STF rejeita recurso, e volta a mandar Dino pagar advogado de Roberto Rocha

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, em julgamento no plenário virtual, a um recurso do governador Flávio Dino (PSB) contra decisão da ministra Rosa Weber que já havia rejeitado queixa-crime do socialista contra o senador Roberto Rocha (PSDB) no caso em que o parlamentar fez crítica a respeito da construção de módulos de visitas íntimas em presídios do Maranhão.

O Estado gastou mais de R$ 1,5 milhão com as obras. O governo estadual diz que a verba é federal e só poderia ser aplicada para esse fim.

Ao rejeitar a ação de Dino, ainda em setembro do ano passado, Webber disse não haver “tipicidade penal dos fatos narrados na inicial acusatória”. O parecer da PGR também era pela rejeição dos pedidos.

“Ante o exposto, ausente a tipicidade penal dos fatos narrados na inicial acusatória, nego seguimento à presente queixa-crime, forte no art. 397, inciso III, do CPP, e art. 21, § 1º, RISTF”, decidiu.

No seu despacho, Weber ainda condenou Dino ao pagamento de R$ 2 mil a título de honorários ao advogado de Rocha. “Condeno o Querelante ao pagamento de honorários ao advogado do Querelado, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, completou.

Após essa decisão, a defesa de Dino interpôs agravo regimental. Foi esse o recurso julgado e negado desta vez.

Aumento nos salários de ministros do STF provocará impacto de R$ 65 milhões no Maranhão

Impacto fiscal nos estadosA aprovação do projeto de lei que aumenta em mais de 16% o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em tramitação no Senado da República, vai provocar impacto de R$ 65 milhões no judiciário do Maranhão.

Caso o projeto seja aprovado pelos senadores, os salários dos ministros passariam de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, a partir de 2017. O impacto em todo o Brasil seria de cerca de R$ 4 bilhões.

O parecer favorável ao texto foi assinado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O projeto é de autoria do Supremo e a justificativa diz que o aumento seria uma reposição “das perdas inflacionárias do período de 2009 a 2015”. No entanto, segundo a Comissão de Orçamento do Senado, o STF não apresentou metodologia de cálculo e nem informou o impacto orçamentário de sua aprovação.

O eventual aumento nos salários dos ministros provoca uma espécie de efeito cascata em todos os estados, principalmente porque os salários dos demais servidores públicos também devem aumentar.

A aprovação do texto teria “impacto automático” nos salários da magistratura federal, estadual, nos servidores dos estados e da União e nos ministros e conselheiros de tribunais de contas.

Daí, a preocupação de governadores…

Mais uma derrota para o Governo Flávio Dino

judiciárioTransitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADPF 317, que desconsiderou os argumentos utilizados pelo Governo do Maranhão na tentativa de retirar os 21,7% dos servidores do Judiciário.

Dessa vez, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 317), o ministro Celso de Mello, proferiu voto contrário ao agravo regimental ajuizado pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA).

Através desse agravo, o governador pretendia obter a suspensão dos 21,7%, ganho pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus.

“Para nós o transito em julgado do STF representa mais uma conquista na luta pela manutenção dos 21,7%. Agora, de forma concreta a Suprema Corte garante o direito dos servidores públicos do Maranhão, pois nessa ação alguns sindicatos se habilitaram como terceiros interessados, entre eles, o Sindjus-MA, o dos auditores fiscais do Estado (SINDAFTERMA), o dos servidores da Secretaria de Fazenda (Sintaf), entre outros”, declarou Márcio Luís, presidente em exercício do Sindjus-MA.

É importante ressaltar que apesar das derrotas nos Tribunais Superiores, o Governo do Estado ainda busca no Tribunal de Justiça do Maranhão, a retirada dos 21,7% dos contracheques dos servidores, por meio da Ação Rescisória de nº 36586/2014 e a de n° 17.465/2016, que foram ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE-MA, que pretende anular a decisão proferida pelo próprio TJMA.

“Vamos manter o foco no pagamento das perdas inflacionárias 2014, pois a manutenção dos 21,7% está sendo devidamente acompanhada pelos nossos escritórios contratados: Pedro Dualibe Mascarenhas Associados (São Luís), Wambier e Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica e Nilson Naves Advogados Associados (Brasília)”, comentou George Ferreira, diretor responsável pelo Setor de Assuntos Jurídicos do Sindjus.

