de sua função institucional” (Art. 74, inc. IV da Constituição Federal). Isso porque, ao suprimir o poder de investigação conferido a qualquer outro órgão de controle EXTERNO que não seja a Polícia, a PEC reduz o âmbito de aplicabilidade do art. 74, inc. IV da Constituição Federal, limita a eficácia do controle interno no âmbito da Administração Pública e viola, em ultima análise, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (que prega que, em sede de direitos fundamentais, deve-se densificar ao máximo possível os preceitos constitucionais, sabidamente abertos e predispostos a interpretações expansivas).

    Nessa linha, VALDECIR PASCOAL (Direito Financeiro e Controle Externo) entende que “O princípio do controle é corolário do princípio republicano” e o direito a um governo republicano é uma garantia fundamental. Destarte, ao limitar o princípio do controle ocorre uma consequente redução do âmbito de aplicabilidade do princípio republicano em que se funda o Estado Brasileiro, ex vi do art. 1º da Constituição Federal.

    Pergunto-te: Ainda acredita que não há limitação do controle EXTERNO, Gilberto??

    2- Com relação a essa alegação de que “o poder de investigação do MP fundado na premissa de que ‘quem pode o mais pode o menos’ é uma heresia jurídica, porque se fosse assim o desembargador que condena o réu, também poderia intimá-lo”, não vejo relação entre a premissa e a conclusão. A uma porque a lei estipula precisamente que o Oficial de Justiça fará as intimações. A duas porque o direito funciona segundo uma lógica racional, a qual não existe nesse raciocínio…

    3- Essa alegação de defender a não aprovação da PEC 37 porque os Delegados estão abarrotados de investigação não convence nem a mim, nem a você, nem a ninguém que tenha algum mínima conhecimento da realidade da Justiça Criminal.

    Abraços.

  20. Prezado Gilberto,

    Mostrarei-lhe argumentos lógicos que justificam abominável PEC 37. O sistema de investigação atual no Brasil, é o da Polícia Judiciária, incumbe a ela realizar investigação e averiguar os fatos na notícia-crime. Portanto, ela é titular da investigação preliminar. As desvantagens deste sistema consistem:

    a) A polícia é o símbolo mais visível do sistema formal de controle da criminalidade, e, em regra, representa a first-line enforcer da norma penal. Por isso, dispõe de um algo grau de discricionariedade de fato para selecionar as condutas a serem perseguidas. Esse espaço de atuação está muitas vezes na zona cinza, no sutil limite entre o lícito e ilícito. Em definitivo, não se deve atribuir à polícia ainda mais poderes (como a titularidade da investigação), mas sim exercer sobre ela um maior controle por parte dos juízes, tribunais e promotores. A polícia deve ser um órgão auxiliar e não o titular da investigação preliminar, pois, quanto maior é o controle real dos tribunais e do MP sobre atividade policial, menor é essa discricionariedade, e o inverso também é verdade.

    b) A eficácia da atuação policial está associado a grupos diferenciais, isto é, a polícia mostra-se mais ativa quando atua contra determinados escalões da sociedade (obviamente os inferiores) e distribui impunidade em relação à classe mais elevada. Também a subcultura policial possui seus próprios modelos preconcebidos: esteriótipos de criminoso potenciais e prováveis; vítimas com maior ou menor verossimilitude, delitos que “podem” ou não ser esclarecidos não no perfil prefixado o tratamento policial será mais brando e negligente a polícia, frente ao “perfil de autor ideal” daquela modalidade de delito, atua com excessivo rigor e inclusive age licitamente, para alcançar todos os meios de incriminação (muitas vezes). Assim não cometidos as maiores barbáries, refletindo-se nas elevadas cifras da injustiça da atuação policial.

    c) A polícia está muito maus suscetível de contaminação política (especialmente os mandos e desmandos de quem ocupa o governo) e de sofrer a pressão dos meios de comunicação. Isso leva dois graves inconvenientes: a possibilidade de ser usada como instrumento de perseguição política e as graves injustiças que comete o afã e resolver rapidamente os caos com maior repercussão nos meios de comunicação.

