“Quer sentar no meu lugar?”, questiona juiz ao discutir com advogada no MA

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira; o presidente da Comissão de Prerrogativas, Erivelton Lago; e o procurador de Prerrogativas da Seccional Maranhense, Carlos Brissac; acompanham pessoalmente o caso envolvendo a advogada Thuany Alves, da cidade de Santa Inês, e o juiz do trabalho substituto da Vara do Trabalho daquela cidade, Mario Lucio Batigniani, que agiu de forma arbitrária durante itinerância na cidade de Zé Doca/MA, ferindo as prerrogativas profissionais da advogada.

A advogada relata que “devido à desorganização da pauta, a falta de acesso aos autos e erro primário do magistrado” entrou com pedido de desistência dos danos morais em ações de insalubridade. No momento em que a profissional começou a ditar o número da ação da qual havia requerido o pedido de desistência, de acordo com o pregão de cada reclamante, o magistrado em tom agressivo, alto e irônico, disse: “Doutora, assim não dá, cala a boca”. E, erguendo-se da sua cadeira continuou. “Quer sentar no meu lugar, quer sentar no meu lugar?”.

Após esses e outros fatos, o juiz ainda entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a advogada. A audiência para julgar o recurso ocorreu nesta semana, com a presença da Thuany Alves, do presidente da Comissão de Prerrogativas, Erivelton Lago, e do procurador de Prerrogativas, Carlos Brissac. Não houve acordo entre as partes, mas a Seccional Maranhense já toma providência para prestar a devida assistência à advogada, como o encaminhamento de uma representação junto à Corregedoria do TRT da 16ª Região sobre o comportamento do magistrado.

Ainda conforme informações do presidente da OAB/MA, o juiz deverá ser notificado para, nos próximos dias, prestar informações sobre o caso, se assim desejar, e com ou sema manifestação do magistrado, o caso será levado ao Conselho Seccional para aprovação do Desagravo que deverá ser realizado lá na Vara de Santa Inês.

(Com informações da OAB-MA)

11 pensou em ““Quer sentar no meu lugar?”, questiona juiz ao discutir com advogada no MA

  1. Noticia quente: O vereador Ivaldo Rodrigues não se contentou com a nova direção da Upa Vila Luizão indicada pelo Vereador Marquinhos. E reuniu uma comitiva de mais de vinte pessoas e foram ate a unidade de saúde acompanhados da Secretaria adjunta de saúde Rosangela Curado. chegaram na unidade com tom de ameaça aos atuais funcionários e alguns funcionários ouviram quando o vereador Ivaldo destilou seu veneno para a secretaria adjunta, dizendo que o atual diretor da Unidade não tem competência administrativa. Tudo na tentativa de emplacar seus nomes. O pior de tudo é que pais e mães de família foram constrangidos e ameaçados de perder seus empregos por pessoas da comitiva.

  2. A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes do Trabalho do Estado do Maranhão, a propósito das notícias intituladas “OAB/MA acompanha caso de advogada de Santa Inês que teve prerrogativas desrespeitada por juiz durante audiência trabalhista”, publicada no site da OAB/MA em 30/01/2015, e republicada no BLOG do Gilberto Leda em 31/01/2015, vêm manifestar apoio público institucional ao Juiz do Trabalho Mário Lúcio Batigniani, da seguinte forma:

    Em primeiro lugar, a diretoria da OAB/MA age de forma temerária ao dar publicidade apenas à versão da advogada. Ao afirmar que o magistrado “agiu de forma arbitrária”, “ferindo as prerrogativas profissionais da advogada”, cometendo “erro primário”, e se manifestando em “tom agressivo, alto e irônico”, a OAB/MA submete o magistrado à execração pública, ferindo gravemente sua honra e sua imagem profissional.

    Ao contrário do que consta na notícia, não houve qualquer movimento físico de levantar da cadeira ou intervenção agressiva ordenando que a advogada calasse a boca, mas apenas a assertiva firme e precisa no sentido de que compete ao juiz, e exclusivamente a este, dirigir os trabalhos da audiência (artigo 446, I, do CPC), quando a advogada insistia em se dirigir diretamente à secretária de audiências, interrompendo o andamento da audiência e a fala do próprio magistrado.

    DELIBERADAMENTE OU NÃO, A OAB/MA OMITE QUE, POR FORÇA DO INCIDENTE A QUE SE REFERE A NOTÍCIA, A ADVOGADA JÁ APRESENTOU 3 (TRÊS) PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA JUNTO À OUVIDORIA DO TRT/MA, À CORREGEDORIA DO TRT/MA E AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, QUE FORAM TODOS INDEFERIDOS.

    A ação de indenização por dano moral proposta pelo magistrado em face da advogada foi motivada pelas manifestações caluniosas, difamantes e injuriosas da advogada em seus pedidos de providência e em suas postagens nas redes sociais (facebook), nas quais atribuiu ao magistrado “abuso de autoridade, desajuste, falta de profissionalismo, arrogância e prepotência”, além de afirmar que o magistrado “é reconhecido na advocacia maranhense como contumaz violador das prerrogativas legais da advocacia no dia-a-dia do exercício de sua atividade jurisdicional”.

