O deputado estadual Roberto Costa (PMDB) criticou, nesta terça-feira (2), o envolvimento do presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão (CREA-MA), Raimundo Portelada, em mais um “ato contra o desenvolvimento do estado”.
Portelada aparece em matéria da revista Isto É que denuncia supostas irregularidades no programa “Saúde é Vida” como sendo o autor da representação que motivou ação da Procuradoria de Contas do Estado do maranhão.
Recentemente, o mesmo Portelada declarou ter partido dele a recomendação para que o prefeito João Castelo (PSDB) não emita a licença de usos e ocupação do solo que permitirá o início das obras da Via Expressa.
Para Costa, estas duas atitudes demonstram que “ele [Raimundo Portelada] tem prestado serviços para alguns setores da política do Maranhão”.
“Eu pergunto: qual é o papel do presidente do CREA, já que hoje, ele tem prestado serviços para alguns setores da política do Maranhão? Ele mesmo já disse que tentou embargar, ou está tentando embargar, a Via Expressa. E em outra declaração, afirmou que não era ligado a Zé Reinaldo e sim a Flavio Dino. Na posição em que está, como Presidente do CREA, a posição dele teria que ser equilibrada sem ter nas veias, naquele momento, as cores partidárias”, disse Roberto Costa.
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Vocês que são remunerado por seus -grandes serviços prestado-, largam este rapaz de mão. Seu Roberto Costa, deixam de criar factoide, para desviar as atenções da última revista ISTO É. Aviso que está vindo nova remessa da revista por ai…
Grtao pela participaçãop
Prezados
Alguma coisa deve ser feita para retornar o CREA/MA aos Engenheiros, hoje as coisas estão transversas.
Veja nunca foi respondido pela Câmara de EE o caso equivocamente redigido e atrelado ao cotidiano de procedimento.
4 Considerando que a Lei 5.194/66, em seu artigo 33, define como atribuição dos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício profissional.
5 Considerando que a Lei 5.194/66, em seu artigo 34, alíneas “i”, “k”, define como atribuições dos Conselhos Regionais:
k) cumprir e fazer cumprir a presente Lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários.
6 Considerando que a grandeza elétrica expressa no parágrafo 2º, artigo 4º, do Decreto 90.922/85 apresenta uma imperfeição técnica de definição, posto que, na verdade, é diferente da grandeza que está sendo considerada para definir limites e fundamentar decisões e interpretações. O fato de haver equívoco na dedução feita fica evidente ao analisarmos detidamente o que diz o decreto e qual o significado das grandezas ali expressas, com base nas recomendações dos princípios gerais do direito e daqueles que regem a elaboração das leis. Constata-se que no Decreto está expresso “demanda de energia”, e não demanda de potência; enquanto energia é medida em kW.h (quilowatt vezes hora), potência é medida em kVA (quilo volt vezes ampére). Enquanto a Demanda de Energia refere-se ao trabalho realizado por uma carga ligada durante um período de tempo ou a potência utilizada num determinado tempo, sendo um exemplo prático do dia a dia o que ocorre nas distribuidoras de energia elétrica que medem a energia consumida pelos clientes a cada mês ou a cada 720 horas, através da leitura direta nos medidores de energia instalados nas unidades de consumo; O limite em módulo definido em 800 vai estar vinculado ao período de tempo considerado. Exemplo: um motor equivalente a 1,1 kW funcionando durante um mês consumirá 800 kW.h de energia; a Demanda de Potência, refere-se a quantidade de cargas elétricas ligadas ao mesmo tempo.
Destacamos que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez um estudo dessa matéria, utilizada em acórdãos por alguns desembargadores, onde destaca claramente a diferença entre demanda de potência e consumo de energia.