TRT decreta ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários: e daí?

A desembargadora [não seria juíza do Tribunal do Trabalho?] Marcia Andrea Farias da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) decretou no início da noite desta quarta-feira (25) a ilegalidade e abusividade da greve do Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários de São Luís (STTRMA).

A presidente também determinou aos trabalhadores o imediato retorno ao trabalho, ainda hoje (25), devendo as empresas convocar todos os seus empregados para retomarem as atividades, sob pena de caracterização de falta injustificada ao serviço.

Na mesma decisão, Márcia Andrea atendeu a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e permitiu a contratação emergencial de pessoal caso os trabalhadores não voltem às atividades nesta quinta-feira (26). Além disso, a multa diária pelo descumprimento das decisões do TRT,que era de R$ 50 mil, foi aumentada para R$ 100 mil.

Mas, e daí?

Hoje, São Luís permanece sem nenhum ônibus nas ruas e os grevistas continuam firmes no propósito de conseguir, no mínimo, 13% de reajuste – o SET oferece, no máximo, 3% e a Justiça concedeu 8,3%.

O quadro só denota o equívoco da Justiça Trabalhista no primeiro movimento que fez para resolver o impasse: a determinação de que 80% dos ônibus circulassem. Foi daí que surgiu a revolta dos rodoviários com as decisões saídas dali. E agora, não as cumprem mais nenhuma.

Fora isso, são cada vez mais fortes os rumores de que há maquinação entre o STTRMA e o SET. Motivo: aumentar os salários dos motoristas e cobradores, mas também – e principalmente – as passagens de ônibus na capital.

O secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Clodomir Paz, garante que não há possibilidade de aumento das passagens.

Eu continuo dizendo: só acredito vendo.

7 pensou em “TRT decreta ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários: e daí?

  1. O correto, de fato, é Juiz do TRT, mas o ego dos magistrados de 2º grau, tanto nos tribunais trabalhistas quanto nos TRF’s, fez com que fosse adotada erroneamente a expressão desembargador, simplesmente para diferenciá-los dos juízes federais de 1º grau.
    Na lição de Júlio Guilherme Schattschneider:

    “No âmbito do Poder Judiciário, a Constituição também é expressa. Os juízes do Supremo Tribunal Federal denominam-se Ministros (artigo 101), assim como todos os integrantes dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM). No sistema federal, tanto os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho (artigo 115) quanto os dos Tribunais Regionais Federais Comuns (artigo 107) intitulam-se simplesmente “juízes”; que é exatamente a mesma denominação atribuída aos magistrados de primeiro grau (inciso II do artigo 106 e inciso III do artigo 111).
    E é possível concluir, com absoluta segurança, que a expressão juiz não indica simplesmente o gênero; ao contrário, é a própria denominação do cargo. Basta ver que a Constituição expressamente declara que o Superior Tribunal de Justiça (inciso I do parágrafo único do artigo 105) é formado de “um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal”.

  2. Qual foi a decisão da Desembargadora ou Juíza, determinou para os Empresários?
    Para os Trabalhadores, deveres e obrigações e,
    Para os Empresários?
    Bom muito bom, quando a justiça é sempre do lado do mais forte!
    O que faz o incompetentes Secretário Clodomir Bagunça Paz, o despreparado?, Nada!?

  3. Gilberto, nesse caso denomina-se Desembargador, uma vez que se trata de magistrado membro de Tribunal e não da Vara do Trabalho. É o que se observa com os magistrados do TJ (Desembargador) e TRF (Desembargador Federal).
    Releva destacar, por oportuno, que Juiz do Trabalho não é Juiz de Direito.

    forte abraço!

  4. O Léda só está defendendo esta greve com unhas e dentes, pelo simples motivo de que ela vai contra os interesses do Caostelo.
    Mas, já há muitas suspeitas que ela não passa de um simulacro para aumentarem ainda mais o preço das passagens…

  5. Queria deixar uma sugestao aqui: Os motoristas de onibus deveriam fazer essa greve de outra forma; em vez de nao “rodarem” (prejudicando a população, que nao tem culpa dos salarios), deveriam “rodar” de GRAÇA. Nao cobrando as passagens.
    Querem prejudicar alguem? Prejudiquem os donos das empresas e nao a população!!!!!
    Transporte gratis durante a grave!!!!!

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