O suplente de deputado federal Davi Alves Silva Junior (PR) respirou aliviado. Ele não terá mais que ceder sua vaga para o suplente Nonanto Costa (PTB).
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos.
Só Marco Aurélio Mello votou pelo contra o entendimento majoritário.
A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.
Dúvida
A dúvida sobre a posse do mandato havia sido levantada pelo próprio STF, no julgamento do chamado Caso Donadon.
Na ocasião, o plenário acompanhou, por maioria de votos, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o mandato pertencia ao partido.
(Com informações do STF)