Tribunal de Justiça suspende cobrança do IPTU 2011

Pleno decidiu pela suspensão por 15 a 3

19h15 – O Tribunal de Justiça do Maranhão acatou por maioria, nesta quinta-feira (26), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) e decidiu pela suspensão da cobrança do IPTU 2011 em São Luís, provisoriamente, até julgamento do mérito da questão.

O relator da matéria, desembargador Benedito Belo, foi acompanhado por outros 14 colegas.

Em seu relatório, ele determinou a suspensão imediata da cobrança e facultou à Prefeitura o direito de cobrar o imposto pela tabela do ano passado, emitindo novos boletos.

“Defiro a Medida Cautelar, para que a Prefeitura de São Luís suspenda imediatamente a cobrança do IPTU 2011 até o julgamento do mérito da ação. E faculto à Prefeitura a decisão de cobrar com base na tabela anterior [2010]”, decidiu.

O desembargador Antonio Bayma acompanhou o voto do relator e criticou o que chamou de “fome voraz” da Prefeitura pelo dinheiro do contribuinte. Segundo ele, a majoração da Planta Genérica de Valores (PGV) que serve como base de cálculo do imposto deveu-se a especulação imobiliária.

“A inconstitucionalidade desta lei se sente a quilômetros de distância e reflete a fome voraz pelo dinheiro do contribuinte. A majoração do imposto é absurda e abusiva porque embasada em uma volátil e irreal especulação imobiliária”, completou.

Votaram a favor da suspensão da cobrança os desembargadores Benedito Belo, Antonio Bayma, Lourival Serejo, Raimundo Nonato Souza, Raimundo Melo, José Bernardo, Raimundo Cutrim, Maria da Graça Mendes, Anildes Cruz, Nelma Sarney, José Luís Oliveira, Jaime Ferreira Araújo, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Cleones Cunha e Cleonice Freire.

Votos contrários

A desembargadora Raimunda Bezerra foi a primeira a votar contra a Medida Cautelar. Ela fez um discurso social duro para justificar seu posicionamento.

“Esse levante só está acontecendo porque o aumento do IPTU atinge a classe mais agraciada, os ricos e os poderosos. Se fossem só os pobres os atingidos, não estaríamos aqui em sessão extraordinária”.

Os desembargadores Marcelo Carvalho e Paulo Velten também votaram pelo indeferimento.

Responsabilização criminal

O procurador Eduardo Nicolau Heluy, representando do Ministério Público, deu parecer favorável à inconstitucionalidade da Lei do IPTU logo no início da sessão.

Nele, Nicolau esclareceu que, independentemente da decisão da Justiça neste caso, o MP não exclui a possibilidade de acionar os agentes públicos responsáveis, caso fique comprovada a fraude apontada pelo promotor José Osmar Dias em representação encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ).

“As fraudes serão apuradas pela promotoria e, se confirmadas, os agentes serão responsabilizados civil e criminalmente.

Ele explicou que o MP ainda não decidiu se denuncia, ou não a Prefeitura, porque a Procuradoria do Município não cumpriu o prazo para apresentar os documentos requeridos.

Segundo ele, a data limite para apresentação dos dados era quarta-feira (25), às 18h, mas a documentação só foi entregue hoje, “por volta das 15h20”.

“Não houve tempo hábil para análise de toda a documentação”, argumentou.

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  1. Coitadinho dos ricos, todos sem poder pagar o IPTU, seus salários ganhos nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, todos muito baixo, todos correndo o risco de venderem suas mansões por não poder pagar o IPTU, coitados! era uma grande injustiça.
    Agora, durmam com suas consciências suja!!!.