STF arquiva ação sobre vaga no TCE-MA para membro do MP de Contas

tce3O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na semana passada o arquivamento de ação ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) com o objetivo de garantir o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão por membro do Ministério Público. A cadeira ficou vaga depois da aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão.

Na ação, a associação alegava não ter obtido resposta a ofício que encaminhou ao TCE requerendo a apreciação de lista tríplice composta por membros do Ministério Público de Contas para ser posteriormente encaminhada à governadora Roseana Sarney (PMDB) para escolha do próximo conselheiro. Argumenta, ainda, que os meios de comunicação especulam entre os possíveis indicados não integrantes dos quadros do Ministério Público de Contas.

O ministro, no entanto, sequer analisou o mérito da questão. Segundo ele, a ação proposta pelos procuradores – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – foi equivocada.

“A simples ausência de resposta ao ofício e a especulação dos meios de comunicação são insuficientes para caracterizar violação a direito. Trata-se, portanto, de ação sem objeto idôneo”, ressaltou.

O relator argumentou que, ainda que a escolha do Conselheiro tivesse ocorrido com preterição aos membros do Ministério Público, o ato seria impugnável por outros mecanismos processuais idôneos, “o que revela o descabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que somente pode ser utilizada em caráter subsidiário”, afirmou.

Um comentário em “STF arquiva ação sobre vaga no TCE-MA para membro do MP de Contas

  1. Sinal de que o Ministério Público do TCE/MA, a associação e os seus advogados têm muito o que aprender sobre direito. Qualquer um que tenho conhecimento neste nível, sabe cristalinamente que esta ação é um monstro jurídico.

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