A oposição ao grupo liderado pela dupla Washington/Monteiro no PT não para de espernear desde a manhã de ontem (12), quando foi divulgado que a chapa “O Partido que Muda o Brasil” declarou a vitória de Raimundo Monteiro no 1º turno do Processo de Eleições Diretas (PED) da legenda.
Alegam que o resultado apresentado pelo grupo não é o correto, porque inclui as urnas de 18 municípios que, segundo eles, devido às quitações coletivas, devem ficar de fora da totalização.
Ainda de acordo com a oposição, o resultado oficial deve desconsiderar as 18 cidades, contabilizar o restante – o que garantiria o 2º turno – e só incluir esses votos se a direção nacional assim decidir.
Ocorre que a intepretação textual de um email encaminhado pela Secretaria Nacional de Organização (SORG) ao presidente da comissão eleitoral, Ivaldo Coqueiro, na véspera da eleição, faz crer justamente o contrário – ressalte-se que, curiosamente, é justamente o que diz essa mensagem o principal argumento da oposição.
Diz a correspondência eletrônica:
Caro Coqueiro,
Este processo [recurso contra quitações coletivas] não teve uma decisão terminativa na Câmara de Recursos. As listas já estavam emitidas e neste momento nem a SORG Nacional e nem a SORG Estadual podem impedir o processo de votação, mesmo porque, em todos estes municípios existem filiados aptos que efetuaram suas contribuições individualmente. Fica claro também que em função dos acontecimentos o processo já está sub-judice, cabendo análise posterior por parte da executiva do PT. Atenciosamente, Florisvaldo Souza
Vamos então à interpretação do texto.
Pelo que se depreende do que diz Florisvaldo a Coqueiro, a Câmara de Recursos não chegou a tomar uma decisão definitiva sobre as quitações coletivas – se elas valeriam ou não – e a SORG, portanto, não tinha como impedir a votação nos tais 18 municípios.
Por dois motivos: as listas já estavam emitidas no dia da consulta e “em todos estes municípios existem filiados aptos que efetuaram suas contribuições individualmente”, o que significa dizer que, dentro das urnas dessas localidades, há votos de filiados que tiveram as situações financeiras quitadas coletivamente, mas outros que já havia se regularizado por cota própria. Não há como distinguir, numa votação secreta, quem é quem entre os votantes.
Dito isto, o dirigente nacional concluiu: a análise das pendências será posterior, por parte da executiva.
Desta forma, parece claro, da simples leitura do texto, que a determinação, desde o dia 9 de novembro, era para que se procedesse à eleição normal em todos os municípios – mesmo naqueles em que houve quitação coletiva – e posterior recurso nos casos em que alguma chapa se achasse prejudicada.
O presidente da comissão eleitoral, no entanto – ligado ao deputado Bira do Pindaré (PSB), diga-se de passagem -, insiste em fazer o contrário. E é provável que o resultado oficial seja divulgado sem a contabilização dessas 18 urnas. Coisas do PT maranhense…
Primeiro eu vou partir do princípio que você esta apenas relatando os fatos (por não ser jornalista e nem do meio dizem que o que interessa é o fato).
Bom , se o dirigente nacional no corpo do e-mail informa que esta sub judice, obviamente que esses votos NAO podem ser contabilizados. Outra questão que não foi mencionada é a comissão organizadora estadual por conta desse “ERRO” das listas ja tinha deliberado por realizar as eleições nos referidos municípios em uma data posterior por conta desse “errinho bobo”, visto que as lista foram emitidas no dia 04.11 e poderiam sim ser corrigidas a tempo, . Mas o grupo do vice-governador paralelamente e sorrateiramente distribuiu as cédulas e as listas. Por fim se é para dar endereço da manobra o nome se chama vice governador e sua escola
entendi de outra forma: se está sub-judice, quer dizer que ainda será julgado. no início do email já se informa que não houve decisão terminativa
não teve decisão terminativa porque eles perderam por 4×3 e na camara de recursos qualquer recurso que tem 3 votos a favor ou não de uma tese é levado para ser analisado pela comissão executiva nacional
isso não muda o fato de que “não houve decisão terminativa”