Do blog do Jorge Aragão
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) aplicou, nesta terça-feira (2), multa de R$ 240 mil à TIM Celular S/A.
A decisão tem como base reclamação formulada em 2009 pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania, por conta das constantes interrupções do serviço de telefonia móvel corporativo da pasta.
________________ Confira aqui a íntegra da decisão
No documento em que fixa a multa, o gerente Felipe Camarão explica que, após informada da queixa da Secretaria, a Tim limitou-se a afirma que “a cobertura de telefonia móvel está sujeita à atuação das chamadas ‘áreas de sombra’”.
“Informada da reclamação através do Ofício nº 04/209-ASSEJUR, a Reclamada limitou-se a afirmar que a cobertura de telefonia móvel está sujeita à atuação das chamadas ‘áreas de sombra’, ou seja, falhas ou ausência de sinal em determinados locais, ocasionando a interferência e interrupção do sinal do aparelho”, diz a decisão.
A multa já havia sido aplicada pela ex-superintendente do PROCON, Denise Gasparinho, no valor de R$ 208 mil. Com a manutenção da pena, o valor foi corrigido pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) e chega a exatos R$ 239.205,64.
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