O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 13, o pedido do Estado do Maranhão que solicitava o retorno imediato de toda a categoria dos delegados civis às atividades, sob pena de desconto nos contracheques dos dias paralisados.
Os delegados estão em greve desde o dia 2 de junho deste ano, e trabalham com o percentual de 50%, conforme decisão de tutela antecipada proferida no início de junho pelo desembargador José Luiz Almeida, determinando, ainda, o funcionamento de todas as delegacias de polícia do Estado e dos serviços de plantão, sob pena de multa diária de R$100 mil, em caso de descumprimento.
Inconformado, o Estado entrou com recurso pedindo reconsideração da determinação do desembargador José Luiz Almeida, sob alegação de que a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol/MA) não esgotou as negociações, além de já ter incorporado 14% ao subsídio dos delegados, referente as horas extras, a ser implementado a partir de janeiro de 2012, bem como a aprovação das promoções nas carreiras, aquisição de novas viaturas e investimento em tecnologia da informação, entre outros. Considera também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria decidido pela relativação do direito de greve dos policiais.
(As informações são do TJ-MA)