Pedido de vistas coletivo adia novamente votação da Adin contra criação de municípios

(11h06) – Os desembargadores Lourival Serejo, Jaime Araújo, Raimunda Bezerra e Marcelo Carvalho fizeram pedido coletivo de vistas do processo e adiaram, novamente, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução 618/2011, da Assembléia Legislativa, que Regulamenta as competências do Legislativo no que tange aos estudos de viabilidade para a criação de municípios no Estado do Maranhão.

Há duas semanas, o pedido de vistas foi feito pela desembargadora Cleonice Freira, que hoje votou contra a Adin.

Antes da interrupção da apreciação da matéria, anteciparam os votos os desembargadores Paulo Velten e José Luiz Almeida, a favor da OAB.

Além de Cleonice Freire, os desembargadors Guerreiro Junior, Maria dos Remédios Buna e Anildes Cruz também declararam-se contra a Adin.

A votação está em 8 a 6 pela procedência da ação.

Lei complementar

Na ação impetrada no TJ, a OAB lembra que a criação de municípios ainda depende de lei complementar federal e, por isso, sustenta que é inconstitucional a resolução baixada pela AL.

“Apesar de já ultrapassados quase quinze anos da promulgação da EC n° 15/96 à Constituição da República, o Congresso Nacional jamais aprovou a referida lei complementar federal. […] No julgamento de ações contra as leis estaduais que criaram os municípios, o STF também declarou a inconstitucionalidade de tais normas, exatamente porque editadas em momento que faltante a lei complementar federal”, diz o texto da ação.

Além da declaração de inconstitucionalidade, a Ordem pede ao TJ que conceda medida para suspender, cautelarmente, os efeito da resolução legislativa. É esse pedido que deve ser analisado amanhã.

“Diante do exposto, requer seja concedida medida cautelar na presente ADI, para suspender a eficácia do inteiro conteúdo da Resolução Legislativa n° 618/2011 da ALEMA, o fazendo nos termos do art. 355 do Regimento Interno deste eg. TJ/MA”, conclui a ação.

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