Lava Jato, Flávio Dino e o “longínquo 2010”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (15) o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) e dois filhos dele pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

É o primeiro caso oriundo da Lava Jato que chega a julgamento na Suprema Corte do país.

Nelson Meurer é réu por suspeita de ter se beneficiado de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo a PGR, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em repasses de R$ 300 mil mensais, operacionalizados por Alberto Youssef, entre 2006 (guardem bem esta data) e 2014.

O deputado, ainda de acordo com a denúncia, também teria recebido R$ 4 milhões em espécie para a campanha e outros R$ 500 mil na forma de doações eleitorais da construtora Queiroz Galvão. Os filhos teriam contribuído para receber e esconder a origem do dinheiro.

O caso Flávio Dino

No Maranhão, o governador Flávio Dino chegou a ser alvo de um pedido de inquérito a partir da delação de José de Carvalho Filho, ex-Odebrecht, sob a acusação de ter recebido R$ 200 mil em propina para uso na eleição de 2010, quando ele disputou o Governo do Estado. Outros R$ 200 mil foram doados de forma oficial, ainda de acordo com o delator, para a eleição 2014 (saiba mais).

A negociação que resultou no pagamento de propina, disse o ex-Odebrecht, se deu pela atuação do comunista, enquanto deputado federal, em favor do Projeto de Lei 2.279/2007, que tramitava na Câmara dos Deputados.

O acerto, acrescentou José de Carvalho, ocorreu no gabinete do então parlamentar, que “não questionou a modalidade de pagamento [por meio de caixa dois]”.

De acordo com o que consta do termo de colaboração do ex-executivo, Dino teria atuado decisivamente para “aprimorar o projeto” que era de interesse da Odebrecht. O delator revelou, ainda, que ele assumiu o compromisso de indicar como relator substituto, na ocasião de sua licença para a disputa do governo, o deputado Chico Lopes, seu colega de PCdoB.

Dino sempre negou as acusações.

E viu-se livre de qualquer denúncia em 2017, quando o então subprocurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, alegou dificuldade “praticamente intransponível” de se buscar uma prova autônoma do efetivo pagamento da vantagem indevida e pediu o arquivamento do caso.

Na ocasião, o membro da PGR destacou que “tudo passou no longínquo 2010” para embasar seu pedido de encerramento do feito.

Ou seja: 2010 é longínquo para a PGR.

2006, não…

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