A Desembargadora Nelma Sarney concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus), nos autos do Mandado de Segurança 21.895/2011, no qual a referida entidade pede a suspensão do corte de ponto dos servidores em greve no Poder Judiciário do Maranhão.
A decisão não alcança os valores já descontados pela administração do Tribunal de Justiça antes da concessão da liminar, pois devem ser objeto de ação própria de ressarcimento.
A Desembargadora Nelma Sarney baseou sua decisão em jurírsprudências do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, a respeito dessa matéria.
A liminar foi concedida “no sentido de impedir futuros cortes de ponto dos servidores grevistas, até o julgamento do mérito do processo 21.895/2011, em que se verificará a ilegalidade, ou não, do movimento paredista”.
(As informações são do Sindjus)
Até que enfim deu uma dentro, trabalhador não ganha uma!, quando ganha, vem só a metade, …”A decisão não alcança os valores já descontados pela administração do Tribunal de Justiça antes da concessão da liminar, pois”…
É assim…
Na verdade, é histórico: o corte de ponto serve como pressão, mas nunca é efetivado