Contra os votos apenas dos deputados Edivaldo Holanda (PTC), Rubens Júnior e Eliziane Gama (PPS), a Assembléia Legislativa aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição nº 011/2011, de autoria do deputado Tatá Millhomem (DEM), que altera o limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público.
Na prática, a PEC da Bengala, como ficou conhecido o projeto, eleva para 75 anos a idade para a compulsória.
Nos bastidores, especula-se que a proposta de Tatá Milhomem tem como principal objetivo beneficiar desembargadores em fim de carreira. Eles seriam agraciados com, pelo menos, mais 5 anos de trabalho.
A matéria recebeu críticas de advogados – que defendem maior renovação do Pleno do Truibunal de Justiça – e deve ser questionada judicialmente pela Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).
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Inconstitucional… Imagina se cada estado fosse decidir a idade da compulsória…. é cada uma …
Exatamente. Inconstitucional
Será que eu to ficando preguisoso, ou os “servidores” publicos do Estado do Maranhão é que estão querendo trabalhar demais? outro dia para ser atendido na Secretaria de Segurança tive esperar a novela das duas “Vale a Pena ver de Novo : o Clone ), terminar para assim ser atendido. Pode?
Será q querem mesmo é trabalhar?
Aproveitador, vergonha, escrúpulo, são palavras suaves aos ouvidos, para não ofender o Deputado adulador e os que estão na biqueira, ou seja os Desembargadores que gostam de roer o osso até o fim da vida, sem nenhum descanso, trabalhando, trabalhando. É inadimissível, da pra corrar!!!
Isso é uma vergonha, pois os velhinhos do TJ, CGE, TCE, MP, de indicação política, etc… são competentes para assumirem uma secretaria do estado, município ou Federal devido ao seus conhecimentos adquiridos durante o exercício do cargo público, além do mais a maioria deles tem formação liberal para montar um escritório de advocacia , economia, contabilidade, administrador, médico. E como ficam com os que acabaram de aposentarem? este vão retornar ou reconduzido aos cargo de origem para completar os 75 anos? E como ficam os novos que almejam ocuparem o cargos? será que não desmotivam a nossa dita cabalante, “lereu” e caolha justiça brasileira?
Esta lei da bengala contribuem em muito uma mente xenofóbica no seio da sociedade, bem como a de realengo!