O ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Othelino Neto, foi absolvido nesta quinta-feira, 16, da acusação de crime de falsidade ideológica, motivada por denúncia do Ministério Público estadual.
Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância, que absolveu o ex-secretário da acusação de ter omitido informação requisitada por um promotor de justiça acerca de licença prévia para construção de uma usina termelétrica em São Luís.
Prevaleceu o entendimento do revisor, desembargador Bernardo Rodrigues, para quem o secretário respondeu ao ofício dentro do prazo, informando que não existia autorização para construir a usina naquela data (24 de setembro de 2007), mas uma licença prévia para estudo de viabilidade, inclusive já vencida.
O revisor disse não haver prova de o então secretário ter omitido a verdade ou colocado informações inverídicas no ofício.
O desembargador José Luiz Almeida concordou com Rodrigues e acrescentou não ter ficado provado com que finalidade o ex-secretário teria fraudado o documento, mesmo que de fato tivesse ocorrido a fraude. Almeida lembrou que o artigo n.º 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, dispõe que a finalidade do crime deve estar explícita.
(As informações são do TJ-MA)