    d) A subordinação política a torna mais vulnerável à pressão de grupos políticos e econômicos, bem como a fragiliza diante da pressão midiática. Em que pese a profunda evolução pós-constituição no sistema concursos públicos para os diferentes cargos na estrutura policial, há ainda um parcela que resiste à oxigenação constitucional. Significa dizer que existe dificuldade de implementação da esfera de proteção dos direitos fundamentais do suspeito, que de antemão já é considerado como culpado diante dos esteriótipos preestabelecidos pela prática policial. Por fim, a credibilidade de sua atuação é constantemente colocado em dúvida pelas denúncias de corrupção e de abuso de autoridade.

    • deram uma lupa para um menino mau criado e sem educacao matar algumas formiguinhas, e ele qer incendiar uma floresta inteira, sem pensar nas consequencias.

    • Renan, vc dev ser promotor neh? Ou assistent da promotoria? Se naum for, camarada, vah procurar um psiqiatra. Ridiculo, qer dizer q a policia eh praticament um vilao na sua historinha d contos d fadas e o promotor o heroi q salva a princesa(povo) da maldad. Renan vamos juntos prender a policia, soh do fato d starem todos relnidos dentro d uma delegacia jah podemos enquadra-los em formacao d quadrilha.

  21. Acho muito curioso a forma como alguns meios têm apresentado a PEC em questão. Usualmente, quando nós observamos notícias chamativas para o assunto, polemizando, dizem algo parecido como: PEC que pretende retirar o poder do Ministério Público de investigar!

    Acho que a notícia chamativa como tal já inicia com uma verdadeira desinformação, ou deformação, dos fatos. Digo isso porque, para que os poderes do Ministério Público em investigar fossem retirados, necessitar-se-ia que primeiramente os mesmos existissem… mas os mesmos não existem. Digo que não existem de direito, não de fato, pois, se alguém tiver visto alguma referência na Constituição Federal que dê tal poder ao MP, que cite e que mostre de que forma a PEC está retirando, suprimindo, alterando!

    A Constituição existe primeiramente para proteger os indivíduos contra a força do próprio Estado, contra abusos e situações arbitrárias e não é por outro motivo que em direito, quando se fala em legalidade para os órgãos públicos, sabemos que qualquer poder só existe nos precisos e exatos termos da lei, ainda mais quando o poder pode vir a vulnerar as liberdades individuais, como é o caso de investigações criminais… em outras palavras, para uma entidade pública possa fazer qualquer coisa a lei, a Constituição, deve expressa e claramente dizer aquilo que pode e deve ser feito, sem dar margens para achismo, para subjetivismo e etc. Do contrário, cada uma faz aquilo que quer, como quer, de acordo com o próprio julgamento e o cidadão é que sofre.

    Vendo os debates sobre o assunto, vejo como usam teorias de nomes bonitos para dizer algo inaceitável… dizem que o MP pode investigar de acordo com a teoria dos poderes implícitos, que em forma mais clara preconiza que quem pode o mais, pode o menos… que diz que, no caso, diz que se o MP pode promover uma ação penal (e isto está previsto em lei) então pode fazer atos antes da ação, que são o menos (na visão de quem defende), para poder dar suporte a mesma, no caso, defendem que seria a investigação o menos… pensamento tacanho e digo isso, primeiro, porque a investigação criminal não é um menos diante de uma ação, e nem um más, é apenas um momento dentro da persecução, da busca da verdade para uma responsabilização. Mas, mesmo que a ação fosse um mais perante uma investigação, tal defesa se mostraria extremamente perniciosa para o regime democrático, tendo em que o mesmo argumento dos poderes implícitos, do que quem pode o mais, pode o menos, poderia ser evocado pelos juízes, já que os mesmos só podem sentenciar se antes existir uma ação e antes existir uma investigação. Dessa forma, os juízes poderiam muito bem dizer que, já que estão munidos do poder de dar uma sentença e devem buscar a verdade, então os mesmo poderiam, para tanto, investigar, promover a ação e sentenciar…. é algo como o jogador que defende na zaga, passa para ele mesmo no meio de campo, joga para a lateral onde ele mesmo aguarda, cruza para ele mesmo e cabeceia… de quebra ainda apita a partida!

