Cidade da Alegria é o tema do Carnaval de São José de Ribamar

Folia será de dez dias na cidade

Com o tema “São José de Ribamar, Cidade da Alegria”, terá início no dia 04 de março, e se prolongará até o dia 13, o Carnaval no município de São José de Ribamar.

A festa organizada pela administração do prefeito Gil Cutrim (PMDB) reunirá mais de 80 atrações, dentre elas bandas de renome nacional, que irão se apresentar ao longo do carnaval tradicional e no fim-de-semana no qual será realizado o tradicional Lava-Pratos, evento que encerra oficialmente a temporada carnavalesca no Maranhão.

No último dia 14, é importante destacar, o governo Gil Cutrim efetuou o pagamento da primeira parcela dos cachês destinados as brincadeiras que irão se apresentar na festa. A segunda parcela será paga após o período carnavalesco. O pagamento antecipado de metade (50% do valor) dos cachês é uma ação da Prefeitura que visa oferecer às agremiações carnavalescas de São José de Ribamar disponibilidade financeira para se preparem para o período momesco.

“Seguindo determinação do prefeito Gil, já organizamos todos os detalhes com o objetivo de realizar, este ano, o melhor Carnaval da história de nosso município”, explicou o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Calixto, que, na última terça-feira (22), comandou, juntamente com o secretário municipal de Governo, Fredson Froz, uma reunião preparatória do Carnaval ribamarense.

(As informações são da Prefeitura de São José de Ribamar)

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  1. Será que isso explica o adiamento da MP 88?:

    A juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – MA, deu decisão favorável aos professores excedentes no concurso público para rede estadual do Maranhão realizado em 2009.
    Na decisão, a juíza determina que todos os professores classificados e excedentes do concurso 01/2009 para rede estadual do Maranhão sejam convocados e nomeados em até 90 dias. O não cumprimento da determinação no prazo estipulado implica em multa diária de R$ 5 mil reais em favor do autor da ação judicial, no caso o SINPROESEMA – Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão.
    A decisão também suspende toda contratação temporária de professores provenientes do seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc-MA), seletivo este que foi prorrogado recentemente pela governadora Roseana Sarney.

    VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL:

    22 de fevereiro de 2011
    Às 13:11:35 – CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo : 5546-97.2011.8.10.0001 (5385/2011) Autor : Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas – SINPROESEMMA Réu : Estado do Maranhão DECISÃO Do exposto, preenchidos os requisitos previstos no art. 273 do CPC, concedo a tutela requerida para determinar a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo seletivo simplificado, em preterição aos aprovados habilitados no Concurso público de que trata o Edital n.º 01/2009, abrangendo classificados e excedentes, ao tempo em que determino, com o prazo de 90 (noventa) dias, a convocação de todos os aprovados habilitados no referido concurso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor. Finalmente, in limine, reconheço a nulidade de todas as contratações temporárias efetivadas pelo requerido, ora declinadas nesta ação, as quais se encontram demonstradas nos documentos de fls.188/478 e 788/919, decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporária, constante do Edital n.º 03/2009 e homologado na data de 23/03/2010 (fls.481). Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa do seu Procurador geral, para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça.
    Publique-se, intime-se e CUMPRA-SE.

    São Luís, 22 de fevereiro de 2011.

    Luzia Madeiro Neponucena
    Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública.