Bomba! R$ 70 mi do convênio Estado/Prefeitura podem estar aplicados em banco privado

João Castelo: cadê a grana?

Um assunto que “assombrou” o prefeito João Castelo (PSDB) logo nos primeiros meses de 2009 – assim que Jackson Lago (PDT) foi cassado pela Justiça Eleitoral –, o destino dos cerca de R$ 70 milhões oriundos de convênio com o Governo do Estado deve voltar à tona nos próximos dias.

Para quem não lembra, o convênio era de aproximadamente R$ 150 milhões, assinado pelo pedetista dias antes de deixar o Palácio dos Leões.

Por meio da Justiça, a governadora Roseana Sarney (PMDB), então recém-empossada, conseguiu recuperar metade da verba.

Mas falta a outra metade, que ninguém sabe onde está.

Ou não sabia.

Fonte do blog garante que a grana está aplicada em um banco privado. E rendendo!

Para evitar falsos rumores, seria bom Castelo dar explicações sobre isso, logo. Sob pena de ser acusado de estar coadunando com um crime grave.

O que pode ocorrer em breve…

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  1. A OUTRA METADE DESSE CONVÊNIO SERIA A CONTRA PARTIDA DA PROPIA PREFEITURA DE SÃO LUIS , POIS O CONVÊNIO TERIA QUE TER UMA PARTE DADA PELA PREFEITURA .

  2. Gilberto , veja matéria que saiu no Blog: http://www.valedopindare.blogspot.com
    DENÚNCIAS E FRAUDES EM VESTIBULAR CONVENIADO ENTRE UFMA E A PREFEITURA DE PINDARÉ EM 2009 ATÉ AGORA NÃO PUNIU OS CULPADOS

    Uma Comissão de vereadores do município de Pindaré entregou em 2009 ao procurador-chefe da República no Maranhão, relatório de uma série de irregularidades que, segundo eles, ocorreram no Vestibular Proeb, que a Ufma realizou no município.
    Também foi encaminhado Notícia-Crime à Polícia Federal.
    Os vereadores – João Lima Neto e Antonio Francisco Rego da Silva – responsabilizam diretamente pela fraude o prefeito de Pindaré, Henrique Caldeira Salgado (PSDB), seu irmão, o reitor da Ufma, Natalino Salgado Filho, e a secretária municipal de Educação, Maria da Conceição Soares Pinheiro.
    O vestibular
    Segundo relata o documento encaminhado à PF e ao MPF, o vestibular foi definido peloEdital nº 243/2009. Tratou-se de Processo Seletivo Especial, com objetivo de preencher vagas nos cursos de Licenciatura em Ciências Exatas, Educação Física e Filosofia, em convênio com a Prefeitura.
    O próprio Edital vetou a participação de portadores de diploma de Graduação. Também era proibido a participação de pessoas que não estivessem em sala de aula no município.
    – Nesse contexto, os dois irmãos, coadjuvados pela terceira noticiada, se aliaram e empreenderam uma falcatrua no município de Pindaré-Mirim, com objetivo claramente político, ao direcionarem o aludido processo seletivo no sentido de beneficiar pessoas – inclusive servidores públicos – que seguem a orientação do primeiro noticiado (Henrique Salgado) – diz a Notícia-Crime.
    A fraude
    Os vereadores citaram vários casos de gente que não poderia ter realizado o concurso e, mesmo assim, apareceu na lista de aprovados. Segundo eles, vereadores aliados do prefeito tucano também apareceram na lista de aprovados.
    Dois exemplos citados no documento entregue ao Ministério Público: Mário Chesmam Pinto Farias é vereador, já tem curso de graduação e realizou o Vestibular; Rerison Helbert Trindade Santos, nunca frequentou sala de aula e também aparece na lista de aprovados.
    Este blog teve acesso ao Edital do vestibular Ufma/Pindaré e constatou as cláusulas proibitivas. Trata-se do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica (Proeb).
    Em seu artigo 6, o Edital estabelece, na primeira alínea como exigência básica para a inscrição: Comprovante de pleno exercício da docência na rede municipal de Pindaré-Mirim (MA).
    Já na alínea VI do artigo 43 diz que para efetuar matrícula no curso, o candidato deveria apresentar Declaração da Secretaria Municipal de Educação de Pindaré-Mirim, especificando a escola, as disciplinas que ministra e o endereço em que o candidato exerce a docência.
    A proibição de participação de candidatos graduados está especificada no artigo 50, das Disposições Finais: Dada a especificidade do PROEB/PINDARÉ-MIRIM, É VEDADA a inscrição de candidato portador de DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.
    Na Notícia-Crime protocolada na Polícia Federal, os vereadores pedem seja instaurado inquérito para apurar as irregularidades , além do indiciamento dos envolvidos.
    O documento foi protocolado na PF e no MPF no dia 16 de novembro do mesmo ano.
    Só faltou o Blogueiro comentar sobre a postura do Reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Sr. Natalino Salgado, irmão do prefeito de Pindare, Henrique Salgado. Porquê a UFMA firmou um convênio de R$ 1.262.993,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais) com a Prefeitura de Pindaré Mirim (MA) (para capacitação de professores) e contratou a Fundação Sousândrade por valor inferior de, R$ 1.074.042,00 (hum milhão, setenta e quatro mil e quarenta e dois reais, para prestar os mesmos serviços, ou seja, capacitar os professores. Vejam os extratos abaixo, entre a UFMA e Prefeitura e entre a UFMA e Sousândrade:

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    Convênio: N.º 007.031.031/2009. Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, objetivando ministrar Cursos de Graduação do Programa de Capacitação de Professores para a Educação Básica – PROEB. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VALOR: R$ 1.262.993,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e três reais). VIGENCIA: ate outubro de 2013 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2009. (Pg. 35. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 06/10/2009)

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    Convênio: N° 007.041.042/2009. Contrato que celebram a Universidade Federal do Maranhão – UFMA e a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, visando a prestação de serviços de apoio técnico e estrutural a execução do PROEB no município de Pindaré Mirim. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VA LOR: R$ 1.074.042,00 (hum milhão e setenta e quatro mil, e quarenta e dois reais). VIGENCIA: a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ate dezembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2009. (Pg. 58. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 02/12/2009)

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