Socorro Waquim se complica! TJ reabre processo por improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta terça-feira, 13, anular sentença da Justiça de 1º grau que extinguiu, sem solução do mérito, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Timon, Socorro Waquim. Segundo a ação do Ministério Público estadual, ela teria deixado de publicar informações sobre a execução orçamentária e financeira do município.

O órgão colegiado determinou a devolução do processo à comarca de Timon, a fim de que o juiz Simeão Pereira e Silva (4ª Vara) dê prazo ao Ministério Público para apresentar documentos que comprovem a alegada falta de informações sobre a execução orçamentária e financeira no site da Prefeitura Municipal. O juiz de base havia indeferido a petição inicial, por considerar que foram anexados aos autos apenas impressos avulsos, sem identificação de sua origem, para alegar inexistência de informações sobre contas públicas no site da prefeitura.

A ação ajuizada pelo Ministério Público informa que, em acesso ao site do Diário Oficial da Prefeitura de Timon, em 11 de junho do ano passado, verificou-se a inexistência de dados sobre a execução orçamentária e financeira das contas públicas. Alega que a prefeitura deixou de disponibilizar as informações por qualquer meio eletrônico de acesso público para consulta popular. A petição foi acompanhada de cópias das páginas do site.

A prefeitura argumenta não ter sido juntada aos autos qualquer documentação que comprovasse indícios suficientes da suposta prática de improbidade.

O juiz Simeão Pereira e Silva disse que a promotora instruiu a ação somente com espelhos colhidos do site que diz ser oficial do município, o que não considerou indícios suficientes da conduta atribuída à prefeita. Informou não haver requisição de documentos ou de informações, ofício expedido, nem diligência quanto à identificação dos responsáveis pela alimentação do portal, uma vez que, segundo ele, não se sabe ao certo se era ou é responsabilidade exclusiva da chefe do Executivo municipal.

(Com informações do TJ-MA)