    Este pensamento da teoria dos poderes implícitos, quando aplicado da forma como defendem, ainda mostra outro ponto extremamente despreocupado com a cidadania, qual seja, que a ação é um fim em si mesmo, mais importante que tudo o mais, quando, em verdade, a ação penal é apenas um momento processual que liga uma pessoa ao judiciário, iniciando um processo. O ponto principal em tudo, é aquilo que há de material, ou seja, a liberdade (ou não) de uma pessoa ao final do processo, ou seja, a possibilidade de, em última e extrema instância a pessoa ser responsabilizada e presa! Isto sim, a prisão ou não, é o mais no processo inteiro… e mesmo antes do processo!

    Ora, e se prender (ou não prender) é o mais, o máximo, em todo processo, enquanto que uma ação penal é apenas um meio para se chegar (ou não) a tanto, então, invertendo toda a situação, mas utilizando-se a teoria dos poderes implícitos, chegamos a situações curiosoas: 1) A polícia deve prender em flagrante quando diate de um crime. O cidadão pode prender em flagrante delito quando se apresenta diante de um crime – ora, se a prisão é o mais e, no caso de flagrante, pode ser feita até mesmo antes de um processo, sem o direito inicial de defesa, então, quem tem o poder do mais, prisão, poderia fazer o menos (investigar e promover a ação penal, até mesmo setenciar para convalidar por si mesmo a prisão)… claro que tal pensamento é todo um absurdo!

    A segunda situação curiosa seria do cidadão, em defesa do patrimônio público, numa ação civil pública, começar a ter poderes de investigação criminal.

    Mas afinal, que é a investigação criminal… quem pensa que seria apenas saber quem fez o que, quando e onde, de uma forma simplista, bem que poderia dizer: se é só isso, então quanto mais pessoas puderem fazer, melhor, pois acaba com a impunidade do país! Diminui com o atraso nas investigações nas delegacias e etc. Outro pensamento infantil, pois investigar vai muito além disso.

    Investigar criminalmente é ter a possibilidade de alguém, segundo a lei, escutar suas conversar ao telefone e ter acesso aos seus emails; é ter a possibilidade, dentro da lei, de invadir sua residência para buscar objetos; é ter poder de, estando você na rua, fazer uma abordagem, pedir documentos, revistar; é ter poder de intimar a sua pessoa e, caso você, intimado, não comparecer no dia, hora e local determinado, se ver forçado a ser conduzido, mesmo que seja vergonhoso para a sua pessoa, diante da pessoa que lhe intimou; é ter poder de, quando está colhendo o depoimento legal de uma testemunha, no momento em que observa que a pessoa mentiu ou ocultou uma verdade, dar imediata voz de prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho; é ter o poder de, dentro da lei, promover a quebra de seu sigilo bancário… e por aí vai!

    Imaginem como seria se todos, ou várias pessoas e órgãos tivessem os mesmos poderes… você, cidadão, estaria perdido. É fácil achar que seria bom tal situação por achar que isso incomodaria o criminoso, mas, em verdade, quem mais é incomodado com tudo isso é o cidadão de bem, que trabalha, tem seus compromissos e que, se já foi numa audiência, seja em delegacia, seja no judiciário, sabe como é sofrido ter que deixar sua rotina. Imaginem que, se pelo mesmo caso, você pudesse ser, na qualidade de testemunha, ser intimado para prestar depoimento tanto em delegacias, quando diate de promotores e etc… sob o mesmo caso, para falar em locais diferentes, órgãos diferentes, no mesmo momento, sobre as mesmas coisas! Poderíamos chegar ao cúmulo de, no mesmo dia e hora, você poderia ser intimado para estar numa delegacia e numa promotoria e aí? teria que escolher onde ir…fora o fato de atrapalhar a programação de um dos dois… e outras coisas mais!