    Ademais, causa estranheza a informação contida no último parágrafo da notícia, no sentido de que, “conforme informações do presidente da OAB/MA, o juiz deverá ser notificado para, nos próximos dias, prestar informações sobre o caso, se assim desejar, e com ou sem a manifestação do magistrado, o caso será levado ao Conselho Seccional para aprovação do Desagravo que deverá ser realizado lá na Vara de Santa Inês.”

    Para defesa das prerrogativas dos magistrados do trabalho da 16ª Região, dispõe a AMATRA XVI de sua própria diretoria de prerrogativas e direitos.
    No entanto, em quase 25 anos de existência, a diretoria de prerrogativas da AMATRA XVI jamais expediu ofício para profissional inscrito na OAB pedindo esclarecimento sobre fatos pertinentes a queixas e denúncias apresentadas por magistrados, nem instaurou procedimento interno para aferir a regularidade da conduta de quaisquer advogados. Procurou, sempre, formar sua convicção de acordo com elementos objetivos trazidos pelos próprios interessados, além daqueles constantes dos autos de processos judiciais, sem constranger terceiros estranhos ao seu universo associativo.

    A construção de um Estado Democrático de Direito, tão desejada por advogados e juízes, depende do recíproco respeito às prerrogativas funcionais de ambos os segmentos. Nesse sentido, é salutar que as entidades representativas das duas classes atuem ativamente na defesa das prerrogativas de seus membros, circunstância que, num regime democrático de direito, somente enseja a elevação do respeito e do bom relacionamento profissional.
    Mas essa atuação deve se pautar pelo respeito aos canais institucionais e às disposições legais e regimentais atinentes à matéria, sob pena de enfraquecimento do Poder Judiciário e da própria OAB.

    Nesse aspecto, cabe lembrar que, com fundamento no artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), segundo o qual os “Regimentos Internos dos Tribunais estabelecerão o procedimento para a apuração de faltas puníveis com advertência ou censura”, o artigo 66 do Regimento Interno do TRT da 16ª Região dispõe que “o procedimento para a apuração das faltas puníveis com as penas de advertência ou censura será instaurado perante o Corregedor Regional”, no que o CNJ atua em caráter supletivo.

    Dessa forma, ao instaurar o procedimento de desagravo, a OAB/MA pretende aplicar a magistrado pena equivalente à censura, invadindo, portanto, as atribuições legais e regimentais do TRT da 16ª Região e do CNJ, instâncias administrativas já esgotadas, ante o indeferimento de todos os pedidos de providência apresentados pela advogada.

    Enfim, surpreende que a OAB/MA tenha dado publicidade ao incidente somente após o decurso de quase um ano desde sua ocorrência (maio/2014), e somente após o exaurimento das instâncias administrativas competentes para apuração do caso, mas exatamente quando os autos da ação de indenização por dano moral proposta pelo magistrado em face da advogada encontram-se conclusos para julgamento.

    Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional ao Juiz do Trabalho Mário Lúcio Batigniani, solidarizando-se contra as notícias e manifestações caluniosas, difamantes e injuriosas das quais o referido magistrado é vítima.

    São Luis/MA, 31 de janeiro de 2015.

    FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
    Juiz do Trabalho Presidente da AMATRA XVI

  3. Dr Genivaldo, sou advogado e estava presente nestas audiências . Nessa itinerancia a dra Thuany Alves militou em desfavor dos Municipios de Bom Jardim e Newton Bello. Todos na Regiao sabem da idoneidade da Dra Thuany Alves e que jamais ela utilizaria essa expressao com nienhuma pessoa, principalmente com colega. Na realidade a Dra Thuany Alves desconhece a sua pessoa e sua verdadeira intenção. Quanto a representacao sinta-se a vontade, não esquecendo de assumir a responsabilidade dos seus atos, por sinal esdruxulos e imprudentes.

  4. DR. GENILVADO, FICO INDIGNADO COM SEU COMENTÁRIO A RESPEITO DA DRA THUANY ALVES. PRIMEIRO PORQUE ESSA AUDIÊNCIA QUE VOCÊ RELATA QUEM ACOMPANHOU OS RECLAMANTES FUI EU E NÃO A DRA THUANY. ESSA AUDIENCIA OCORREU NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013. DIGO NOVEMBRO DE 2013.
    SEGUNDO PONTO A DESTACAR QUE AS PESSOAS DAQUELA CIDADE E PRINCIPALMENTE OS ADVOGADOS SABEM DA CONDUTA DA DRA E DA SUA IDONEIDADE.
    TERCEIRO PONTO, PASSADO TODO ESSE TEMPO VOCÊ E DIGO MAIS SEM NENUMA PROVA, COLOCA A HONRA DA DRA EM QUESTIONAMENTO. FATO LAMENTÁVEL.
    QUANTO A SUA REPRESENTAÇÃO FICA A SEU CRITÉRIO, VALENDO RESSALTAR QUE FATOS ALEGADOS E NÃO PROVADOS GERAM DIREITOS A INDENIZAÇÃO .

