Engenheira confirma que obra na Clínica Eldorado não pode ser ressarcida

 

A engenheira Luciana Soares, chefe da obra de reforma da Cínica Eldorado, confirmou ontem (16) que os reparos feitos no imóvel não podem ser ressarcidos pelo Governo do Estado.

Num vídeo publicado pelos comunistas nas redes sociais a pretexto de defender-se da repercussão negativa do caso, ela explica quais reparos estão sendo feitos no local.

“A gente fez toda a instalação elétrica nova, começamos pela instalação elétrica, posteriormente a gente entra com a parte de forro, foi substituído todo o forro do prédio, assim como a parte de iluminação, as instalações de oxigênio também foram feitas todas, e parte de pintura e substituição de pisos em alguns ambientes”, destacou.

Essas obras são exatamente as que não devem ser indenizadas pelo proprietário do imóvel.

Está expresso no contrato (veja abaixo) que ficarão à custa do locatário (no caso, a SES) “os reparos e obras que venha a necessitar o imóvel, com exceção dos serviços de colocação do forro de gesso, pintura geral do imóvel, bem como a parte elétrica básica”.

Ou seja: ao receber o imóvel, o Estado deveria exigir que o locador já houvesse feito reparos de forro, pintura e instalação elétrica. Não fazer por contra própria.

Benfeitorias

Além disso, o mesmo contrato deixa claro, na cláusula oitava, que benfeitorias úteis – aquelas imprescindíveis ao funcionamento do imóvel de acordo com o fim a que se destina – “não serão indenizáveis”.

Governistas, no entanto, sustentam que no caso as benfeitorias são necessárias – “as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”, segundo o Código Civil.

Aditivo

De qualquer forma, caiu por terra no dia 2 de agosto o discurso do governo de que pode abater do valor do aluguel o que fora pago com a reforma.

Explica-se: o primeiro contrato de aluguel, de um ano, já terminou e foi aditivado por mais dois anos naquela data.

Pelos primeiros 12 meses, o governo pagou o valor integral do aluguel, sem qualquer desconto do valor da reforma.

Baixe aqui o contrato original.

Baixe aqui o aditivo.

Um comentário em “Engenheira confirma que obra na Clínica Eldorado não pode ser ressarcida

  1. Léda,

    O que foi feito nesse obra não foram benfeitorias, conforme dispõe o CC, e sim uma pequena Reforma, porque o prédio do Hospital alugado pela SES estava deteriorado? Aí onde reside a improbidade administrativa com gravíssimas lesões ao erário.

    O Contrato, na Cláusula Oitava trata somente das “Benfeitorias e da Conservação” e em seu sub-item 8.1 – Das Benfeitorias Úteis; 8.2 – Benfeitorias Voluptuárias ambas não realizadas.. Aqui benfeitorias é sinônimo de melhorias. Os Comunistas querem deturpar isto, mas a simples leitura do Contrato torna as suas argumentações pueris. Visto que neste imóvel não foi realizado benfeitorias alguma conforme disposição contratual. E muito menos obras de Conservação, pelo uso do Governo, vez que o governo até hoje ainda não usou legalmente o imóvel alugado.

    Aposto que essa Obra de Reforma da Sinfra foi totalmente direcionada. Mas isso é outra improbidade administrativa.

    Em tempo: Alguém aí sabe o nome da empresa contratada pela Sinfra pra fazer essa pequena reforma por R$900.000,00?

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