PEC 37: delegados contra-atacam

Autor da proposta, Lourival Mendes participará do evento

Autor da proposta, deputado federal Lourival Mendes participará do evento

Após duas semanas de atividades do Ministério Público contra a aprovação da PEC 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), que restringe às polícias civis e Federal o poder de investigação criminal, os órgãos que apoiam a iniciativa preparam um contra-ataque.

Nesta sexta-feira (8), a Associação de Delegados de Polícia (Adepol) realizará um café da manhã para a imprensa, delegados de polícia e demais autoridades, no auditório da Fiema.

O objetivo é informar aos presentes e à sociedade a visão da categoria sobre aquela que eles chamam de PEC da Legalidade – o MP a batizou de PEC da Impunidade.

Na oportunidade, o autor da PEC 37, o deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) estará presente para esclarecer o real objeto e as razões da proposta de Emenda, objetivando promover o resgate da verdade ainda desconhecido por muitos. Além do parlamentar, estará presente o desembargador Federal, Alberto Tavares.

“A Adepol manifesta apoio à PEC, pois entende que a proposta não retira o poder de investigação do Ministério Público”, é o que afirma o presidente da Associação, Marconi Lima.

“Inexiste previsão constitucional ou infraconstitucional autorizativa para o Ministério Publico proceder diretamente Investigação criminal, havendo razões de toda ordem, jurídica, filosófica e pragmática, contra a hipótese de vir a ter ou fazê-lo diretamente e concorrentemente à Polícia Judiciária”, completou.

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8 pensou em “PEC 37: delegados contra-atacam

  1. A PEC é legítima, afasta a ânsia de poder desses promotores, que querem tudo, até governar o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, certeza que tivemos quando das tentativas de manipulação dos resultados nas votações às suas Mesas Diretoras e Presidências.

  2. Caro Gilberto!Isso parece mais LEGISLAR em causa própria e não passa
    de puro CORPORATIVISMO,né?

    • Mas e o que fazem os membros do MP? Não é a mesma coisa? Cada um defendendo seu lado. É aquele velho ditado: “farinha pouca, meu pirão primeiro”

  3. 10 Mentiras sobre a PEC 37
    DIGA SIM à PEC da Cidadania
    Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.
    Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.
    Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA.A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.
    Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.
    Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.
    Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.
    Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.
    Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.
    Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
    10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

  4. Quer dizer que está faltando trabalho aos delegados? Seria essa a explicação que fundamenta a necessidade de retirar das mãos do MP esta possibilidade de investigar?
    Sinceramente, partindo de quem parte, parece muito mais o incômodo de ver uma instituição com mais possibilidades de oxigenação por jovens entrantes estar investigando velhuscos que se utilizam de práticas antigas…

    • Por essa lógica, então precisamos dar ao MP também a possibilidade de julgar, né? Já que os juízes não dão conta dos processos…

      • gostei d tuas respostar gilberto. Incisivo. Muito bom. Permitir investigacao do MP eh o mesmo q dar uma lupa a um menino inconcequent, ele comeca queimando umas formiguinhas, e quando menos se spera ele ateia fogo numa floresta toda.

  5. Delegados: mais uma jaboticaba. Pense em algo exclusivamente brasileiro.

    A ineficiência na condução das investigações é tão grande que nem pensam em como aumentar a eficiência, pois parece ser impossível, pensam apenas em como esconder todas essa ineficiência dos brasileiros. 8% de casos solucionados me parece mais que ridículo, é um crime. Isso é improbidade!
    Abraços

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