    Processo: 0323000-12.2013.5.16.0007 Pag.
    1
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 16ª REGIÃO
    VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS – MA.
    ATA DE AUDIÊNCIA
    PROCESSO:
    0323000-12.2013.5.16.0007
    RECLAMANTE:
    MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BARROS
    RECLAMADO:
    MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – SEDE DA PREFEITURA
    Em 12 de novembro de 2013, na sala de sessões da MM. VARA DO TRABALHO
    DE SANTA INÊS/MA, sob a direção da Exmo(a). Juíza Fernanda Franklin da Costa
    Ramos Belfort, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe, no
    horário dantes designado, tendo sido as partes
    apregoadas
    .
    Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
    CRISANTO DA COSTA LIMA FILHO OAB/MA 7449.
    Presente o preposto do(a) reclamado, Sr(a). CLEMILSON ALENCAR AQUINO,
    acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). GENIVALDO SOUSA DE QUEIROZ, OAB/MA
    8.665.
    Instalada a audiência, foi rejeitada a primeira proposta de conciliação.
    O patrono da reclamante requer desistência do pedido de adicional de
    insalubridade e seus reflexos.
    O patrono do reclamante adita a inicial nos seguintes termos: ” MM Juíza com
    relação ao pedido de estabilidade trata-se de uma contratação por prazo indeterminado
    para atender a necessidade de excepcional interesse público, sendo anos de serviço
    prestado ao município, trata-se de processo seletivo e não de contrato nulo. Portanto,
    requer a sua estabilidade.”
    O patrono do município abriu mão do prazo da devolução de defesa.
    A reclamada, por seu advogado, apresentou Defesa escrita, com documentos.,
    acompanhada de procuração e carta de preposição e habilitação do prefeito, sobre os
    quais o reclamante, por seu patrono, se manifestou nos seguintes termos: ” MM Juíza
    repudia-se todos os fatos narrados na contestação, reitera todos os pedidos e
    requerimento da inicial, determinando o andamento regular do feito. Requer ainda que
    seja concedido prazo para que o município reclamado promova a prova do teor e da
    vigência, inclusive, da publicação oficial, caso contrario que julgue entendendo que não
    há. Consoante a EC n. 63, de 04/02/2010, a qual deu nova redação ao parágrafo 5º , art.
    Processo: 0323000-12.2013.5.16.0007 Pag.
    2
    198 da CF/88, ficou ali expresso que conteste que competirá a lei federal disciplinar sobre
    o regime jurídico dos ACS e de combates a endemias, bem como piso salarial
    profissional em caráter nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a
    regulamentação de suas atividades. Diante do exposto, requer que seja julgada
    procedente a ação.”
    Dispensados os depoimentos pessoais.
    As partes não têm testemunhas.
    As partes não têm outras provas a produzir.
    Fica encerrada a instrução processual.
    Razões finais orais remissivas.
    Conciliação final rejeitada.
    Para
    JULGAMENTO
    designa-se a data de 27/11/2013
    , à
    s 15h06min.
    Cientes os presentes (Súmula 197 do col. TST).
    Audiência encerrada às 08h
    47
    min.
    E para constar, foi lavrado o presente termo de audiência que vai assinado por
    mim, ________________ Marqueline de Almeida Martins, Chefe dos Serviços de
    Audiência e pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho.
    Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort
    Juíza do Trabalho
    _______________________________ __________________________
    Reclamante Reclamado
    ________________________________ ___________________________
    Adv. do reclamante Adv. reclamado.

  5. Nossa! Não acredito no que estou lendo nesses comentários. Um advogado sente que foi ofendido há séculos e vem expor isso em plena rede social para manchar a imagem de sua colega de profissão. Que coisa feia! Deveria se preocupar, Dr. Genivaldo Sousa de Queiroz, com a improbidade administrativa que vem exercendo. Sim, porque o senhor afirmou acima que é concursado em Santa Luzia do Tide e todos temos conhecimento que também és concursado no município de Pindaré-Mirim, e bem como trabalha como advogado para outro município distinto que o senhor bem sabe, não é mesmo?

  6. Esse tal de Genivaldo Sousa de Queiroz é um advogado de QUINTA, BURRO é DOÍDO. Por isso que prefeitos do MA são condenados, presos e perdem seus direitos políticos. Olha o tipinho que contratam para defendê-los??
    Tenham CUIDADO senhores prefeitos de Santa Luzia, Pindaré, entre outros … Os senhores NÃO têm IMUNIDADE.
    Exoneração já!!!

  7. Dr.Genivaldo, então o senhor foi desagravado? Desde quando este blog é órgão competente para julgar desagravos? Conhece a Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB? Acho que não.

  8. Conheço Thuane . É meiga, educada e inteligente. É chique por fora e simples por dentro. Um doce de mulher e uma competente advogada!

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