    Essa tentativa de criar polêmica e gerar um clima de temor é tão vil, que dizer que a PEC pretende tirar os poderes do MP chega a dar enjoo, ainda mais quando, como dito antes, alguém possa querer induzir pessoas ao engano de que, vindo uma eventual PEC ser aprovada, as investigações em andamento nas delegacias, que são muitas e se acumulam, serão vulneradas. Pensem um pouco: as investigações que se acumulam em delegacias, se acumulam ao longo de um certo tempo, com o ordenamento jurídico como está… se, até hoje, as investigações se acumulam as delegacias, estando a constituição como está, por que o MP nunca se debruçou sobre as mesmas?

    Ora, diante desta indagação, eu gostaria de lembrar algo: se um órgão tem um poder legal, tal órgão tem um DEVER legal! Todo poder de um órgão público é, ao mesmo tempo, um dever de modo que o órgão não pode deixar de agir. Pensem o seguinte: se hoje, antes da PEC, o MP tem poder de investigação criminal (coisa que defendo não ter); se hoje o MP tem o poder de controlar externamente as polícias (e isto esta previsto); se ao longo de todos esses anos o MP, controlando externamente as polícias, tendo acesso aos cartórios e investigações em andamento durante tal controle, caso o MP efetivamente tivesse o poder de investigação criminal (como poder seria um dever), então, ao longo de todos esses anos que o MP viu inquéritos se acumulando nas delegacias, mas não investigou os fatos presentes no IP, enão deixou de agir quando DEVIA agir, ou seja, prevaricou. Eu não estou aqui dizendo no fato do MP olhar inquéritos se acumulando e apontar isto como algo a ser sanado, algo externamente, estou falando se encabeçar e continuar as investigações que ali viu acumuladas. Eu não estou falando aqui do MP determinar ao delegado que esta ou aquela medida seja feita, como se o delegado estivesse subordinado administrativamente ao MP, estou falando do MP dar uma ordem para um encarregado de seu quadro, mantar um técnico, um analista, ir lá na casa de um grande traficante intimar o mesmo e outras coisas mais. Estou falando do mesmo dar a ordem, ou, quando ver que seu subordinado titubeia, ir pessoalmente buscar uma testemunha violenta que se recusou a comparecer diante de sua pessoa.

  22. Acho muito curioso a forma como alguns meios têm apresentado a PEC em questão. Usualmente, quando nós observamos notícias chamativas para o assunto, polemizando, dizem algo parecido como: PEC que pretende retirar o poder do Ministério Público de investigar!
    Acho que a notícia chamativa como tal já inicia com uma verdadeira desinformação, ou deformação, dos fatos. Digo isso porque, para que os poderes do Ministério Público em investigar fossem retirados, necessitar-se-ia que primeiramente os mesmos existissem… mas os mesmos não existem. Digo que não existem de direito, não de fato, pois, se alguém tiver visto alguma referência na Constituição Federal que dê tal poder ao MP, que cite e que mostre de que forma a PEC está retirando, suprimindo, alterando!

    A Constituição existe primeiramente para proteger os indivíduos contra a força do próprio Estado, contra abusos e situações arbitrárias e não é por outro motivo que em direito, quando se fala em legalidade para os órgãos públicos, sabemos que qualquer poder só existe nos precisos e exatos termos da lei, ainda mais quando o poder pode vir a vulnerar as liberdades individuais, como é o caso de investigações criminais… em outras palavras, para uma entidade pública possa fazer qualquer coisa a lei, a Constituição, deve expressa e claramente dizer aquilo que pode e deve ser feito, sem dar margens para achismo, para subjetivismo e etc. Do contrário, cada uma faz aquilo que quer, como quer, de acordo com o próprio julgamento e o cidadão é que sofre.

