O Conselho Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) decidiu ontem (16) apoiar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB), que, se aprovada, acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal e restringe às polícias civis e Federal o poder de investigação criminal.
Por 19 votos contra 9 a entidade representativa dos advogados maranhense posicionou-se favorável à proposta.
O caso havia começado a ser discutido em meados de abril. Na ocasião, a sessão começou com o voto do relator, advogado Ulisses Souza, que se posicionou contra a PEC. A assessoria da Ordem informou, no entanto, que por entender que o assunto deveria ser debatido mais aprofundadamente , o presidente Mário Macieira designou o advogado Carlos Couto como revisor do processo.
No debate de ontem, contudo, prevaleceu o entendimento do conselheiro Adriano Jorge Campos, defensor público do Estado do Maranhão.
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A OAB/MA está de parabéns. Vemos a cada dia uma apatia ou desinteresse do MP em cuidar do que lhe é próprio: a ação penal. A justificativa para o Mp investigar é que “quanto mais órgãos investigando melhor”. Descuidando de que já tem atribuições e prerrogativas de sobra. Se tal afirmativa fosse verdadeira, certamente o MP poderia encampar a luta para que advogados, policiais e outras instituições também pudessem oferecer Denúncia e serem os titulares da ação Penal. Peguntem se algum deles vai querer abrir mão de suas atribuições? As polícias devem receber o reconhecimento e investimento que lhes é necessário para prestar o serviço que dela se espera. Criar uma “superinstituição”, além de não resolver o problema da impunidade, vai atrapalhar o trabalho dos dois Polícia Judiciária e Mp.
Em tempo, é preciso dizer que, ao contrário do que o MP divulga, COAF, Receita Federal, Ibama, Banco Central e todos os osutros órgãos de controle vão continuar fazendo o que sempre fizeram: produzindo informações que auxiliam o Estado e que, frequentemente, podem ser aproveitadas no âmbito de investigações criminais, como sempre o foi. E os advogados, podem se considerar vencedores caso a PEC 37 seja aprovada, uma vez que poderão acompanhar seus clientes em procedimentos legais, baseados na Constituição e Leis Federais e não em Resoluções emanadas do próprio Mp.
Que a OAB seja em favor da defesa de direitos é uma coisa. A favor da impunidade e dos bandidos contra a sociedade é outra. Em nada atrapalha investigações do MP. Sem investigações desse tipo jamais teríamos, por exemplo, o processo do mensalão. E tantos outros processos que se perderam em investigações que nunca chegaram a nenhuma conclusão e acabaram impunes? Inquéritos que não são conclusos. Será que alguém é a favor disso? Quem mais se não os próprios elementos que figuram como acusado teriam grande interesse nisso?
Ainda essa ladainha? MP ta mais enrolado em escandalos de corrupção do que vc imagina Sepúlveda (aliás o Sepulveda pertence disse que teria criado um mostro, referindo-se a possibulidade de admitir o MP investigar criminalmente. Viu o caso do Gurgel perder o prazo da operação Satiagraha? será q foi sem querer? Haverá CPI pra investigar as relações nebulosas de Gurgel e Dantas…(http://acertodecontas.blog.br/politica/ministrio-pblico-perde-prazo-da-satiagraha-e-daniel-dantas-se-livra-da-cadeia/)
1- “sem o MP o efetivo combate à corrupção estaria prejudicado no Brasil”. Eu acessei o site da Controladoria Geral da União, órgão criado na década passada e que tem prestado relevantes serviços no controle de desvios de recursos públicos federais, e se os senhores puderem acessar este portal, lá poderão identificar 111 casos especiais da CGU, que nada mais são que investigações criminais procedidas pela Polícia Federal, com a colaboração da CGU e atuação do MP como fiscal da lei: não há cooperação entre MP e polícia e nem deve haver. Neste hall de 111 investigações não há nenhuma conduzida exclusivamente pelo MP. Então a afirmação de prejuízo no combate à corrupção é falsa.
2- Agora que rebater uma falácia propagada nesta campanha midiática que é a de que “quanto mais órgãos investigarem, melhor será o combate da corrupção”. Esse raciocínio poderia nos levar a outros como “quanto mais órgãos acusarem, melhor para a acusação”, “quanto mais órgãos julgarem melhor”. Ora, se o Ministério da Educação não está cumprindo bem a sua função, por que não atribuir parte da tarefa de educar para o Ministério da Ciência e Tecnologia? Veja bem, o Estado moderno e contemporâneo é baseado na distribuição de poderes e atribuições sobre os diversos órgãos que o compõem e isso visa, sobretudo, à especialização, atender a princípios da economicidade: evita-se o generalismo, o retrabalho o desperdício de recursos escassos. Curiosamente, o MP que defende também investigar em paralelo e seletivamente com a atuação da polícia judiciária, se opôs de forma contundente à concussão do inquérito civil e da ação civil pública pelas Defensorias Públicas, o que revela incoerência: você argumenta de um lado pela multiplicidade de órgão [em mesma atividade] e de outro – quando entra na sua seara de atribuição – diz-se não
E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, você?
Como são podres os poderes de quem não quer ser investigado. Vamos ao direito comparado, no mundo todo, a instituição do MP ou similar, tem a prerrogativa da investigação criminal, por que só aqui, temos esse interesse??? Será que o mundo está errado e as oligarquias estão certas?