Suspensa licitação para construção do Hospital de Emergência de São Luís

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu liminarmente na última quarta-feira (27), por meio de medida cautelar, o processo licitatório da Secretaria de Obras do Município de São Luís destinado à construção do Hospital de Emergência da capital, no valor de R$ 92,5 milhões.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator das contas da prefeitura de São Luís relativas ao exercício de 2011, e será referendada pelo Pleno do TCE em sua próxima reunião, que se realiza dia 04 de maio.

A decisão foi motivada por denúncia de um dos licitantes, a construtora CIA Construções e Incorporação de Imóveis Ltda, protocolada no TCE no último dia 18/04, alegando descumprimento dos princípios constitucionais da Isonomia e da Razoabilidade.

A análise técnica do TCE confirmou que a prefeitura feria os princípios constitucionais ao exigir uma quantidade excessiva de documentos, restringindo a participação de possíveis licitantes, e ao exigir como condição prévia de participação no certame que as empresas tivessem contratos anteriores com a prefeitura, o que não encontra amparo na legislação vigente.

Além da suspensão do certame, o Tribunal está exigindo que a Secretaria de Obras e a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de São Luís encaminhem ao órgão, no prazo de cinco dias a contas da concessão da liminar, toda a documentação referente ao processo licitatório.

(As informações são do TCE)