    Vendo os debates sobre o assunto, vejo como usam teorias de nomes bonitos para dizer algo inaceitável… dizem que o MP pode investigar de acordo com a teoria dos poderes implícitos, que em forma mais clara preconiza que quem pode o mais, pode o menos… que diz que, no caso, diz que se o MP pode promover uma ação penal (e isto está previsto em lei) então pode fazer atos antes da ação, que são o menos (na visão de quem defende), para poder dar suporte a mesma, no caso, defendem que seria a investigação o menos… pensamento tacanho e digo isso, primeiro, porque a investigação criminal não é um menos diante de uma ação, e nem um mais, é apenas um momento dentro da persecução, da busca da verdade para uma responsabilização. Mas, mesmo que a ação fosse um mais perante uma investigação, tal defesa se mostraria extremamente perniciosa para o regime democrático, tendo em que o mesmo argumento dos poderes implícitos, do que quem pode o mais, pode o menos, poderia ser evocado pelos juízes, já que os mesmos só podem sentenciar se antes existir uma ação e antes existir uma investigação. Dessa forma, os juízes poderiam muito bem dizer que, já que estão munidos do poder de dar uma sentença e devem buscar a verdade, então os mesmo poderiam, para tanto, investigar, promover a ação e sentenciar…. é algo como o jogador que defende na zaga, passa para ele mesmo no meio de campo, joga para a lateral onde ele mesmo aguarda, cruza para ele mesmo e cabeceia… de quebra ainda apita a partida!

    Este pensamento da teoria dos poderes implícitos, quando aplicado da forma como defendem, ainda mostra outro ponto extremamente despreocupado com a cidadania, qual seja, que a ação é um fim em si mesmo, mais importante que tudo o mais, quando, em verdade, a ação penal é apenas um momento processual que liga uma pessoa ao judiciário, iniciando um processo. O ponto principal em tudo, é aquilo que há de material, ou seja, a liberdade (ou não) de uma pessoa ao final do processo, ou seja, a possibilidade de, em última e extrema instância a pessoa ser responsabilizada e presa! Isto sim, a prisão ou não, é o mais no processo inteiro… e mesmo antes do processo!

    Ora, e se prender (ou não prender) é o mais, o máximo, em todo processo
    (persecução), enquanto que uma ação penal é apenas um meio para se chegar (ou não) a tanto, então, invertendo toda a situação, mas utilizando-se a teoria dos poderes implícitos, chegamos a situações curiosoas: 1) A polícia deve prender em flagrante quando diante de um crime. O cidadão pode prender em flagrante delito quando se apresenta diante de um crime – ora, se a prisão é o mais e, no caso de flagrante, pode ser feita até mesmo antes de um processo, sem o direito inicial de defesa, então, quem tem o poder do mais, prisão, poderia fazer o menos (investigar e promover a ação penal, até mesmo sentenciar para convalidar por si mesmo a prisão)… claro que tal pensamento é todo um absurdo!

    A segunda situação curiosa seria do cidadão, em defesa do patrimônio público, numa ação civil pública, começar a ter poderes de investigação criminal.

    Mas afinal, que é a investigação criminal… quem pensa que seria apenas saber quem fez o que, quando e onde, de uma forma simplista, bem que poderia dizer: se é só isso, então quanto mais pessoas puderem fazer, melhor, pois acaba com a impunidade do país! Diminui com o atraso nas investigações nas delegacias e etc. Outro pensamento infantil, pois investigar vai muito além disso.
    Investigar criminalmente é ter a possibilidade de alguém, segundo a lei, escutar suas conversar ao telefone e ter acesso aos seus emails; é ter a possibilidade, dentro da lei, de invadir sua residência para buscar objetos; é ter poder de, estando você na rua, fazer uma abordagem, pedir documentos, revistar; é ter poder de intimar a sua pessoa e, caso você, intimado, não comparecer no dia, hora e local determinado, se ver forçado a ser conduzido, mesmo que seja vergonhoso para a sua pessoa, diante da pessoa que lhe intimou; é ter poder de, quando está colhendo o depoimento legal de uma testemunha, no momento em que observa que a pessoa mentiu ou ocultou uma verdade, dar imediata voz de prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho; é ter o poder de, dentro da lei, promover a quebra de seu sigilo bancário… e por aí vai!

