Já foi localizado e detido pela Polícia Federal o ex-prefeito de São João do Paraíso, José Aldo Ribeiro.
A operação também levou à decretação da prisão do atual prefeito, Raimundo Galdino, o “Boca Quente”. Ele continua foragido. Está em Brasília, na “Marcha dos Prefeitos”.
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A investigação da Polícia Federal, realizada em conjunto com CGU e subsidiada pela Promotoria de Justiça de Porto Franco, visa a coibir desvios de recursos públicos federais repassados à Prefeitura Municipal de São João do Paraíso, notadamente relativos às áreas de educação (FUNDEB), saúde (FUS, PAB e AFB), e contratos de repasse e convênios, além da malversação de recursos do FPM.A OPERAÇÂO USURA tem por base principal a nota técnica elaborada pela CGU, que aglutinou informações contidas no Relatório de Fiscalização do 30º Sorteio, anunciando irregularidades e já publicado na internet, bem como informações decorrentes de análises do material apreendido por ocasião da Operação Rapina III (2009), e ainda os inquéritos civis instaurados pela Promotoria de Justiça de Porto Franco.
Malversação de recursos públicos ora apurada e objeto da OPERAÇÂO USURA alcança as administrações municipais de São João do Paraíso (755km de São Luis) dos quadriênios 2005/2008 e 2009/2012 (em curso) e resultou em prejuízos ao erário da ordem de R$ 5.570.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil reais).
Os integrantes da organização criminosa são investigados pelos crimes de Falsificação de Documento Público, Falsificação de Documento Particular, Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso previstos nos artigos 297, 298, 299 e 304 do Código Penal, Peculato e Emprego Irregular de Verbas Públicas, constantes dos artigos 312 e 315 do Código Penal, Formação de Quadrilha ou Bando, capitulado no art. 288 do CP, Fraude a Licitação (art. 93 da Lei 8.666/1993), Crime de Responsabilidade de Prefeito Municipal (art. 1º, incisos I, II, III e XIV do Decreto-lei 201/1967), Corrupção Ativa e Passiva (arts. 333 e 317 do CP) e, ainda, Lavagem de Dinheiro, prescrita no art. 1º, inciso VII, e § 1º, incisos I e II, da Lei 9.613/1998.
(Com informações da DPF)
parabems pela operaçao usura só assim a populaçao passa a conheçer quem sao os corrupto e que quem dever que pague pelo seu erro, agora quem nao pode pagar em
ipotese nenhuma é a populaçao
Show esse bloq..vc naum puxa saco pra esses corruptos daki do maranhão né amigo