Governo Flávio Dino abriga condenada por improbidade na Segov

O governo Flávio Dino (PCdoB) abriga em seus quadros uma servidora condenada por improbidade administrativa.

A adjunta do Cerimonial do Palácio dos Leões, Célia Vitória Neri Silva, é ex-secretária de Educação de Bacuri e foi recentemente condenada, junto com o irmão, José Baldoíno – ex-prefeito de Bacuri – por fraude numa licitação que culminou com a contratação da empresa Conservis para a prestação de serviço de transporte escolar na cidade.

A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atendeu solicitação do Ministério Público após o caso que ficou conhecido como “Tragédia de Bacuri” – quando estudantes que eram transportados em pau-de-arara morreram num acidente.

Alémda ação por improbidade, ela chegou a ser indiciada por homicídio, em virtude das mortes (reveja).

Célia Neri foi nomeada para o cargo no dia 15 de janeiro de 2015, com efeitos retroativos ao dia 1º do mesmo mês (reveja).

Dias após a revelação de que o governo abrigava uma indiciada por homicídio, o governador Flávio Dino (PCdoB) declarou, em entrevista ao Blog do Gilberto Léda, que não sabia do envolvimento de Célia Vitória Neri Silva e que fora informado do caso pela imprensa.

O comunista acrescentou, contudo, que apuraria o caso e cogitou “tomar providências”.

“No caso dessa pessoa de Bacuri, eu estou tomando conhecimento agora. Vou apurar a situação e se, de fato, for esta, claro que nós vamos tomar providências”, declarou (releia).

Mas Célia Neri, que seguiu respondendo pelas mortes – e agora foi condenada por sua participação na licitação fraudada -, permanece em alto cargo na gestão comunista. Sem que nenhuma providência tenha sido tomada.

Mil dias depois…

A condenação

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, foram detectadas diversas ilegalidades, entre elas a que acabou por culminar no trágico acidente, em abril de 2014, envolvendo uma caminhonete do tipo “pau-de-arara” que transportava alunos da rede pública, na qual morreram oito adolescentes e outros oito sofreram lesões corporais. Segundo o órgão, o serviço foi subcontratado a terceiros não habilitados para o transporte escolar.

A Justiça de primeira instância condenou ao ressarcimento, no valor integral do contrato de R$ 1.092.700,00, no percentual de 90%, os réus Célia Vitória Nery da Silva, secretária municipal de Educação à época, e o ex-prefeito José Baldoíno Nery, de modo solidário; e no percentual de 10%, também solidariamente, a Conservis e Andrew Fabrício Ferreira Santos, sócio da empresa.

Os réus também foram condenados à perda das funções públicas, caso as detenham, e suspensão dos direitos políticos pelo período máximo – oito anos – exceto a pessoa jurídica, por esta penalidade ser incompatível com sua natureza.

A Justiça de 1º Grau ainda fixou pena de multa, a ser paga solidariamente por todos os condenados, incluindo a empresa, no valor correspondente ao dano, ou seja, R$ 1.092.700,00, com juros e correção a partir de abril de 2014.

Por fim, proibiu todos os condenados de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.

Os condenados apelaram ao TJMA, alegando ausência de dolo e pela diminuição do ressarcimento ao erário e da multa para o valor do lote previsto no edital, destinado à locação de transporte público escolar, no valor de R$ 600 mil.

O relator do caso no TJ, desembargador Raimundo Barros,  em análise minuciosa dos autos, disse que as provas demonstram a ocorrência do ato de improbidade administrativa e que o prejuízo ao erário é evidente. Acrescentou que os réus confessaram que a empresa vencedora do pregão presencial recebia, mensalmente, R$ 60 mil por serviços subcontratados a terceiros.

Barros frisou que houve a intenção deliberada de todos os apelantes em “forjar”, “fraudar” o processo licitatório para enriquecer de forma ilícita a empresa Conservis e lesar o erário.

Ao analisar, porém, o pedido comum a todos os recorrentes quanto à redução do valor do ressarcimento e da multa, o relator observou que foi levado em conta, em primeira instância, o valor total do contrato firmado. O desembargador verificou que a instrução processual e o inquérito civil apuraram tão somente o contrato de transporte público escolar, no valor de R$ 600 mil. Em razão disso, Barros entendeu por reformar a sentença de base nesse ponto. E modificou também a proporcionalidade na aplicação das sanções.

Dessa forma, condenou Célia Nery da Silva, José Baldoíno Nery, Andrew Santos e a Conservis ao ressarcimento integral de R$ 600 mil, no percentual de 90% aos réus Célia Vitória e José Baldoíno, de modo solidário; e no percentual de 10%, solidariamente, aos réus Andrew e Conservis.

2 pensou em “Governo Flávio Dino abriga condenada por improbidade na Segov

  1. Quer dizer que não haver prisão pra esses bandidos e assassino o Prefeito e toda sua corja de corruptos, é uma vergonha essa justiça do País. perdemos entes queridos por causa desse corja de canalhas. CADEIA NELES.

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