    Imaginem como seria se todos, ou várias pessoas e órgãos tivessem os mesmos poderes… você, cidadão, estaria perdido. É fácil achar que seria bom tal situação por achar que isso incomodaria o criminoso, mas, em verdade, quem mais é incomodado com tudo isso é o cidadão de bem, que trabalha, tem seus compromissos e que, se já foi numa audiência, seja em delegacia, seja no judiciário, sabe como é sofrido ter que deixar sua rotina. Imaginem que, se pelo mesmo caso, você pudesse ser, na qualidade de testemunha, ser intimado para prestar depoimento tanto em delegacias, quando diate de promotores e etc… sob o mesmo caso, para falar em locais diferentes, órgãos diferentes, no mesmo momento, sobre as mesmas coisas! Poderíamos chegar ao cúmulo de, no mesmo dia e hora, você poderia ser intimado para estar numa delegacia e numa promotoria e aí? teria que escolher onde ir…fora o fato de atrapalhar a programação de um dos dois… e outras coisas mais!

    Essa tentativa de criar polêmica e gerar um clima de temor é tão vil, que dizer que a PEC pretende tirar os poderes do MP chega a dar enjoo, ainda mais quando, como dito antes, alguém possa querer induzir pessoas ao engano de que, vindo uma eventual PEC ser aprovada, as investigações em andamento nas delegacias, que são muitas e se acumulam, serão vulneradas. Pensem um pouco: as investigações que se acumulam em delegacias, se acumulam ao longo de um certo tempo, com o ordenamento jurídico como está… se, até hoje, as investigações se acumulam as delegacias, estando a constituição como está, por que o MP nunca se debruçou sobre as mesmas?

    Ora, diante desta indagação, eu gostaria de lembrar algo: se um órgão tem um poder legal, tal órgão tem um DEVER legal! Todo poder de um órgão público é, ao mesmo tempo, um dever de modo que o órgão não pode deixar de agir. Pensem o seguinte: se hoje, antes da PEC, o MP tem poder de investigação criminal (coisa que defendo não ter); se hoje o MP tem o poder de controlar externamente as polícias (e isto esta previsto); se ao longo de todos esses anos o MP, controlando externamente as polícias, tendo acesso aos cartórios e investigações em andamento durante tal controle, caso o MP efetivamente tivesse o poder de investigação criminal (como poder seria um dever), então, ao longo de todos esses anos que o MP viu inquéritos se acumulando nas delegacias, mas não investigou os fatos presentes no IP, enão deixou de agir quando DEVIA agir, ou seja, prevaricou. Eu não estou aqui falando no fato do MP olhar inquéritos se acumulando e apontar isto como algo a ser sanado, algo externamente, estou falando de se encabeçar e continuar as investigações que ali viu acumuladas. Eu não estou falando aqui do MP determinar ao delegado que esta ou aquela medida seja feita, como se o delegado estivesse subordinado administrativamente ao MP, estou falando do MP dar uma ordem para um encarregado de seu quadro, mantar um técnico, um analista, ir lá na casa de um grande traficante intimar o mesmo e outras coisas mais. Estou falando do mesmo dar a ordem, ou, quando ver que seu subordinado titubeia, ir pessoalmente buscar uma testemunha violenta que se recusou a comparecer diante de sua pessoa.