Só Impeachment

dilmaO pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff (PT), em andamento na Câmara Federal – embora suspenso temporariamente pelo Supremo Tribunal Federal – praticamente parou as atividades políticas em todo o país. Governadores, deputados federas e estaduais, vereadores e liderança partidárias têm o tema como principal assunto em qualquer roda de conversas.

E no Maranhão o tema já tomou conta de todas as discussões sociais, em todos os níveis. Do mais simples cidadão ao maior especialista em direito político, todos têm uma opinião para falar sobre as razões do afastamento da presidente, a segunda na história a sofrer um processo de impeachment – o primeiro foi Fernando Collor de Mello, cassado em 1992.

O governador Flávio Dino, por exemplo, há dias não trata de outro assunto. Ele tem viajado o país e praticamente sentou praça em Brasília – com um exemplar da Constituição Brasileira sempre à mão – como um dos articuladores da brigada anti-impeachment. A agenda de Dino nas últimas semanas foi praticamente toda tomada pelo assunto, com um ou outro compromisso de governo em São Luís.

E se o governador resolveu liderar a cruzada de Dilma contra o que eles chamam de “golpe dos conservadores’, a Assembleia Legislativa também praticamente paralisou as atividades esta semana – muito por conta da proximidade do recesso parlamentar, que começa a partir do dia 22 de dezembro.

Entre os deputados estaduais as opiniões são menos efusivas que na bancada federal, mas todos também estão voltados para Brasília – dos governistas aos oposicionistas.

E para a maioria, o ponto-chave de todo o processo será marcado na próxima quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal decidirá se o processo que foi realizado até aqui é legal, e como se dará as próximas etapas. É a partir daquele momento que as coisas, de fato, começarão a andar. Contra ou a favor de Dilma.

Da coluna Estado Maior, de O estado do Maranhão

STF encerra discussão sobre greve de professores de São Luís

Cármen-Lúcia-stfA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 18177, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determinou a suspensão da greve dos professores da rede pública da cidade e o retorno dos servidores ao trabalho.

Segundo a relatora, o STF decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. “Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por eles prestados”, disse.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o ato do tribunal maranhense não afrontou a decisão do Supremo no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 708, como alegou o sindicato. Na ocasião, o STF assentou que as Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 podem ser aplicadas, provisoriamente, até a edição da lei regulamentadora do direito de greve, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, para possibilitar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. A Corte decidiu também serem os Tribunais de Justiça competentes para decidir sobre a legalidade da greve e sobre o pagamento, ou não, dos dias de paralisação.

“É legítimo que a digna categoria de servidores busque melhores condições de trabalho e remuneração, atenção a que não pode deixar de dar o Poder Público. Mas é igualmente de justiça que a população tenha respeitado o seu direito fundamental ao ensino, entre outros prioritários e fundamentais”, apontou a relatora, ressaltando que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população de São Luís.

A ministra Cármen Lúcia assinalou que em reclamação não é possível o revolvimento de matéria fático-probatória relacionada ao exercício do direito de greve, sob pena de transformar esta ação constitucional em sucedâneo de recurso, o que não é admitido pelo STF.

Na RCL 18177, o Sindeducação afirma que a greve foi deflagrada com observância aos requisitos objetivos da Lei 7.783/1989: convocação da categoria para assembleia geral, com publicação do edital nos termos da norma estatutária; comunicação à população e notificação do empregador.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Para Marcos Lobo, prisão de Delcídio do Amaral afronta a Constituição

Marcos Lobo faceO advogado Marcos Lobo avaliou como uma afronta à Constituição a prisão do senador Delcídio do Amaral.

Em seu perfil, no facebook, ele compartilhou texto “Para (não) entender a prisão do senador pelo STF, de Rômulo Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa” e fez um resumo sobre o tema.

Marcos Lobo afirma que o Supremo decidiu com o “fígado contra a Constituição” e o Senado se acovardou, ao não votar pela revogação da prisão.

“Primeiro é que o objetivo da reunião não era praticar nenhum crime, pois a fuga não ia se concretizar, já que o filho de Cerveró visava apenas gravar o diálogo e entregar ao Ministério Público”, destaca em um trecho.

“Segundo, ainda que se pudesse falar em crime, estamos diante de um manifesto flagrante forjado, já que o senador foi induzido a praticar o suposto ilícito”, afirma em outro trecho.

“Terceiro, e o que é mais grave, é que se praticou um ilícito para provocar um outro suposto ilícito. E tudo isso não é condizente com o estado democrático de direito”, finalizou.

