Família de empregado morto na Vale receberá R$ 600 mil

A família de um operário da Vale, que morreu em acidente de trabalho no ano passado, receberá R$ 600 mil de indenização. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Trabalhista de São Luís, Paulo Mont´Alverne Frota. O funcionário foi atingido na área destinada à circulação de máquinas e operários, quando uma estrutura metálica que fazia parte das estruturas do transportador de minério de ferro desabou sobre ele.

O magistrado determinou que a Vale pague, à viúva e ao filho do empregado morto no acidente, indenização por danos morais; indenização por dano material emergente para cobrir os gastos com o funeral do trabalhador e indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, no valor equivalente à remuneração do funcionário, desde a sua morte até quando ele completaria 70 anos, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima que morreu com cerca de 35 anos de idade.

O juiz determinou também que 60% do valor relativo à indenização por danos morais a ser paga ao filho menor devem ser depositados em caderneta de poupança para liberação somente quando ele completar 18 anos ou no caso de nova autorização judicial.

Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em conta as circunstâncias em que o acidente ocorreu e a situação econômica e social do trabalhador e da empresa (uma das maiores, senão a maior mineradora do mundo, cujo lucro, no primeiro trimestre deste ano, segundo o site UOL, chegou a R$ 11,291 bilhões).

Novo acidente

A decisão deve motivar ações parecidas no TRT no caso dos dois funcionários da Odebrecht que morreram dentro da Vale dia 4 de setembro (veja ao lado como ficou a estrutura de concreto logo após o acidente, ou baixe aqui o relatório completo do sinistro).

Eliomar Ferreira Andrade, 28, de Cajapió; e Vicente Vieira Vilar, 54, de Pedreiras, trabalhavam para a Odebrecht na construção do Pier IV da Vale, na Ponta da Madeira.

Segundo apurou o blog, o resultado das investigações apontou que os operários – eram cinco no total – não tiveram qualquer responsabilidade pelo acidente, que aconteceu por falhas mecânicas.