    E que não falem sobre argumentos relacionados a independência e falta de garantias para convalidar argumentos pró poderes do MP, pois se falta situação de garantias ao delegados, então, que se lute justamente por tais garantias, e não tentar criar um monstro que possa escolher ao seu bel prazer onde, como e quando investigar. E não procurem se escorar em argumentos relacionados a corrupção, pois bons e maus profissionais existem em qualquer lugar, a diferença é que em alguns lugares a transparência é maior, a exposição é maior, a proteção ao profissionais (garantias) é menor, logo o conhecimento dos desvios são mais propagados…

  23. O MP tanto tem poder de investigar e suas investigações são tão rápidas, acuradas e confiáveis, que fico pasmo em ver que, até hoje, nada se viu sobre a responsabilidade de quem quer que seja no que toca a construção das sedes das promotorias, construção esta que levou uma baita de uma dinheirama de impostos sobre cada um de nós e começou a cair nas primeiras chuvas! O MP tanto tem poder de investigar que parece ter investigado bem e denunciado os responsáveis pelo ocorrido na própria casa do ferreiro…

  24. Acho que a grande razão desse estardalhaço todo encambeçado pelo MP se resume a uma grande cortina de fumaça com um único propósito: desviar o foco dos reais motivos de temor do Mp com relação a aprovação da PEC. Com a aprovação da PEC, já que é uma explicitação em nível constitucional, não tardará a se perceber que os membros do MP poderão ser investigados pela polícia judiciária, passando a se expor os podres que certamente ali existe como em qualquer outro lugar!
    Da forma como hoje está, escorados em lei infra-constitucional, promotor faz e acontece, e tudo fica dentro de casa… À polícia muitos podem controlar (corregedorias, ouvidorias, conselhos, promotorias, mídia)… acesso a informação sobre os feitos e desfeitos da polícia é fácil… agora procurem acesso a informações sobre feitos e desfeitos de promotores… procure’m aí quantos já foram processados, presos ou perderam seus cargos (se é que perdem, caso não sejam aposentados)… ou alguém acha que os mesmos estão acima do bem e do mal?

  25. A polícia judiciária investiga (civís e federal), o ministério público acusa e oferece denúncia, a justiça aceita a denúncia e julga. O equilíbrio da aplicação da lei se dá a partir deste tríduo lógico. Será que haveria desequilíbrio nesta relação se o ministério público também passasse a investigar ? Imagine como seria ser investigado pelo seu próprio acusador…não seria equivalente a ser julgado pela polícia que investigou ?

  26. Hoje seria o dia de manifestação do MP contra aquilo que eles dizem ser a PEC que pretende tirar o poder de investigação que eles alegam ter? Sendo ou não o dia de manifestação, gostaria de deixar aqui o link para a notícia da folha envolvendo investigação criminal contra o ex-presidente e apurar a possível ligação com o mensalão. Reparem que é bem claro que o MP federal enviou a requisição para a polícia judiciária federal investigar – caso o MP tivesse efetivamente o poder de investigar, o MP mesmo o faria:

    “A Polícia Federal em Brasília recebeu nesta segunda-feira o pedido de instauração de inquérito para apurar um suposto envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o mensalão. A investigação deve ser aberta nos próximos dias.

    O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na sexta-feira e tem como base depoimento prestado pelo empresário Marcos Valério de Souza, considerado o operador do mensalão…”
    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1259118-pf-recebe-pedido-para-investigar-suposto-elo-de-lula-com-mensalao.shtml

  27. Caros companheiros, a polícia civil não consegue prender nem galinha, como é que vai prender papagaio? A polícia civil em todo país é subordinada ao governador, por mais esforço que faça, ela está de pés e mãos atadas, não consgue ir a lugar nenhum. E se MP não faz nada, pra que se incomodar com ele. Deixa tudo como está. PEC 37 é coisa da ditadura e do comunismo.
    O POVO BRASILEIRO É CONTRA A PEC 37.

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