Lava Jato: Roberto Rocha e João Alberto votaram pela revogação da prisão de Delcídio do Amaral

roberto rcohaOs senadores maranhenses Roberto Rocha (PSB) e João Alberto (PMDB) foram dois dos 13 parlamentares que votaram na noite de ontem pela revogação da prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Delcídio acabou preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), pela Polícia Federal, no bojo da operação Lava Jato, por ter tentado atrapalhar as investigações.

joão albertoDe acordo com a Procuradoria Geral da República, o senador teria oferecido R$ 50 mil mensais ao ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo da delação premiada ou, se fizesse, não citasse o parlamentar.

A prisão do senador, contudo, teria de ser votada ontem no plenário, uma vez que ele dispõe da prerrogativa de foro privilegiado. Apenas 13 votaram pela revogação.

O senador Edison Lobão (PMDB), que também é da bancada maranhense, se absteve da votação.

Votaram por revogar a prisão:

Roberto Rocha (PSB-MA)

João Alberto Souza (PMDB-MA)

Ângela Portela (PT-RR)

Donizete Nogueira (PT-TO)

Fernando Collor (PTB-AL)

Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Humberto Costa (PT-PE)

Jorge Viana (PT-AC)

José Pimentel (PT-CE)

Lindberg Farias (PT-RJ)

Paulo Rocha (PT-PA)

Regina Sousa (PT-PI)

Telmário Mota (PDT-RR)

Em carta ao STF, escola de idiomas confirma aulas de Roseana nos EUA

roseanaA pedido da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), a escola de idiomas Inlingua, localizada em Miami, na Flórida, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento confirmando que a peemedebista está inscrita num curso intensivo de inglês, com carga horária de 15 horas semanais, até o dia 13 de abril.

O atestado foi pedido pela ex-governadora Roseana para justificar à Justiça o fato de ela estar fora do Brasil.

“A quem possa interessar, informamos que a senhora Roseane (sic) Murad foi matriculada em nossa  TL2 FTL inlingua Language School para assistir a aulas por 3 meses no campus Aventura, na Flórida, Estados Unidos”, diz o documento, que faz elogios à dedicação da peemedebista.

“Temos satisfação em observar sua dedicação e a melhoria da fluência da conversação, como relatado por seu professor ao longo do curso”, completa.

Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon de cassação

Ministro Luis Roberto Barroso

Ministro do STF Luis Roberto Barroso

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que anulou a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).

Na sessão, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.

Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido àcondenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Donadon nega as acusações.

Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto. A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o pedido do deputado do PSDB.

“Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara”, afirmou o ministro no texto da decisão.

Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.

Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.

As informações são do G1

PEC da Bengala na Berlinda

Nem bem foi aprovada definitivamente pela Assembléia Legislativa e a PEC da Bengala já está na berlinda. Confirmando o que o blog antecipara em 29 de setembro, logo que a matéria fora aprovada em primeiro turno, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) já deu o primeiro passo rumo a uma verdadeira campanha que deve ser levantada contra a proposta – na prática, ela eleva para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória, hoje em 70.

Na última quinta-feira (27), a AMMA deu entrada em representação junto à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), solicitando que a entidade ingresse com ADIN no STF questionando a inconstitucionalidade da PEC nº 011/2011, de autoria do deputado estadual Carlos Milhomem, que altera a Constituição Estadual, elevando o limite de aposentadoria compulsória do servidor público estadual de 70 para 75 anos. A PEC foi aprovada em segundo turno nesta quarta-feira (26), pela Assembleia Legislativa, por 30 votos contra sete.

O presidente da AMMA, José Brígido Lages, explicou que a PEC aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão é inconstitucional por ferir claramente o art. 40, § 1º , II da Constituição Federal, o qual determina que “ o servidor será aposentado, compulsoriamente, aos setenta anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço”.

“A aprovação desta PEC foi um grande equívoco jurídico. Trata-se de uma regra de repetição obrigatória na Constituição Estadual e a competência para qualquer modificação é exclusiva da União, via Congresso Nacional”, afirmou Brígido Lages.

Conselho da OAB também contra PEC

OAB

Também na quinta-feira, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, aprovou proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n0. 011/2005, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que amplia o limite de idade para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário, de 70 para 75 anos.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, antes da exposição do relator, mencionou que a expressão “PEC da bengala” não foi uma invenção da OAB do Maranhão, considerando que a mesma é ofensiva, inclusive a alguns membros do Conselho Seccional.

Post atualizado às 18h36